As pessoas que trabalharam com carteira assinada podem verificar o extrato do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) sem a necessidade de ir até uma agência física da Caixa.
De acordo com a Caixa Econômica Federal, o extrato completo das contas do FGTS de todos os períodos, inclusive a partir de 1999, está disponível para acesso do trabalhador por meio do App FGTS e da internet (www.caixa.gov.br/extrato-fgts).
Atualmente, o FGTS é corrigido pela TR (que está zerada) mais 3% ao ano. Só que, principalmente em tempos de preços em alta, a atualização dos recursos do fundo perdeu para a inflação.
A questão será analisada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que discute a revisão do índice de correção do saldo do FGTS.
“É possível saber os valores creditados a título de correção monetária, o que possibilitará eventual questionamento do índice aplicado”, destaca a professora universitária, Maria Cláudia Trajano, sócia do escritório Trajano Ferro Advogados.
O presidente do IFGT (Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador), Mario Avelino, alerta que o cálculo do expurgo é feito com base no que foi depositado e não no que o trabalhador teria direito. Significa dizer que se a firma ficou alguns meses sem recolher a grana do fundo, neste período o trabalhador não terá direito à correção.
“Tanto no aplicativo como no site, há a possibilidade de se verificar todos os valores depositados, bem como as datas em que isso ocorreu e, se for o caso, a data dos saques realizados”, diz o advogado Paulo Sérgio Ferro, sócio do escritório Trajano Ferro Advogados.
Ainda dá tempo de pedir a revisão da correção do Fundo
Cerca de 60 milhões de trabalhadores que tiveram saldo no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) em algum período desde 1999 terão a chance de reclamar perdas, que somam um total de cerca de R$ 538 bilhões, segundo dados da IFGT (Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador).
O presidente da entidade, Mario Avelino, destaca que esses profissionais ainda podem recorrer à Justiça para terem a correção do Fundo atualizada.
No entanto, ela alerta que quanto antes o trabalhador optar pela ação judicial mais segurança ele terá.
Isso porque ao julgar a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) o STF (Supremo Tribunal Federal) pode limitar o alcance da decisão até a data do julgamento.
“Se for uma decisão favorável ao trabalhador, quem entrou com a ação terá direito e quem não entrou ficará de fora”, diz Avelino.
Ele destaca ainda que as perdas com a correção do Fundo é contínua, já que a TR segue em patamares baixos e a inflação em alta.
“Mesmo trabalhador que tem saldo pequeno pode valer a pena já entrar com o processo porque pode ser que a sentença bloqueie o governo de ficar confiscando os valores”, finaliza.
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