Veja quanto a aposentadoria do INSS sobe a cada ano de contribuição
Confira cálculo para quem tem de 15 a 40 anos de pagamentos à Previdência
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Desde 13 de novembro de 2019, quando a reforma da Previdência entrou em vigor, homens podem se aposentar aos 65 anos e, as mulheres, aos 62 anos, com o cálculo da média salarial considerando todos os salários de contribuição desde 1994 e exigindo, no mínimo, 15 anos de contribuição à Previdência para ter direito a 60% da média salarial. Porém, a cada ano extra de contribuição, o segurado ganha dois pontos percentuais, podendo aumentar o valor do benefício.
Para uma segurada com média salarial de R$ 1.500 que se aposentar com 30 anos de contribuição, por exemplo, a aposentadoria será de R$ 1.350. Caso ela contribua por mais cinco anos ao INSS, o benefício sobe para o valor integral.
Já um segurado com média salarial de R$ 4.000 irá receber R$ 2.400 de aposentadoria se pedir o benefício ao completar os 15 anos de contribuição exigidos. Se adiar a aposentadoria, contribuindo por mais 20 anos, sua aposentadoria subiria para R$ 3.600. Os valores não consideram variações na média salarial.
A nova legislação não estabeleceu um limite no uso dos dois pontos percentuais a mais a cada ano extra de contribuição. Ou seja, o segurado pode, inclusive, ultrapassar os 100% da média salarial. É o caso das mulheres que têm mais de 35 anos de contribuição e dos homens que ultrapassam mais do que os 40 anos de pagamento. Porém, o valor da aposentadoria é limitado ao teto previdenciário.
O advogado João Badari recomenda ao segurado avaliar quanto terá que contribuir até conseguir a aposentadoria em comparação com o incremento no valor do benefício para decidir se é vantajoso.
Para a advogada Adriane Bramante, vale continuar contribuindo após atingir os 100% para aumentar a renda ou para excluir as contribuições desnecessárias para aumentar a média. Saiba planejar a aposentadoria do INSS.
Descarte de contribuições
Quando o trabalhador tem mais do que o tempo mínimo exigido, pode ser vantajoso não se aposentar com todo o período de contribuição.
Nesses casos, há a opção de descartar contribuições menores, que não poderão ser reaproveitadas. O descarte de parte das contribuições pode aumentar o valor da média salarial e esse aumento pode compensar mais do que a elevação de 2% a cada ano a mais de contribuição. É preciso, no entanto, manter o tempo mínimo exigido.
Para saber se o descarte vale a pena é necessário avaliar cada caso, pois depende do valor das contribuições de cada segurado.
CÁLCULO DA REFORMA | VEJA EXEMPLOS
A reforma da Previdência estabeleceu um cálculo de 60% mais 2% a cada ano de contribuição que passar de 20 anos (homens) e 15 anos (mulheres).
Para os homens que já estavam no mercado de trabalho quando a reforma foi promulgada o tempo mínimo de contribuição será de 15 anos, mas o valor do benefício só subirá a partir de 21 anos de contribuição, ou seja, dos 15 anos a 20 anos de contribuição, o percentual do benefício se manterá em 60%.
O cálculo é usado na aposentadoria por idade, na transição da idade mínima progressiva e na transição da pontuação. Veja as simulações*:
*Valores em reais, considerando o salário mínimo de 2021
PARA HOMENS
Veja o valor do benefício conforme a média salarial (em R$)
Tempo de contribuição | % da média salarial | 1.500,00 | 2.000,00 | 3.000,00 | 4.000,00 | 5.000,00 | 6.000,00 |
15 a 20 anos | 60% | 1.100,00 | 1.200,00 | 1.800,00 | 2.400,00 | 3.000,00 | 3.600,00 |
21 anos | 62% | 1.100,00 | 1.240,00 | 1.860,00 | 2.480,00 | 3.100,00 | 3.720,00 |
22 anos | 64% | 1.100,00 | 1.280,00 | 1.920,00 | 2.560,00 | 3.200,00 | 3.840,00 |
23 anos | 66% | 1.100,00 | 1.320,00 | 1.980,00 | 2.640,00 | 3.300,00 | 3.960,00 |
24 anos | 68% | 1.100,00 | 1.360,00 | 2.040,00 | 2.720,00 | 3.400,00 | 4.080,00 |
25 anos | 70% | 1.100,00 | 1.400,00 | 2.100,00 | 2.800,00 | 3.500,00 | 4.200,00 |
