Quem comprou, vendeu ou tinha algum imóvel em 2020 não pode se esquecer de declará-lo no Imposto de Renda de 2021. Financiamentos de casa, apartamento e até mesmo a compra de um terreno devem estar na declaração, pois fazem parte do patrimônio do contribuinte.
Para conseguir informar os dados corretamente, é importante ter consigo documentos como contratos, escrituras, notas fiscais e demais recibos que correspondam ao patrimônio. Casa, apartamento e terreno vão na ficha "Bens e Direitos". Cada um deles tem um código específico.
Os bens e direitos são um importante ponto da declaração. A soma do valor de todos os bens, inclusive, pode fazer com que o contribuinte se torne obrigado a declarar o IR, caso tenha patrimônio acima de R$ 300 mil. Se for declarar por qualquer outro motivo de obrigatoriedade, os bens devem constar detalhadamente no IR.
Os documentos para fazer a declaração de bens devem informar nome, CPF ou CNPJ do comprador ou do vendedor do item declarado, além dos valores da negociação e a forma de pagamento. Se houve lucro na venda do bem, é obrigatório o preenchimento do programa "Ganho de Capital" referente a 2020.
Quem está com o bem quitado repete o valor que foi informado na declaração de 2020. Se, no ano passado, fez alguma reforma que melhorou a estrutura do imóvel, é possível informar os gastos e valorizar o patrimônio, desde que tenha notas fiscais e recibos para comprovação.
No caso de financiamento
Embora representem uma dívida ao contribuinte, os financiamentos de casa e apartamento vão sempre na ficha "Bens e Direitos". Neste caso, não deve ser informado nada em "Dívidas e Ônus". Se usou grana do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para dar entrada, o valor deve ser declarado na ficha "Rendimentos Isentos de Não Tributáveis".
Em "Bens e Direitos", vá em "Novo" e abra uma ficha para cada imóvel. Informe, em "Discriminação", dados como data da compra, valor total, quanto foi usado de FGTS, banco em que está o financiamento, número de parcelas e tipo de contrato.
Deixe em branco a "Situação em 31/12/2019", caso tenha financiado o imóvel em 2020. Em "Situação em 31/12/2020", coloque o valor total pago pelo imóvel no ano, somando parcelas, entrada, FGTS e demais verbas.
Caso esteja declarando um bem financiado em anos anteriores, na "Situação em 31/12/2020", o contribuinte deve informar o valor de 2019 somado às parcelas que pagou em 2020. No campo referente a dezembro de 2019, repita o valor informado na declaração anterior.
Se solicitou pausa do pagamento na pandemia, fique atento para declarar apenas as parcelas pagas em 2020. Siga o informe que deve ser retirado com o banco.
Para quem vendou um imóvel
O contribuinte que fez a venda do bem em 2020 deve dar baixa no imóvel que estava sendo declarado habitualmente. Para isso, deixe em branco o campo "Situação em 31/12/2020". Na "Discriminação", informe todos os dados da transação, sem esquecer o nome do comprador.
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