Aposentado com precatório a partir de 2016 pode ter dinheiro para receber
STF decidiu que não há IR sobre juros de mora e contribuinte pode ter restituição
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Aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que receberam precatórios referentes a ações de revisão ou concessão do benefício a partir de 2016 podem ter direito à restituição de parte do Imposto de Renda que foi cobrado.
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que os juros de mora (pagos pela espera) não significam aumento de patrimônio, portanto, não pode incidir IR sobre eles.
Em novembro de 2016, a União pagou R$ 9,2 bilhões de precatórios federais alimentares, que também incluem verbas de ações trabalhistas contra órgãos públicos. Só pelo volume desse período, a Receita Federal pode ter que devolver em torno de R$ 365 milhões, projetam especialistas.
Um servidor ou aposentado que recebeu R$ 200 mil de precatório deve ter pago IR retido na fonte de cerca de 3%, o que equivale a R$ 6.000, que podem voltar ao bolso do aposentado ou pensionista, estima a Unafisco Nacional (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil).
É possível pedir a devolução do imposto pago indevidamente desde 2016, ou seja, de valores que foram declarados no IR de 2017, em razão da decadência tributária de cinco anos -período pelo qual a pessoa pode cobrar determinada quantia de um órgão.
Como pedir a grana
Os contribuintes deverão retificar a Declaração de Ajuste Anual do IR relativa ao ano-calendário do recebimento dos atrasados, orienta a Receita Federal. Para quem optou pela tributação exclusiva na fonte, o prazo é contado a partir da data do recebimento do precatório.
Já para quem escolheu a opção de ajuste anual sobre os rendimentos, o prazo é contado da data da ocorrência do fato gerador, ou seja, do dia 31 de dezembro do respectivo ano-calendário.
Ao fazer a retificação, é preciso excluir do total do rendimento recebido a parte relativa aos juros, informando o novo valor do rendimento tributável (sem os juros) na mesma ficha onde estava na declaração anterior (ficha RRA, Rendimentos Recebidos Acumuladamente, ou ficha Rendimentos Sujeitos ao Ajuste Anual). É preciso manter a mesma forma de tributação selecionada anteriormente.
O valor relativo aos juros de mora deverá ser informado na ficha de rendimentos isentos, na aba "Outros", identificando que se trata de juros isentos, conforme a decisão do Supremo (decisão do STF RE nº 855.091/RS).
Se o cidadão teve imposto a pagar na declaração anterior, e o valor do imposto recalculado na retificadora for menor, a devolução do excedente deverá ser solicitada por meio do Per/DCOMP Web, disponível no Portal e-CAC.
"O pagamento deve ser feito em lotes, como qualquer outra restituição. Todos os casos vão para a malha, para análise dos documentos que comprovem que o cidadão tem direito à devolução e, à medida que isso for analisado, a Receita vai liberando os lotes de pagamento", explica Mauro Silva, presidente do Unafisco Nacional. Ao fazer a nova análise, a Receita poderá verificar mais uma vez todos os dados da declaração do contribuinte.
Vale destacar que nem todos os segurados que receberam precatórios terão direito à restituição. Só terão a grana de volta aqueles que tiveram imposto retido na fonte quando declarou o IR. Quem declarou a grana como RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente) e acabou não pagando pelo IR em razão da diluição dos valores, não terá direito à devolução de valores.