INSS convoca mais de 95 mil segurados para o pente-fino; veja o que fazer
Prazo para agendar perícia acaba no dia 11; saiba se seu nome está na lista
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O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) publicou uma lista de convocação com mais de 95 mil segurados de todo o país que precisam agendar a perícia do pente-fino até o dia 11 de novembro para não ter o pagamento suspenso.
Estão na lista beneficiários que recebem auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) e não foram localizados pelo órgão ou não responderam à convocação. Veja aqui a lista completa com os nomes e os números de benefícios.
No Estado de São Paulo são mais de 10 mil segurados nessa situação. O Rio Grande do Sul é o estado com mais convocados, com quase 12 mil beneficiários.
Segundo a convocação, se o segurado não agendar a perícia no prazo ou não comparecer na data definida para o atendimento, o pagamento será suspenso até o comparecimento do interessado. Após 60 dias da suspensão, o benefício poderá ser cortado definitivamente (cessação definitiva).
Ao acessar a lista, que está em ordem alfabética, o segurado pode digitar os comandos Control e F para procurar seu nome. Caso tenha dúvidas sobre seu benefício, também pode entrar em contato com a Central 135. Mais da metade dos auxílios-doença que passaram pela perícia do pente-fino foram cortados.
O INSS convoca para o pente-fino segurados que recebem um benefício por incapacidade, como o auxílio-doença, há mais de seis meses. Em agosto, o órgão começou a enviar cartas para 170 mil segurados em todo o país.
A convocação via Diário Oficial da União está sendo feita para os casos em que a carta enviada foi devolvida pelos Correios porque o segurado mudou de endereço, mas não atualizou os dados no cadastro do INSS. Também há os casos em que o INSS não conseguiu enviar a correspondência porque o cadastro está incompleto e as situações em que o segurado recebeu a convocação, mas não agendou a perícia médica no prazo definido pelo governo.
Como agendar
O agendamento é feito pelo Meu INSS (site ou aplicativo) ou pelo telefone 135, que funciona de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h. A ligação é gratuita apenas se for feita de um telefone fixo. Pelo Meu INSS, é preciso acessar o site com o número do CPF e a senha e buscar o serviço "Agendar Perícia".
Na data agendada para a perícia médica presencial o segurado deverá apresentar toda a documentação médica que tiver, tais como atestados, laudos, receitas e exames. É recomendável levar documentação recente, que mostre o tratamento e também verificar se os laudos médicos estão com assinatura e CRM do médico, além da CID (Classificação Internacional de Doença). Também é preciso levar documento oficial com foto e número do CPF.
Segundo o advogado Rômulo Saraiva, a obtenção de um laudo pode demorar, principalmente na rede pública, então é importante verificar se o documento médico contém todas as informações necessárias. "Além da indicação do código da doença, é interessante que aponte se há sequelas, se o segurado tem limitação física, intelectual ou mental e, sobretudo, se essa doença incapacita para as atividades profissionais em que o segurado está inserido. Essas são as principais orientações", diz.
No dia do atendimento, o perito poderá decidir que o segurado está apto para voltar ao trabalho ou que o governo deve manter o pagamento do benefício por incapacidade. O segurado que discordar do resultado terá 30 dias para apresentar recursos pelo Meu INSS. Também poderá ir à Justiça.
Quem escapa do pente-fino
Portadores de HIV que têm aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença estão dispensados do pente-fino. Segurados que têm a partir de 55 anos de idade e com mais de 15 anos recebendo o benefício por incapacidade e aposentados por invalidez a partir dos 60 anos de idade também ficam liberados de passar por nova perícia médica.
DOCUMENTOS E CONSULTA
Ao comparecer à perícia, além do número do CPF, será preciso ter em mãos:
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Ao menos um documento original de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS)
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Documentos médicos originais do beneficiário (exames, laudos, receitas para comprovar a doença e o tratamento)
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Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda), se for o caso
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O procurador cadastrado ou representante legal, se houver, também deve levar documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF
Resultado da perícia
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O segurado poderá saber o resultado do exame após as 21h do mesmo dia acessando o Meu INSS ou pelo 135
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Ao clicar para ver o resultado, caso a decisão tenha sido tomada, o site informará se o pedido foi concedido ou indeferido
Acerto pós-perícia
- Se fizer a consulta ao Meu INSS e não conseguir ver o resultado, o segurado pode ligar para o número 135 e informar que precisa fazer um acerto pós-perícia
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O funcionário poderá verificar quais pendências precisam ser solucionadas e orientará o segurado
Alta médica
- A perícia poderá considerar o trabalhador apto a retornar para à sua atividade. Caso concorde com a decisão, o empregador é obrigado a aceitar o profissional de volta
- Caso o trabalhador discorde da decisão do INSS, poderá apresentar um recurso, também pelo Meu INSS ou 135
Fontes: INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário)