Veja quanto cada trabalhador vai receber de lucro do FGTS
Caixa Econômica Federal pagará 1,86% sobre os saldos das contas em 31 de dezembro de 2020
Já é assinante? Faça seu login
Continue lendo com acesso ilimitado.
Aproveite esta oferta especial:
Oferta Exclusiva
6 meses por R$ 1,90/mês
SOMENTE ESSA SEMANA
ASSINE A FOLHACancele quando quiser
Notícias no momento em que acontecem, newsletters exclusivas e mais de 200 colunas e blogs.
Apoie o jornalismo profissional.
Os trabalhadores vão receber 96% do lucro do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) neste mês. A Caixa Econômica Federal irá aplicar o índice de 1,863517% sobre os saldos que estavam nas contas do FGTS do trabalhador em 31 de dezembro do ano passado.
Esse reajuste será feito porque o Conselho Curador do FGTS decidiu distribuir R$ 8,13 bilhões do lucro líquido do fundo em 2020 para 88,6 milhões de trabalhadores em todo o Brasil. O valor será creditado em 191,2 milhões de contas.
Para saber quanto cada trabalhador irá receber, é necessário multiplicar o valor do saldo do FGTS em 31 de dezembro por 0,01863517.
Por exemplo: uma pessoa que tinha R$ 1.000 em uma conta do FGTS no fim do ano passado receberá R$ 18,64. O trabalhador que tinha R$ 2.000 terá um depósito de R$ 37,27, e assim sucessivamente.
Segundo a Caixa, os créditos serão efetuados até o dia 31 de agosto. O banco não informou, porém, quando os valores começarão a ser pagos.
A educadora financeira Cintia Senna explica que cada trabalhador terá direito ao reajuste em todas as suas contas do FGTS, mesmo que inativa. Para isso, entretanto, o saldo de cada uma delas tinha que ser positivo no dia 31 de dezembro do ano passado.
Para verificar o extrato da conta, o trabalhador deverá acessar os canais oficiais da Caixa, como o aplicativo FGTS (disponível gratuitamente para Android e iOS) e do site oficial do FGTS. Clientes Caixa também podem fazer a verificação por meio do internet banking. A consulta ao valor que será pago ainda não estava disponível nesta terça-feira (17).
Apesar do crédito, as regras para saque do FGTS continuam as mesmas. Entre as situações que permitem a retirada do dinheiro estão demissão sem justa causa, término de contrato de trabalho por prazo determinado, aposentadoria, doença grave e compra da casa própria, além da adesão ao saque-aniversário.
Saque-aniversário libera parte do saldo uma vez por ano
Além das situações regulamentares que dão direito à retirada da grana do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), o trabalhador também pode optar por aderir ao saque-aniversário, modalidade que foi criada em 2019 e que permite ao beneficiário pegar parte do valor anualmente.
O valor a ser retirado no saque-aniversário é variável e muda de acordo com o saldo total. Por exemplo: o trabalhador que tem R$ 1.000 na conta pode pegar 40% da quantia (R$ 400) mais uma parcela adicional de R$ 50, totalizando R$ 450.
Quem tem R$ 2.000 no saldo pode sacar 30% do valor (R$ 600) mais uma parcela fixa de R$ 150, o que dá R$ 750.
O saque-aniversário começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador e acaba no último dia útil do segundo mês subsequente. Ou seja, quem faz aniversário neste mês já pode pegar a grana desde o dia 1º de agosto e tem até 31 de outubro para retirar. Se isso não for feito, o valor volta para a conta do FGTS.
A educadora financeira Cintia Senna orienta para que o trabalhador interessado em aderir ao saque-aniversário faça uma reflexão antes de escolher essa modalidade.
“O FGTS é uma garantia pensando no desemprego, que, infelizmente, nos últimos dois anos nós vimos bastante. Quando eu opto pelo saque aniversário eu estou todos os anos tirando desse valor e usando para qualquer finalidade. O ponto principal é ver para que eu vou sacar esse dinheiro”, diz.
Segundo ela, essa grana não deve ser utilizada, por exemplo, para cobrir gastos do dia a dia, justamente porque o FGTS tem um caráter emergencial ou de reserva financeira.
Por outro lado, o saque-aniversário pode ser útil para aquele trabalhador que optar por pegar esse dinheiro e investi-lo em algum fundo que apresente rendimento maior do que o pago pelo fundo.
Depósito no FGTS | Saiba como funciona
A Caixa Econômica Federal anunciou que irá distribuir R$ 8,13 bilhões nas contas do FGTS de 88,6 milhões de trabalhadores em todo o Brasil
O valor é referente a 96% do lucro líquido do FGTS durante o ano de 2020
Esse valor adicional será depositado nas contas ativas e inativas, mas as regras para saque são as mesmas já existentes
Quem receberá
Os trabalhadores que tinham algum saldo nas contas do FGTS em dezembro de 2020
De quanto será a correção
O índice aplicado será de 1,863517% sobre o saldo disponível na conta do FGTS no fim de 2020
Por exemplo: quem tinha R$ 1.000 de saldo em 31 de dezembro do ano passado receberá R$ 18,64
Veja quanto cada um receberá de acordo com o saldo em 31 de dezembro de 2020
(valores em reais)
Saldo no FGTS em 31/12/2020 | Lucro a ser pago |
---|---|
100 | 1,86 |
1.000 | 18,64 |
1.500 | 27,95 |
2.000 | 37,27 |
2.500 | 46,59 |
3.000 | 55,91 |
3.500 | 65,22 |
4.000 | 74,54 |
4.500 | 83,86 |
5.000 | 93,18 |
5.500 | 102,49 |
6.000 | 111,81 |
6.500 | 121,13 |
7.000 | 130,45 |
7.500 | 139,76 |
8.000 | 149,08 |
8.500 | 158,40 |
9.000 | 167,72 |
9.500 | 177,03 |
10.000 | 186,35 |
15.000 | 279,53 |
20.000 | 372,70 |
25.000 | 465,88 |
30.000 | 559,06 |
35.000 | 652,23 |
40.000 | 745,41 |
45.000 | 838,58 |
50.000 | 931,76 |
55.000 | 1.024,93 |
60.000 | 1.118,11 |
65.000 | 1.211,29 |
70.000 | 1.304,46 |
75.000 | 1.397,64 |
80.000 | 1.490,81 |
85.000 | 1.583,99 |
90.000 | 1.677,17 |
95.000 | 1.770,34 |
100.000 | 1.863,52 |
150.000 | 2.795,28 |
200.000 | 3.727,03 |
>> Situações em que é possível sacar o FGTS
- Demissão sem justa causa
- Término de contrato de trabalho por prazo determinado
- Rescisão contratual por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior
- Aposentadoria
- Desastre natural, em caso de o governo federal reconhecer situação de emergência ou estado de calamidade pública no local de residência do trabalhador
- Suspensão do trabalho avulso
- Falecimento do trabalhador
- Idade igual ou superior a 70 anos
- Doenças como Aids ou câncer (saque poderá ser feito pelo trabalhador ou dependentes)
- Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente)
- Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990
- Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990
- Compra de casa própria ou amortização de dívida de financiamento habitacional
>> Saque-aniversário
Além dos critérios regulamentares, o trabalhador pode optar por aderir ao saque-aniversário, que permite a retirada anual de parte do saldo no mês do aniversário
Fonte: Caixa Econômica Federal