Veja as revisões para aumentar a pensão por morte do INSS
Até períodos curtos podem ser incluídos, mas é preciso ficar atento ao prazo
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Pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) podem conseguir uma revisão se comprovarem que houve erro no cálculo. Mas antes de procurar os documentos, é preciso verificar se ainda está no prazo para o pedido.
Se o segurado que morreu ainda não era aposentado, o prazo de dez anos passa a contar do início do pagamento da pensão (no primeiro mês seguinte ao primeiro pagamento). É o caso do trabalhador que tinha carteira assinada ou pagava o INSS por conta própria. Já se a pensão foi deixada por quem já era aposentado do INSS, o prazo começa a correr a partir do primeiro pagamento dessa aposentadoria.
As regras de cálculo também são diferentes se a morte ocorreu antes ou depois da aposentadoria. Além disso, a pensão foi um dos benefícios mais afetados pela reforma da Previdência, válida desde 13 de novembro de 2019: ela deixou de ser integral e passou a ter redutores.
As revisões mais comuns das pensões, sejam elas pré ou pós reforma, são as feitas para incluir períodos de contribuição ou para aumentar valores de contribuição. Será preciso verificar se há períodos e valores do histórico trabalhista do segurado que morreu que não foram considerados.
O advogado Ben-Hur Cuesta, do escritório Ingrácio Advocacia, cita como exemplos trabalhos informais em que a Justiça trabalhista reconheceu que havia vínculo e período de atividade militar.
“Também é bem-vinda a revisão que busque aumentar o valor do período básico de contribuição, pois é frequente o INSS desprezar as verbas ganhas na Justiça do Trabalho, a exemplo de hora extra, insalubridade e adicional noturno”, afirma o advogado Rômulo Saraiva.
Pensão depois da reforma
Se o segurado instituidor da pensão já era aposentado, o benefício será de 50% da aposentadoria que ele já recebia, mais 10% por dependente.
Já nos casos em que o trabalhador ainda não recebia a aposentadoria, o INSS vai calcular o valor da aposentadoria por incapacidade a que ele teria direito. Como o benefício por incapacidade deixou de ser integral após a reforma, a pensão será de 60% da média de todos os salários desde julho de 1994, mais 2% a cada ano que superar 20 anos de contribuição, para homens, e 15 anos, para mulheres. Após chegar a esse resultado, aplica-se o redutor por dependentes.
A pensão, nesses casos, varia conforme o tempo total de contribuição do segurado: quanto mais contribuições entrarem no cálculo maior será o benefício.
Segundo a advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), os dependentes podem pedir a revisão para garantir a conversão do tempo especial trabalhado em condições prejudiciais à saúde até 13 de novembro de 2019.
Acidente de trabalho
Outra situação, afirma Bramante, é quando o trabalhador morreu por conta de um acidente de trabalho, mas o INSS não reconheceu essa relação com a atividade profissional e liberou um benefício previdenciário, com cálculo menos vantajoso. É possível pedir uma correção para ter a pensão integral, derivada de um benefício acidentário.
Segundo informou o INSS, a pensão não tem o redutor aplicado sobre a média salarial (que parte de 60% e varia conforme o tempo de contribuição) em casos de acidente de trabalho, doença profissional e doença do trabalho. Nesses casos, o valor da aposentadoria por incapacidade calculado é de 100% sobre a média salarial.
Após calcular o valor do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente a que o segurado teria direito, "o valor da pensão corresponderá à aplicação do percentual de 50% referente à cota familiar, acrescida de cotas de dez pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100%", afirma o órgão.
Reforma
Antes da reforma, o cálculo era mais simples e vantajoso ao dependente: o benefício era igual à aposentadoria que era paga. Para aqueles que ainda não eram aposentados, a pensão equivalia ao valor da antiga aposentadoria por invalidez, que era de 100% da média salarial do trabalhador que morreu. O benefício não tinha redutores.
“Existe um inconformismo, porque justamente depois de uma reforma previdenciária vem uma pandemia e os dependentes desses segurados vão receber um benefício menor. Sentem que estão sendo prejudicados”, afirma Bramante.
Saiba mais
- A pensão é paga a dependentes do segurado do INSS que morreu
- Há prioridade para cônjuge, companheiro/a, filho menor de 21 anos ou filho inválido com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave
Quais as revisões possíveis?
Atenção: só é possível revisar benefícios que não ultrapassaram o prazo de dez anos
REVISÕES DE CÁLCULO
Para aumentar o valor e os períodos usados pelo INSS
- Revisões para incluir períodos de contribuição ou verbas que aumentem as contribuições podem beneficiar quem começou a receber a pensão antes e depois da reforma
- Será preciso comprovar que a aposentadoria original deveria ser maior ou que a aposentadoria por invalidez/incapacidade deveria ter um valor maior
Períodos que podem aumentar o tempo total de contribuição:
- Conversão de tempo especial em comum: para trabalho com exposição a agentes nocivos à saúde ou de risco
- Inclusão de tempo rural: é necessário ter provas, como registro em sindicato ou cooperativa rural, entre outros documentos
- Reconhecimento de vínculo trabalhista: é preciso ter o processo trabalhista que reconheça que havia direito a registro em carteira
- Serviço militar: o período em que o segurado esteve nas Forças Armadas conta como tempo de contribuição
Verbas que podem aumentar o valor dos salários de contribuição
- Adicional noturno
- Adicional de insalubridade ou de periculosidade
- Horas extras
- Valor de salário pago por fora (quando o patrão registra uma quantia menor na carteira de trabalho)
Para pensões concedidas após a reforma da Previdência
Revisão por acidente de trabalho
- Se o segurado morreu em decorrência de um acidente de trabalho ou de uma doença profissional, ele deixa uma pensão integral, sem o redutor aplicado sobre a média salarial
- Porém, se o INSS não reconheceu o acidente de trabalho, foi paga uma pensão com redutor, que parte de 60% e varia conforme o tempo de contribuição
- Na revisão, será preciso provar que ocorreu um acidente de trabalho
Revisão para incluir a conversão de tempo especial
- A reforma acabou com a conversão do tempo especial em comum para atividades exercidas após 13 de novembro de 2019
- Mas se ficar comprovado que havia direito ao tempo especial para trabalho exercido antes dessa data, é possível contar com a conversão
- Cada ano especial convertido em comum tem acréscimo de 20% (mulher) e 40% (homem)
- É preciso apresentar o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
REVISÕES DE DIREITO
Revisão da vida toda
- O direito a essa revisão ainda não está garantido, pois depende de o STF (Supremo Tribunal Federal) concluir seu julgamento
- A votação está empatada em cinco a cinco. Falta o ministro Alexandre de Moraes dar seu voto
- Essa revisão, aceita só na Justiça, é feita para incluir no cálculo da aposentadoria os valores dos salários recebidos em outras moedas, antes de julho de 1994
- A ação pede para recalcular a aposentadoria por invalidez a que o segurado que morreu teria direito ou a aposentadoria que ele recebia, incluindo salários anteriores a 1994
- A revisão beneficia quem recebia salários acima ou próximos do teto do INSS antes de julho de 1994
Revisão do teto
- O governo aumentou os tetos da Previdência em 1998 e em 2003
- Quem havia se aposentado com um benefício limitado ao teto foi prejudicado
- Para ter direito, o benefício deve ter sido concedido entre 5 de outubro de 1988 e 31 de dezembro de 2003 e precisa ter sido limitado pelo teto do INSS no período
- Essa revisão só beneficia segurados que contribuíam com valores altos
CÁLCULO DA PENSÃO
Antes da reforma da Previdência (até 13 de novembro de 2019)
- A pensão é igual ao valor da aposentadoria que o segurado recebia
- Se ainda não era aposentado, é igual à aposentadoria por invalidez a que teria direito, que não tinha redutor
- Não há redutores de acordo com o número de dependentes
Depois da reforma da Previdência (depois de 13 de novembro de 2019)
Se o segurado que morreu era aposentado:
É pago 50% da aposentadoria que ele recebia mais 10% por dependente, até 100%
Se o segurado que morreu não era aposentado:
- O cálculo da pensão vai seguir a regra da aposentadoria por incapacidade
- A pensão que não está relacionada a acidente de trabalho será de 60% da média de todos os salários pagos desde julho de 1994, mais 2% a cada ano que superar 20 anos de contribuição (para homens) e 15 anos de contribuição (para mulheres). Após chegar a esse resultado, aplicam-se os redutores por dependentes: 50% do valor mais 10% por dependente
- Ou seja, quanto mais tempo de contribuição o segurado que morreu tinha, maior será a pensão que ele vai deixar
Fontes: advogados previdenciários Adriane Bramante, Ben-Hur Cuesta e Rômulo Saraiva