Descrição de chapéu FGTS

Confira quem consegue entrar na ação do FGTS pelo sindicato

Supremo decidirá se índice de correção da grana dos trabalhadores deve mudar

São Paulo

Os trabalhadores que pensam em se filiar aos seus sindicatos para entrar na ação coletiva que discute o aumento da correção do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) devem estudar muito bem o que vão fazer.

Entre os motivos está o fato de que nem todos os sindicatos aceitam novos inscritos em suas ações já ajuizadas. Além disso, o julgamento do tema foi adiado pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5.090/2014 deve definir se a fórmula atual de atualização monetária do FGTS, que utiliza a TR (Taxa Referencial) mais juros de 3% ao ano, deve ser substituída por um índice que reflita a inflação.

Se houver resposta favorável à alteração, cerca de 60 milhões de trabalhadores que tiveram saldo no fundo em algum momento desde 1999 terão a chance de reclamar perdas, que somam um total de cerca de R$ 538 bilhões, segundo a organização IFGT (Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador).

O Agora ouviu os sindicatos de aposentados, bancários, comerciários e metalúrgicos. Todos eles têm ações coletivas do FGTS ajuizadas, mas nem todos aceitam novos associados para aderir a ação. Este é o caso do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região.

Há três que estão aceitando e permitindo que novos filiados possam aderir à ação, caso queiram, como o SECSP (Sindicato dos Comerciários de São Paulo), Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos) e o Sindicato dos Metalúrgicos de SP e Mogi das Cruzes. Veja mais abaixo.

​O problema, alertam especialistas, é que como não há julgamento do Supremo, não se sabe ainda qual decisão os ministros vão tomar, como é que a questão será modulada e quem conseguirá o direito.

Para o advogado Rômulo Saraiva, o trabalhador que quer se filiar a um sindicato exclusivamente por causa da ação do FGTS tem que pensar bem. “Eu acredito que o STF não vai aceitar [a mudança do índice] porque é uma decisão de grande impacto financeiro em um ano de gastos e dificuldade financeira”, diz.

“Além disso, quando o STF julga positivamente, ele deve modular a decisão. Ele pode decidir que beneficie apenas pessoas que estiveram desde o início na ação, ou que entraram até a data do julgamento”, completa o especialista.

Outro ponto importante do trabalhador pensar é se a filiação se encaixa na sua realidade financeira e qual será a sua proteção sindical em um contexto maior. Os sindicatos costumam cobrar uma porcentagem do salário final de cada filiado.

“Eu estimulo que todos os sindicatos façam ações coletivas, agora é importante alertar para que os trabalhadores saibam se seu sindicato já deu entrada. A ação só costuma valer para as pessoas que ingressam desde que foi dado entrada”, comenta Mario Avelino, presidente do IFGT.

É importante destacar que o dinheiro do Fundo de Garantia não é uma grana que o trabalhador não pode movimentar, a não ser em casos específicos, determinados por lei.

Adiamento

O deputado federal paulista Paulinho da Força (Solidariedade), responsável por entrar com a ação no Supremo, diz que tem mantido conversas com o ministro Luís Roberto Barroso, relator da medida.

“Estou pedindo audiência e estou pedindo diretamente para o Barroso para ver se consigo discutir a importância de julgar. Eu imagino o pepino que ele está na mão porque as perdas, segundo nossos cálculos, chegam a 124%, aproximadamente R$ 280 bilhões”, afirma ele.

Em nota, as centrais sindicais ressaltam que “esta mobilização é justificada uma vez que, caso procedente, a decisão poderia garantir aos trabalhadores valores retroativos referentes ao rendimento do FGTS. A revisão dos valores recebidos poderia ser solicitada por qualquer trabalhador que tenha tido a carteira assinada entre o período de 1999 a 2013”.

