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INSS não deve barrar aposentadoria com contribuição única

Orientação é suspender todos os pedidos com esse fim, diz nota técnica

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Recife

O INSS causou polêmica nestes dias ao tornar público, por meio de nota técnica, que iria criar dificuldade em conceder a melhor aposentadoria cuja base de cálculo se concentre em uma única contribuição acima do salário mínimo (hoje em R$ 1.100).

Na prática, a brecha autoriza que o trabalhador pague por uma contribuição mais elevada e tenha aposentadoria mais rentável. Segundo a nota, a orientação era para "suspender" todos os pedidos com esse fim. Não bastasse a demora enfrentada nas agências, o instituto agora divulga que, propositalmente, irá atrasar.

INSS quer barrar aposentadoria de segurado com contribuição única - Max Francioli/Núcleo de Imagem

A celeuma surgiu em razão da própria reforma da Previdência —feita na época com muita afobação pelo Congresso— autorizar esse procedimento. Pela postura demonstrada, a regra não é benquista e possivelmente decorre de má técnica legislativa.

Malfeita ou não, não cabe ao INSS deixar de cumprir o que está previsto na Constituição Federal, muito menos atrasar intencionalmente a concessão dos benefícios. Se não gosta, que pressione os políticos para alterarem a novidade criada por eles mesmos.

Como isso dá muito trabalho e gasta tempo, ao que tudo indica, o instituto se valerá de gambiarra jurídica para conter o número de novas aposentadorias com contribuição única. A nota técnica divulgada já é um sinal dessa improvisação, já que esse ato administrativo não deveria ser empecilho ou suspender o que está previsto na Constituição.

Em tese, a mudança da emenda constitucional 103/019 só deveria ocorrer por outra emenda. Mas possivelmente se cogitará desfazê-la via decreto ou medida provisória, o que não seria correto. Enquanto se busca uma solução, existe a possibilidade de atualmente o trabalhador pagar contribuição previdenciária até o valor máximo, a fim de gozar do melhor benefício.

A recusa imotivada e o excesso de prazo dos pedidos de aposentadoria podem ser combatidos via mandado de segurança. Embora tenha 60 dias para se manifestar, o INSS pode, neste caso específico, utilizar da demora da fila para justificar o desinteresse administrativo em conceder esse tipo de aposentadoria. Pela má vontade já transparecida, possivelmente essas concessões serão sacramentadas só pelo Judiciário.

Rômulo Saraiva

Advogado especialista em Previdência Social pela Esmatra VI (Escola Superior da Magistratura Trabalhista da 6ª Região) e pela Esmafe/RS (Escola de Magistratura Federal no Rio Grande do Sul); professor de direito previdenciário de pós-graduação; e mestre em Direito Previdenciário pela PUC/SP.

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