Descrição de chapéu INSS

Pegar informe de rendimentos no Meu INSS facilita a declaração do IR

Saiba como acessar o documento e preencher a declaração a tempo da entrega

Continue lendo com acesso ilimitado.
Aproveite esta oferta especial:

Oferta Exclusiva

6 meses por R$ 1,90/mês

SOMENTE ESSA SEMANA

ASSINE A FOLHA

Cancele quando quiser

Notícias no momento em que acontecem, newsletters exclusivas e mais de 200 colunas e blogs.
Apoie o jornalismo profissional.

São Paulo

Termina na próxima segunda-feira (31) o prazo para a entrega de declaração do Imposto de Renda 2021. Quem estiver obrigado a declarar e não o fizer pode pagar multa que chega a 20% do imposto de devido.

Aposentados e pensionistas do INSS que precisam prestar contas ao Leão podem pegar gratuitamente o informe de rendimentos do instituto pelo Meu INSS. Nele consta detalhadamente toda a renda recebida no ano.

É possível acessar pelo aplicativo de celular do mesmo nome ou pelo site https://meu.inss.gov.br. O acesso é por meio de login e senha do portal gov.br. Caso não tenha, é necessário fazer um cadastro usando CPF e criando uma senha.

Depois, acesse no menu "Serviços em destaque" a opção "Extrato para Imposto de Renda". A declaração é referente aos gastos e receitas de 2020 e, por isso, no campo "Ano-calendário", selecione 2020.

É obrigado a prestar contas neste ano quem, em 2020, teve renda tributável acima de R$ 28.559,70, recebeu rendimentos isentos e não tributáveis de mais de R$ 40 mil e tinha, em 31 de dezembro, bens e direitos acima de R$ 300 mil, entre outras regras da Receita.

Além da renda previdenciária, o aposentado deve declarar bens, dívidas e despesas e outras rendas, se tiver. O ideal é separar todos os documentos antes de iniciar o preenchimento da declaração para não esquecer de nenhum dado.

É preciso atenção ao digitar, pois um erro pode levar o aposentado à malha fina.

Na hora de informar a aposentadoria ou pensão do INSS não se esqueça de citar a fonte pagadora, que é o FRGPS (Fundo do Regime Geral de Previdência Social). O CNPJ é 16.727.230/0001-97

Caso tenha alguma dificuldade em emitir o informe pelo Meu INSS ou o sistema fique indisponível, o contribuinte pode ligar para a Central 135.

Pegue seu extrato

  1. Acesse o Meu INSS (aplicativo ou site)
  2. Faça login com sua senha gov.br (se não tiver, veja abaixo como cadastrar uma)
  3. Após digitar a senha e entrar no sistema, acesse o menu “Serviços em destaque”, no lado esquerdo da página
  4. Clique na opção “Extrato para Imposto de Renda”
  5. No campo Ano-calendário, selecione 2020 e faça a emissão do documento

Crie sua conta gov.br

  1. Acesse o site https://acesso.gov.br
  2. Clique no botão “Crie sua conta no gov.br”
  3. Escolha uma das opções mostradas na tela
  4. Preencha com os dados solicitados, como CPF e nome completo
  5. Marque a caixa “Não sou um robô”
  6. Clique em “Eu aceito os Termos de Uso e Política de Privacidade” e, depois, em “Continuar”
  7. Responda as perguntas para validar o cadastro e clique em “Continuar”
  8. Siga as instruções que receber o link de validação por SMS ou e-mail
  9. Cadastre uma senha e clique em “Criar senha”
  10. Assim que a senha for cadastrada, clique em “Entrar com GOV.BR” para concluir o processo de criação da sua conta digital

Se esqueceu a senha

  • Para recuperar a conta de acesso, digite o CPF na tela inicial em https://acesso.gov.br e clique no botão “Avançar”
  • Depois, clique no link “Esqueci minha senha”
  • Selecione uma das opções da tela para gerar uma nova senha e siga as instruções

Acerte na declaração

Primeiro passo: Fique atento à tributação

  • A Receita Federal permite que o contribuinte escolha o modelo tributário da declaração
  • A escolha pelo modelo simplificado é a melhor opção para quem tem apenas uma fonte de renda e não tem muitas despesas para deduzir
  • Neste modelo o contribuinte somará todos os rendimentos tributáveis recebidos ao longo do último ano e sobre este valor será concedido um desconto de 20% sobre a base de cálculo do imposto, limitado a R$ 16.754,34
  • Acima desse valor, vale a pena fazer a declaração simplificada

Segundo passo: Se organize
Tenha todos os documentos em mãos na hora de preencher a declaração
Os principais:
• Documentos pessoais (CPF, RG, título de eleitor, etc);
• Informes dos rendimentos do empregador em caso de vínculo empregatício
• Comprovante de rendimento do banco
• Extrato do INSS
• Comprovantes de despesas que podem ser abatidas (médicas, escolares, entre outras)
• Informações do dependente
• Comprovantes de bens (imóvel, carro, entre outros)

Terceiro passo: Cuidado com erros de digitação!

  • O preenchimento das informações é uma etapa que deve ser feita com muita atenção
  • O erro em uma vírgula pode alterar o cálculo e levar à malha fina

Como declarar o beneficio

Aposentadoria de quem tem menos de 65 anos

  • O benefício do INSS é renda tributável e deve ser declarado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”
  • Informe o nome da fonte pagadora, que é o FRGPS (Fundo do Regime Geral de Previdência Social)
  • O CNPJ é 16.727.230/0001-97
  • O valor da aposentadoria está na linha “3 - Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto Retido na Fonte”

13º do aposentado

  • Está na linha 5 do informe de rendimentos do INSS
  • Ao declarar a aposentadoria, em “Rendimentos Tributáveis”, há um campo para detalhar o 13º e o imposto descontado do 13º. O 13º tem tributação exclusiva na fonte

Aposentadoria de quem tem a partir de 65 anos

  • O aposentado ou pensionista com 65 anos tem direito à isenção extra do IR a partir do mês em que faz aniversário
  • A isenção está limitada a R$ 24.751,74 no ano
  • Informe os valores isentos na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”
  • O restante deve ser declarado na ficha “Rendimentos Tributáveis

Segurado que recebe aposentadoria e pensão

  • Para quem tem menos de 65 anos, os dois benefícios devem ser declarados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”
  • Siga o informe do INSS, pois, em geral, as rendas já constam no documento da forma que devem ser informadas ao fisco, não é preciso somá-las
  • No caso de quem tem mais de 65 anos, há direito à isenção sobre as duas rendas, mas apenas até o limite de R$ 24.751,74 no ano
  • O restante dos valores vai na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”

Fontes: governo federal, Receita Federal, Valdir Amorim, coordenador editorial da IOB, e Serasa Experian

Notícias relacionadas