Descrição de chapéu Defesa do Cidadão

Chip ilimitado da Claro cobra ligação após 6 minutos, diz cliente

Consumidor reclama que informação não estava clara na propaganda feita pela empresa

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Yara Ferraz
São Paulo

O empreendedor Severino Fernandes de Lima, 53 anos, fez a compra de um chip de celular da operadora Claro e optou pela escolha de serviço que oferecia ligações ilimitadas a um valor de R$ 1,99 ao dia. Mas, para a surpresa do morador do Parque Mandaqui (zona norte), o pacote só era válido para até seis minutos de conversa.

“Comprei o chip e escolhi o pacote de serviços pré-pagos a R$ 1,99 ao dia, que oferece internet, WhatsApp e ligações ilimitadas. Mas constatei que de ilimitados os serviços só têm o desconto do saldo total das recargas”, diz ao Agora.

Segundo ele, ao usar o telefone para uma ligação, teve o valor total da recarga de R$ 30, que havia sido feita há pouco, descontado.

Lima conta que tentou entrar em contato com a empresa. Porém, mesmo depois de ficar muito tempo esperando até conseguir gerar um número de protocolo, não conseguiu resolver a situação. “Fui informado que o conceito de ilimitado deles é seis minutos. Passou disso, você paga. Foi feita uma ligação que passou desse tempo e eles consumiram toda a recarga.”

O leitor também reclama do atendimento e da atitude da empresa. “A partir do momento em que colocam um limite e continuam fazendo uma propaganda de que é ilimitado, não é o correto. Isso induz o consumidor ao erro. Não tem outra definição”, afirma.

Ele optou por procurar a ajuda do Agora. “Gostaria de ter meus créditos de volta, uma vez que não fui informado sobre essa condição de tempo de ligação.”

Empresa faz contato com leitor

A Claro informa que entrou em contato e realizou os esclarecimentos necessários. “A justificativa é de que está no site, mas isso deveria estar especificado. Não é só pelo valor de R$ 30, mas muitos são enganados”, diz o leitor.

Especialista em defesa do consumidor, o advogado Jairo Guimarães afirmou que, se a publicidade não é clara, vai contra o Código de Defesa do Consumidor e o caminho é um registro na Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), mesmo que o valor envolvido seja pequeno.

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