26 anos | 72% | 1.100,00 | 1.440,00 | 2.160,00 | 2.880,00 | 3.600,00 | 4.320,00 |
27 anos | 74% | 1.110,00 | 1.480,00 | 2.220,00 | 2.960,00 | 3.700,00 | 4.440,00 |
28 anos | 76% | 1.140,00 | 1.520,00 | 2.280,00 | 3.040,00 | 3.800,00 | 4.560,00 |
29 anos | 78% | 1.170,00 | 1.560,00 | 2.340,00 | 3.120,00 | 3.900,00 | 4.680,00 |
30 anos | 80% | 1.200,00 | 1.600,00 | 2.400,00 | 3.200,00 | 4.000,00 | 4.800,00 |
31 anos | 82% | 1.230,00 | 1.640,00 | 2.460,00 | 3.280,00 | 4.100,00 | 4.920,00 |
32 anos | 84% | 1.260,00 | 1.680,00 | 2.520,00 | 3.360,00 | 4.200,00 | 5.040,00 |
33 anos | 86% | 1.290,00 | 1.720,00 | 2.580,00 | 3.440,00 | 4.300,00 | 5.160,00 |
34 anos | 88% | 1.320,00 | 1.760,00 | 2.640,00 | 3.520,00 | 4.400,00 | 5.280,00 |
35 anos | 90% | 1.350,00 | 1.800,00 | 2.700,00 | 3.600,00 | 4.500,00 | 5.400,00 |
36 anos | 92% | 1.380,00 | 1.840,00 | 2.760,00 | 3.680,00 | 4.600,00 | 5.520,00 |
37 anos | 94% | 1.410,00 | 1.880,00 | 2.820,00 | 3.760,00 | 4.700,00 | 5.640,00 |
38 anos | 96% | 1.440,00 | 1.920,00 | 2.880,00 | 3.840,00 | 4.800,00 | 5.760,00 |
39 anos | 98% | 1.470,00 | 1.960,00 | 2.940,00 | 3.920,00 | 4.900,00 | 5.880,00 |
40 anos | 100% | 1.500,00 | 2.000,00 | 3.000,00 | 4.000,00 | 5.000,00 | 6.000,00 |
PARA MULHERES
Tempo de contribuição | % da média salarial | 1.500,00 | 2.000,00 | 3.000,00 | 4.000,00 | 5.000,00 | 6.000,00 |
15 anos | 60% | 1.100,00 | 1.200,00 | 1.800,00 | 2.400,00 | 3.000,00 | 3.600,00 |
16 anos | 62% | 1.100,00 | 1.240,00 | 1.860,00 | 2.480,00 | 3.100,00 | 3.720,00 |
17 anos | 64% | 1.100,00 | 1.280,00 | 1.920,00 | 2.560,00 | 3.200,00 | 3.840,00 |
18 anos | 66% | 1.100,00 | 1.320,00 | 1.980,00 | 2.640,00 | 3.300,00 | 3.960,00 |
19 anos | 68% | 1.100,00 | 1.360,00 | 2.040,00 | 2.720,00 | 3.400,00 | 4.080,00 |
20 anos | 70% | 1.100,00 | 1.400,00 | 2.100,00 | 2.800,00 | 3.500,00 | 4.200,00 |
21 anos | 72% | 1.100,00 | 1.440,00 | 2.160,00 | 2.880,00 | 3.600,00 | 4.320,00 |
22 anos | 74% | 1.110,00 | 1.480,00 | 2.220,00 | 2.960,00 | 3.700,00 | 4.440,00 |
23 anos | 76% | 1.140,00 | 1.520,00 | 2.280,00 | 3.040,00 | 3.800,00 | 4.560,00 |
24 anos | 78% | 1.170,00 | 1.560,00 | 2.340,00 | 3.120,00 | 3.900,00 | 4.680,00 |
25 anos | 80% | 1.200,00 | 1.600,00 | 2.400,00 | 3.200,00 | 4.000,00 | 4.800,00 |
26 anos | 82% | 1.230,00 | 1.640,00 | 2.460,00 | 3.280,00 | 4.100,00 | 4.920,00 |
27 anos | 84% | 1.260,00 | 1.680,00 | 2.520,00 | 3.360,00 | 4.200,00 | 5.040,00 |
28 anos | 86% | 1.290,00 | 1.720,00 | 2.580,00 | 3.440,00 | 4.300,00 | 5.160,00 |
29 anos | 88% | 1.320,00 | 1.760,00 | 2.640,00 | 3.520,00 | 4.400,00 | 5.280,00 |
30 anos | 90% | 1.350,00 | 1.800,00 | 2.700,00 | 3.600,00 | 4.500,00 | 5.400,00 |
31 anos | 92% | 1.380,00 | 1.840,00 | 2.760,00 | 3.680,00 | 4.600,00 | 5.520,00 |
32 anos | 94% | 1.410,00 | 1.880,00 | 2.820,00 | 3.760,00 | 4.700,00 | 5.640,00 |
33 anos | 96% | 1.440,00 | 1.920,00 | 2.880,00 | 3.840,00 | 4.800,00 | 5.760,00 |
34 anos | 98% | 1.470,00 | 1.960,00 | 2.940,00 | 3.920,00 | 4.900,00 | 5.880,00 |
35 anos | 100% | 1.500,00 | 2.000,00 | 3.000,00 | 4.000,00 | 5.000,00 | 6.000,00 |
As exigências para se aposentar por essas regras em 2021 são:
Aposentadoria por idade:
Mulher: 61 anos de idade e 15 anos de contribuição
Homem: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição
Idade mínima progressiva:
Mulher: 57 anos de idade e 30 anos de contribuição
Homem: 62 anos de idade e 35 anos de contribuição
Pontuação (soma da idade com o tempo de contribuição):
Mulher: 88 pontos e 30 anos de contribuição
Homem: 98 pontos e 35 anos de contribuição
APOSENTADORIA COM PEDÁGIO DE 100%
- Todos os trabalhadores que conseguem se aposentar por essa regra têm direito à aposentadoria integral
- Para isso, é preciso ter, no mínimo, 57 anos de idade (mulheres) e 60 (homens)
- Contribuir por um período adicional de 100% do tempo que faltava para atingir os 35 anos de contribuição (homens) e 30 anos (mulheres) em 13/11/2019
Fontes: reportagem e Roberto de Carvalho Santos Advogados Associados