Auxílio de R$ 550 começa a ser pago pelo INSS nesta sexta-feira (1º)

Auxílio-inclusão é devido a deficiente que tem emprego; veja quem consegue a grana

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Yara Ferraz
São Paulo

O auxílio-inclusão para a pessoa com deficiência, novo benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), pode ser solicitado a partir desta sexta-feira (1º). Os pedidos devem ser feitos pelos canais de atendimento do instituto, como a Central Telefônica 135, o site e o aplicativo Meu INSS e as agências da Previdência.

Com valor de R$ 550, o auxílio será concedido aos beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) que conseguirem emprego com carteira assinada. Também é preciso inscrição atualizada no CadÚnico (Cadastro Único), CPF regular e ser segurado pelo regime geral da Previdência ou pelo regime próprio de servidores.

São Paulo, SP, Brasil, 17-09-2021: App Meu INSS. (foto Gabriel Cabral/Folhapress)

O rendimento familiar não pode ultrapassar dois salários mínimos (R$ 2.200) e o beneficiário deve ter recebido ao menos uma parcela do BPC nos últimos cinco anos.

”O auxílio não é cumulativo com BPC, pensão por morte, aposentadoria, benefícios por incapacidade ou seguro-desemprego”, afirma a especialista em direito previdenciário e advogada no Ferrareze & Freitas Advogados, Evelyn dos Santos Almeida.

Segundo o Ministério da Cidadania, não há um prazo determinado para resposta ao benefício após o pedido do segurado. Não será necessária perícia.

“Isso ocorre porque o usuário já passou anteriormente. Afinal, o BPC é assegurado a portadores de deficiência moderada ou grave”, afirma o advogado e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin, João Badari.

Quem pode pedir

Terá direito à concessão do auxílio-inclusão a pessoa com deficiência moderada ou grave que, cumulativamente:

  • Recebia o BPC até cinco anos antes de começar a trabalhar com carteira assinada ou tenha tido o benefício suspenso
  • Tenha remuneração limitada a dois salários-mínimos
  • Se enquadre como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou como filiado a regime próprio de previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios
  • Tenha inscrição atualizada no CadÚnico no momento do requerimento do auxílio-inclusão
  • Tenha inscrição regular no CPF
  • Atenda aos critérios de manutenção do benefício de prestação continuada, incluídos os critérios relativos à renda familiar mensal per capita exigida para o acesso ao benefício

Valor do benefício

50% do valor do benefício de prestação continuada em vigor

  • Atualmente, o BPC tem o valor de um salário mínimo (R$ 1.100, em 2021)
  • O valor do auxílio-inclusão recebido por um membro da família não será considerado no cálculo da renda familiar mensal per capita para fins de concessão e de manutenção de outro auxílio-inclusão no âmbito do mesmo grupo familiar
  • O valor do auxílio-inclusão e o da remuneração do beneficiário do auxílio-inclusão recebidos por um membro da família não serão considerados no cálculo da renda familiar mensal para fins de manutenção de benefício de prestação continuada concedido anteriormente a outra pessoa do mesmo grupo familiar

RENDA FAMILIAR

Para fins de cálculo da renda familiar per capita serão desconsideradas:

  • As remunerações obtidas pelo beneficiário, desde que o total recebido no mês seja igual ou inferior a dois salários mínimos
  • As rendas oriundas dos rendimentos decorrentes de estágio supervisionado e de aprendizagem

Atenção!

  • Ao requerer o auxílio-inclusão, o beneficiário autorizará a suspensão do BPC

O pagamento do auxílio-inclusão não será acumulado com o pagamento de:

  • BPC (Benefício de Prestação Continuada)
  • Aposentadoria, pensões ou benefícios por incapacidade pagos por qualquer regime de previdência social
  • Seguro-desemprego.

O pagamento do auxílio-inclusão cessará se o beneficiário:

  • Deixar de atender aos critérios de manutenção
  • Deixar de atender aos critérios de concessão do auxílio-inclusão
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