O contribuinte que está obrigado a entregar a declaração do Imposto de Renda à Receita Federal tem até o dia 31 de maio para preencher e enviar o documento ao fisco. O prazo inicial era 30 de abril, mas foi ampliado devido à pandemia de coronavírus, medida também adotada em 2020.
Um projeto de lei eleva o prazo para data ainda mais para frente: 31 de julho, mas foi barrado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido). O veto poderá ser derrubado pelo Congresso. Mas, enquanto não há votação, é preciso se organizar para enviar o IR até o fim deste mês.
O preenchimento correto da declaração é o que garante ao contribuinte o recebimento da restituição o quanto antes, no caso de quem tem IR a receber. Para quem precisar pagar o imposto, preencher a declaração corretamente é o caminho para pagar o valor exato à Receita.
O primeiro passo para preencher e enviar o Imposto de Renda é baixar o programa gerador do IR, que está no site da Receita. É possível, neste ano, fazer a declaração pelo computador, no aplicativo, no tablet e por meio do e-CAC (para quem tem certificado digital).
Para saber como baixar o programa, clique aqui.
Preenchimento
O contribuinte deve abrir o programa em seu computador e escolher o tipo de declaração, se é de ajuste anual, final de espólio ou de saída definitiva do país. Em geral, as declarações feitas pelos contribuintes são de ajuste.
Ao abrir, o contribuinte pode clicar em "Nova", para fazer uma nova declaração, ou transferir os dados do IR do ano passado, caso esteja fazendo no mesmo computador usado no ano passado ou tenha a cópia de segurança.
Quem perdeu a declaração ou está fazendo em outro computador pode recuperar o documento (para saber como fazer isso, clique aqui).
A primeira ficha é a de identificação do contribuinte, onde vão endereço, nome completo, CPF, telefone, email, profissão e nome do cônjuge, se houver, entre outros dados. Quando importa os dados do IR anterior, esta ficha geralmente vem preenchida. Confira os dados.
Neste ano, há uma novidade, ao informar número de celular e email, o contribuinte poderá receber informações da Receita sobre a declaração.
As demais fichas são de rendimentos recebidos, dependentes, bens e direitos, pagamentos efetuados e dívidas e ônus. Quem tem dependentes deve informar todos os dados deles na ficha correspondente. Desde 2019, é preciso ter CPF de todos os dependentes, mesmo os menores de idade.
Na hora de declarar os rendimentos, é preciso muito cuidado. A dica é informar todas as vírgulas e os zeros como estão no informe de rendimentos das fontes pagadoras. A ficha "Pagamentos Efetuados" também merece atenção. Nela, o contribuinte informa gastos com saúde e educação para ter dedução. Se tiver algo errado, pode cair na malha fina.
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