Lucro do FGTS será pago a trabalhadores até 31 de agosto; tire suas dúvidas
Reunião hoje definirá quanto será liberado aos cotistas
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Trabalhadores com saldo na conta do FGTS (Fundo de Garantia) em 31 de dezembro de 2020 receberão até o final deste mês uma porcentagem do lucro obtido pelo Fundo no ano passado, calculado em R$ 8,5 bilhões.
Está agendada para as 10h desta terça-feira (17) a reunião do Conselho Curador do FGTS, que vai determinar quanto cada trabalhador terá de repasse em sua conta do fundo. O governo deve propor que cerca de 96% do lucro do FGTS seja distribuído aos trabalhadores neste ano. Isso representa aproximadamente R$ 8,12 bilhões.
De acordo com Mario Avelino, presidente do IFGT (Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador), se a proposta for aceita, será creditado 1,75% em média sobre o saldo existente em 2020.
O valor do repasse será creditado pela Caixa até 31 de agosto na conta do FGTS do trabalhador e poderá ser sacado respeitando as regras do FGTS, como aposentadoria, compra da casa e demissão sem justa causa.
Para conferir se tinha saldo na data, o trabalhador pode acessar o extrato do seu FGTS pelo site www.fgts.gov.br, aplicativo FGTS ou pessoalmente nas agências da Caixa, levando o CPF e o número do NIS/PIS.
O repasse de parte dos lucros do FGTS aos trabalhadores é feito desde 2017, aumentando o rendimento dos valores depositados no fundo. Por lei, o FGTS tem rendimento de 3% ao ano mais TR (Taxa Referencial), que está zerada.
A política de distribuição de lucros foi implantada no governo Temer, instituindo a divisão de metade do lucro líquido do FGTS com os trabalhadores.
Em 2019, o presidente Jair Bolsonaro retirou o limite de distribuição, deixando para que o Conselho Curador do FGTS decida, ano a ano, o percentual a ser distribuído. Naquele ano, todo o lucro do fundo (R$ 12,2 bilhões) foi distribuído.
No ano passado, o valor distribuído somou R$ 7,9 bilhões (corrigido pela inflação), do lucro total de R$ 11,3 bilhões.
O que é a distribuição dos lucros do FGTS
- Desde 2017, os trabalhadores com contas ativas (emprego atual) e inativas (trabalhos antigos) têm direito ainda a uma porcentagem dos lucros obtidos pelo Fundo com empréstimos a projetos de infraestrutura, saneamento básico e crédito de casa própria
- O lucro líquido do Fundo de Garantia em 2020 foi de R$ 8,5 bilhões
- A previsão é que serão distribuídos R$ 8,12 bilhões, caso o Conselho Curador do FGTS aprove a distribuição de 96% do lucro
- Se a expectativa for confirmada, será creditado 1,75% em média sobre o saldo existente em 31/12/2020 das contas ativas e inativas do trabalhador
EXEMPLO DE VALORES SE REPASSE FOR CONFIRMADO
Saldo em 31/12/2020 | Valor a ser creditado até o dia 31/08/2021 nas contas |
---|---|
R$ 1.000 | R$ 17,50 |
R$ 2.000 | R$ 35 |
R$ 3.000 | R$ 52,50 |
R$ 4.000 | R$ 70 |
R$ 5.000 | R$ 87,50 |
R$ 10.000 | R$ 175 |
R$ 20.000 | R$ 350 |
R$ 100.000 | R$ 1.750 |
Quando vão depositar o valor
- A Caixa Econômica tem até o dia 31 de agosto para fazer o crédito nas contas ativas e inativas que tinham saldo no dia 31/12/2020
- O dinheiro será creditado automaticamente nas contas do FGTS e poderá se sacado somente nas condições previstas na Lei do Fundo de Garantia
- No extrato a que o trabalhador estará escrito: "cred dist resultado ano base 12/2020"
Quando é possível sacar o FGTS
A Caixa libera o FGTS em algumas situações:
-
Na aposentadoria (quem se aposenta e continua na mesma empresa também tem direito de sacar os novos depósitos mês a mês
-
Idade igual ou superior a 70 anos
-
Trabalhador demitido sem justa causa
-
Término do contrato por prazo determinado
-
Trabalhador que está há três anos seguidos sem carteira assinada
-
Rescisão por falência, morte do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato
-
Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior
-
Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990, inclusive
-
Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando houver situação de emergência ou o estado de calamidade pública
-
Falecimento do trabalhador
-
Trabalhador portador de HIV
-
Trabalhador ou dependente com neoplasia maligna
-
Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente)
-
Compra da casa própria
-Para quitar, abater dívida do financiamento imobiliário (amortização)
-Para pagamento de parte das prestações do financiamento da casa própria
Saque-aniversário
-
O trabalhador pode optar por fazer saques anuais do FGTS no mês de aniversário
-
É permitida a retirada de apenas um percentual do saldo, que varia conforme o valor que o trabalhador tem na conta
-
Quem quiser optar pelo saque-aniversário deve fazer a adesão pelo APP FGTS, no site fgts.caixa.gov.br, no Internet Banking Caixa ou nas agências da Caixa
-
Porém, se for demitido sem justa causa não terá direito de sacar todo o saldo que tem no fundo
Multa de 40% sobre o saldo do FGTS
- Quem é demitido sem justa causa e não optou pela modalidade do saque-aniversário do FGTS pode sacar todo o valor que está na conta do Fundo
- O saque estará liberado em até cinco dias úteis, contados a partir do desligamento
- No dia do pagamento da rescisão, a empresa deve pagar multa no valor de 40% do total que ela depositou na conta do FGTS ao longo do contrato de trabalho
COMO CONFERIR O SALDO DO FGTS
Pessoalmente nas agências da Caixa, com CPF e NIS/PIS
Pelo celular no Aplicativo FGTS
Na internet pelo site www.fgts.gov.br
Por carta cadastrando seu endereço completo no site do FGTS, em uma agência da Caixa ou por telefone
Por SMS ou email cadastrando o celular e o email na Caixa
Mais informações em 0800-7260207
SE EMPRESA NÃO FEZ O DEPÓSITO
Caso perceba que o depósito não está sendo feito, o trabalhador deve procurar a DRT (Delegacia Regional do Trabalho), já que o responsável pela fiscalização das empresas é o Ministério da Economia
Quanto rende o dinheiro depositado no FGTS
- Criado em 1966, o FGTS é uma espécie de poupança do trabalhador
- Nele, o patrão deposita 8% do salário mensal do profissional
- Hoje, o fundo tem o saldo corrigido pela TR (Taxa Referencial) mais 3% de juros ao ano
- Como a TR segue zerada desde setembro de 2017, na prática, o saldo está se deteriorando com a inflação
-
O rendimento de 3% foi pago ao longo de 2020 na conta do trabalhador
-
Desde 2017, os trabalhadores têm direito ainda a uma porcentagem dos lucros obtidos pelo Fundo com empréstimos a projetos de infraestrutura, saneamento básico e crédito de casa própria
-
Essa porcentagem é definida a cada ano pelo Conselho Curador do FGTS
Fontes: Secretaria Executiva do CCFGTS (Conselho Curador do FGTS); Caixa Econômica Federal e Mário Avelino, Presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador