Descrição de chapéu Imposto de Renda

Carro também precisa estar na declaração do Imposto de Renda 2021

Contribuinte deve informar compra, venda, financiamento e consórcio

São Paulo

Proprietários de carro, moto ou caminhão precisam informar o bem à Receita Federal se forem obrigados a entregar a declaração. Na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda 2021, este contribuinte deve informar os dados do veículo, como marca, modelo, ano de fabricação, placa, número do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores), além de data e detalhes da compra, no campo "Discriminação".

Quem vendeu o carro no ano passado também precisa informar a operação na declaração deste ano. No caso de o veículo ter sido roubado, o contribuinte deve informar também os dados da seguradora, se tiver, e o valor recebido de seguro.

Por se tratar de um bem, o automóvel deve ser declarado na ficha "Bens e Direitos", sob o código "21 - Veículo automotor terrestre:caminhão, automóvel, moto etc". Para cada veículo, é preciso abrir uma ficha, em "Novo".

O contribuinte que comprou o carro em 2020 deve deixar em branco o campo “Situação em 31/12/2019”. Já em “Situação em 31/12/2020”, indique o valor efetivamente pago pelo veículo até o final daquele ano, como entrada e prestações.

Para veículos financiados, o contribuinte deve informar os valores que foram efetivamente pagos conforme constam no contrato de compra, exceto em casos de alteração como blindagem.

Para veículos comprados nos anos anteriores, no campo “Situação em 31/12/2019”, coloque o valor pago até esta data e, no campo “Situação em 31/12/2020”, some o valor de 2019 mais a grana desembolsada em 2020 e informe o total. Informe, no campo “Discriminação”, que o veículo é financiado e informe o nome da concessionária ou financeira e os detalhes do contrato, como valor da entrada e número de prestações.

Para quem vendeu o veículo em 2020, é preciso dar baixa, deixando em branco a "Situação em 31/12/2020". Informe também os dados do comprador e a data da transição, no campo "Discriminação".

Consórcio vai em ficha própria

Quem está participando de um consórcio para adquirir um carro deve informar a operação na ficha “Bens e Direitos”, com o código “95 – Consórcio não contemplado”.

Caso tenha sido premiado em 2020, na mesma ficha, é preciso deixar em branco o campo "Situação em 31/12/2020", para dar baixa no consórcio. Abra uma nova ficha e escolha o código “21 – Veículo automotor terrestre”.

É preciso informar os dados da administradora do consórcio, como nome e CNPJ, e as datas e os detalhes do contrato, como o grupo do consórcio.

O que fazer se o carro foi roubado ou teve perda total

  • Neste caso, no campo “Discriminação”, é preciso informar ainda a ocorrência com o veículo e o valor recebido da seguradora, caso tenha sido indenizado
  • Além dos dados do carro, informe nome e CNPJ da seguradora
  • Deixe em branco o campo “Situação em 31/12/2020”

Indenização

  • Se o valor da indenização recebida pelo roubo ou perda total for maior do que o pago pelo carro, é preciso declarar essa diferença na ficha “Rendimentos Isentos e Não tributáveis”. A informação sobre o valor a mais deve constar na linha 2
  • Quem usou o valor da indenização para comprar outro carro deve declarar o novo veículo em “Bens e Direitos”, com o código “21 – Veículo automotor terrestre", e, no campo “Discriminação”, informar os dados do carro, o valor recebido da seguradora e os dados do vendedor
  • No campo “Situação em 31/12/2020”, declare o valor total pago no ano
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