​Ação coletiva do FGTS | Sindicatos

  • ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5.090/2014, em análise no STF (Supremo Tribunal Federal) poderá mudar o índice de correção do saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
  • Apesar de ter sido retirada da pauta e ainda estar sem uma data para julgamento, os principais sindicatos de São Paulo (de aposentados, bancários, comerciários e metalúrgicos) já adotaram ações coletivas

Revisão do Fundo de Garantia

  • Na ação, o Supremo pode substituir a fórmula atual de atualização monetária do FGTS, que utiliza a TR (Taxa Referencial) mais juros de 3% ao ano, por um índice que reflita a inflação
  • Cerca de 60 milhões de trabalhadores que tiveram saldo no fundo em algum momento desde 1999 terão a chance de reclamar perdas, que somam um total de aproximadamente R$ 538 bilhões, segundo a organização IFGT (Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador)

Ação coletiva pelos sindicatos

  • Embora qualquer cidadão tenha o direito de apresentar uma ação individual contra a Caixa Econômica Federal, que é a gestora do fundo, a forma mais segura pode ser por meio de uma ação coletiva
  • Além de fugir dos custos de uma ação individual, que podem ser elevados em caso de derrota, em uma ação coletiva, o trabalhador contaria com uma estrutura jurídica preparada para acompanhar o processo
  • A alternativa mais simples é verificar se o sindicato ao qual pertence a categoria do trabalhador moveu uma ação de revisão do FGTS
  • Nestes casos, filiados ao sindicato até o julgamento poderão estar contemplados

Confira o posicionamento de cada sindicato

Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos)

Ação coletiva

  • O sindicato tem ação coletiva proposta no judiciário
  • Ela será aplicada para todos os associados que aderirem à ação (exige-se autorização específica do beneficiário)
  • O sindicato não cobra a adesão do seu associado nem taxa de quem quiser aderir à ação

Adesões novas ao sindicato

  • O Sindnapi aceita novas adesões com possibilidade de entrar na ação do FGTS

Como se filiar e mensalidade

  • A mensalidade do sindicato é 2,5% do valor do benefício
  • Inicialmente, os documentos são: RG, CPF, comprovante de residência e extrato analítico do FGTS
  • É possível fazer a associação por Correio ou de forma digital
  • Confira mais informações no site www.sindicatodosaposentados.org.br/fique-socio

Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região

Ação coletiva

  • Há uma ação coletiva, ajuizada em 2013, para todos os bancários que trabalharam de 1993 até 2013, que estavam na categoria, sócios e não sócios
  • Não cobra taxa para participar

Adesões novas ao sindicato

  • O sindicato está aceitando novas adesões, mas novos associados não entram na ação coletiva

Como se filiar e mensalidade

  • Para se filiar, o trabalhador precisa preencher uma ficha de associação, que pode ser feita na página do sindicato na internet, com os dados pessoais dele
  • Ainda podem pegar a assinatura na casa do cidadão
  • O associado paga 1% do seu salário mensal
  • Confira mais informações no site materiais.spbancarios.com.br/seja-socio

SECSP (Sindicato dos Comerciários de São Paulo)

Ação coletiva

  • Entrou com uma ação coletiva e aceita novos associados na ação
  • Para participar, basta apresentar a carteira profissional e uma ficha, que pode ser preenchida online
  • Contratou um escritório de advocacia para fazer a ação, mas o sindicato não vai cobrar nada dos associados

Adesões novas ao sindicato

  • Aceita novas adesões de trabalhadores
  • Novos associados podem aderir à ação coletiva

Como se filiar e mensalidade

  • Para se filiar, o trabalhador deve apresentar a carteira profissional e uma ficha, que pode ser preenchida online
  • O associado paga R$ 30 por mês
  • Confira mais informações no site www.comerciarios.org.br/Associe-se

Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes

Ação coletiva

  • O Sindicato tem três ações coletivas para contemplar a sua base de representação
  • Está aberta não só para associados, mas também para quem não é associado
  • Abriu ação coletiva e ela é aplicada a todos os associados, sem taxa extra cobrada

Adesões novas ao sindicato

  • O sindicato aceita novas adesões e os associados que se filiarem agora também entram na ação

Como se filiar e mensalidade

  • O associado paga 1,5% do seu salário por mês para ser filiado ao sindicato
  • O cidadão pode aderir o sindicato pelo aplicativo ou no site, preenchendo uma ficha de inscrição
  • Confira mais informações no site metalurgicos.org.br/associe-se/

Fontes: Ricardo Patah, presidente da UGT e do Sindicato dos Comerciários; Moisés Selerges, secretário-geral do Sindicato dos Metalúrgicos; Neiva Ribeiro, secretária-geral do Sindicato dos Bancários;Tonia Galleti, coordenadora jurídica do Sindinap; Paulinho da Força (Solidariedade); e reportagem​

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