Conseguir a aposentadoria integral do INSS tornou-se uma tarefa ainda mais difícil desde que a reforma da Previdência começou a valer, em 13 de novembro de 2019.
No cálculo geral criado pela reforma, usado em parte das regras de transição, é necessário acumular 35 anos de contribuição, para mulheres, e 40 anos de contribuição, para homens, para atingir um benefício de 100%. Ou seja, cinco anos a mais do que o exigido nas regras de transição da idade mínima progressiva e de pontuação.
Todos os trabalhadores que se aposentam pela regra de transição do pedágio de 100% têm direito a uma aposentadoria integral. Para isso, é preciso ter pelo menos 57 anos de idade (mulher) e 60 anos (homem). Também é necessário contribuir pelo dobro do tempo que faltava, em 13 de novembro de 2019, para chegar aos 30 anos de contribuição (mulher) e 35 anos (homem).
Um homem que tinha 34 anos e seis meses de INSS em 2019, por exemplo, teve que contribuir por mais um ano para se aposentar (seis meses que faltavam para os 35 anos mais seis meses de pedágio).
O trabalhador que tiver uma aposentadoria integral não receberá um benefício igual a seu último salário. O INSS faz uma média com os salários que tiveram contribuição desde julho de 1994. Se a aposentadoria foi concedida antes da reforma, os 20% menores salários são descartados.
Se a concessão ocorrer depois, é feita a média de todos os salários pagos em reais. No caso das transições que usam o cálculo geral da reforma, o valor final da aposentadoria dependerá também do tempo total de contribuição do trabalhador.
Atenção ao descarte de contribuições
Mas nem sempre a aposentadoria integral garantirá uma renda mais vantajosa, alerta o advogado Wagner Souza, do escritório Roberto de Carvalho Santos Advogados Associados.
Após a reforma, o trabalhador que tem mais do que o tempo mínimo pode descartar períodos de contribuição para aumentar sua aposentadoria, desde que mantenha pagamentos suficientes para a concessão do benefício, explica o advogado. Souza diz que pode ser mais vantajoso retirar contribuições com valores menores do que utilizar todas elas para ter um redutor menor no cálculo da aposentadoria.
O especialista cita o exemplo de uma mulher que tem 35 anos de contribuição e pode se aposentar por idade. Ela recebeu salários menores no início da carreira e foi aumentando seus rendimentos até a aposentadoria. Se utilizar 17 anos de contribuição, sua média salarial será de R$ 3.300 e a aposentadoria será de R$ 2.112. Já se incluir os 35 anos de contribuição terá média salarial de R$ 1.500 e aposentadoria será de R$ 1.500 (100% da média salarial).
Segundo Souza, o INSS deve fazer esse cálculo, com base no direito ao melhor benefício. Veja a melhor aposentadoria para quem tem 40, 50 ou 60 anos.
Aposentados
Aposentados também podem chegar ao benefício integral por meio de uma revisão, desde que o tempo de contribuição adicional seja suficiente para atingir um cálculo de 100%. É o caso do trabalhador que se aposentou com um percentual menor do que 100% e posteriormente pediu uma revisão para incluir períodos de contribuição.
Quem comprovar que tinha direito a uma aposentadoria por idade com 30 anos de contribuição antes da reforma, por exemplo, terá o benefício integral, explica o advogado Rômulo Saraiva.
O mesmo vale para quem comprovar que atingiu, antes da reforma, os requisitos para a aposentadoria especial, benefício pago a trabalhadores de áreas insalubres que deixou de ser integral.
Invalidez
O advogado Rômulo Saraiva cita ainda o caso de quem foi chamado no pente-fino do INSS e o perito decidiu que o segurado tem direito a uma aposentadoria por invalidez. O problema é que o INSS liberou uma aposentadoria com início após a reforma.
Se for possível comprovar que o segurado já estava totalmente incapaz antes da reforma, ele terá direito a um benefício por invalidez integral, sem o redutor da regra dos 60% que também passou a ser aplicado nesses benefícios.
Renda integral | Veja as possibilidades
1 - APOSENTADORIA COM PEDÁGIO DE 100%
Todos os trabalhadores que conseguem se aposentar por essa regra têm direito à aposentadoria integral. Para isso, é preciso:
- Ter, no mínimo, 57 anos de idade (mulheres) e 60 (homens)
- Contribuir por um período adicional de 100% do tempo que faltava para atingir os 35 anos de contribuição (homens) e 30 anos (mulheres) em 13/11/2019
Idade em 13/11/2019 | Tempo de contribuição em 13/11/2019 | Idade em 30/09/2021 | Pedágio | Tempo mínimo de contribuição em 30/09/2021 | |
Homem | 59 anos | 34 anos e 6 meses | 61 anos | 6 meses | 35 anos e 6 meses |
Homem | 60 anos | 34 anos e 4 meses | 62 anos | 8 meses | 35 anos e 8 meses |
Mulher | 56 anos | 29 anos e 6 meses | 57 anos | 6 meses | 30 anos e 6 meses |
Mulher | 57 anos | 29 anos e 4 meses | 59 anos | 8 meses | 30 anos e 8 meses |
2 - APOSENTADORIAS COM CÁLCULO DE 60%
- A reforma da Previdência trouxe o cálculo de 60% da média salarial mais 2% a cada ano de contribuição que passar de 15 anos (mulheres) e 20 anos (homens)
- Ele é usado na aposentadoria por idade, na transição da idade mínima progressiva e na transição da pontuação
Para ter o benefício integral nessas regras é preciso ter, no mínimo:
- 35 anos de contribuição: para mulheres
- 40 anos de contribuição: para homens
Também é preciso ter, no mínimo, as exigências para se aposentar em 2021:
Aposentadoria por idade:
Mulher: 61 anos de idade e 15 anos de contribuição
Homem: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição
Idade mínima progressiva:
Mulher: 57 anos de idade e 30 anos de contribuição
Homem: 62 anos de idade e 35 anos de contribuição
Pontuação (soma da idade com o tempo de contribuição):
Mulher: 88 pontos e 30 anos de contribuição
Homem: 98 pontos e 35 anos de contribuição
Regra do descarte ou aposentadoria integral?
- Quem tem mais do que o tempo exigido pode descartar contribuições de menor valor, desde que mantenha o mínimo de pagamentos
- Por isso, dependendo dos valores das contribuições, pode ser que o benefício integral não seja o mais vantajoso
- O descarte de parte das contribuições pode aumentar o valor da média salarial e esse aumento pode compensar mais do que a elevação de 2% a cada ano a mais de contribuição que o trabalhador acumular
3 - DIREITO À APOSENTADORIA PRÉ-REFORMA
- O segurado que conseguir comprovar que tinha direito de se aposentar até 13/11/2019 com o benefício integral pode ganhar uma renda de 100% de sua média salarial
86/96
- Um trabalhador que tiver completado a pontuação 86 (mulher) e 96 (homem) até 13/11/2019, que dava benefício integral. Exemplo: um homem que tinha 61 anos e 35 anos de INSS em 2019 somou 96 pontos
Benefício especial
- Quem comprovar que tinha direito à aposentadoria especial antes da reforma. É o caso de quem só conseguiu agora corrigir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
4 - REVISÃO PARA TER APOSENTADORIA INTEGRAL
- Revisões para incluir períodos desconsiderados pelo INSS, de tempo especial ou de períodos que só foram comprovados posteriormente em ação trabalhista, podem levar ao benefício integral
Exemplos
- Um homem se aposentou por idade em 2021 com 34 anos de contribuição. Após uma revisão ele converteu os 15 anos especiais e seu tempo de contribuição subiu para 40 anos
- Uma mulher se aposentou com a regra de pontos, com 58 anos de idade e 30 anos de contribuição (90% da média salarial). Posteriormente, ela comprovou que trabalhou por cinco anos como contribuinte individual, mas a empresa não repassou as contribuições ao governo. Com os cinco anos adicionais, sua aposentadoria será calculada com 100% da média salarial
Fontes: Roberto de Carvalho Santos Advogados Associados, advogado Rômulo Saraiva e reportagem
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