Descrição de chapéu Imposto de Renda

Como enviar a declaração do IR 2021 sem erros para receber antes a restituição

Entrega deve ser feita até 31 de maio para evitar pagamento de multa

São Paulo

Todos que tiveram renda tributável acima de R$ 28.559,70 têm de declarar o Imposto de Renda referente ao ano de 2020 até o dia 31 de maio. Quem recebeu o auxílio emergencial pode ter que devolver o dinheiro ao governo se teve também, no ano passado, rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76.

Quem for obrigado a prestar contas e não entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito a multa, que varia de R$ 164,75 até 20% do imposto devido no ano. Caso envie o IR com atraso e tenha restituição a receber, o contribuinte terá a multa descontada diretamente da grana que receberá da União.

O envio da declaração é feito pelo mesmo programa de preenchimento do IR. Antes de mandar, confira se todas as informações estão corretas e completas para evitar parar na malha fina.

O programa irá fazer duas observações importantes. Uma delas é sobre o melhor modelo de tributação, se por desconto simples ou deduções legais, que é o antigo modelo completo. Escolha a que for mais vantajosa, ou seja, que lhe conferir maior imposto a restituir ou menor IR a pagar. No modelo simples, o limite de abatimentos é de R$ 16.754,34.

Após finalizar o preenchimento da declaração, à esquerda, o contribuinte deve clicar em "Entregar declaração" para enviar o documento à Receita. Antes, porém, é possível verificar se há pendências. Essa verificação é feita na seta verde, acima.

As pendências vermelhas devem ser corrigidas imediatamente, pois impedem o envio da declaração. Já as amarelas não barram a entrega do documento. Se houver imposto a restituir, o contribuinte precisa informar o número da conta e o da agência em que deseja receber a restituição.

Após clicar em “Entregar”, o programa confirma o envio; depois, perguntará se você quer imprimir ou salvar o recibo. A dica dos especialistas é para que o contribuinte salve o recibo e a declaração em seu computador e também imprima os dois documentos.

Declaração preenchida | Como enviar

  • Após preencher a declaração do Imposto de Renda com todos os dados obrigatórios, o contribuinte deverá escolher o melhor tipo de tributação: se pelo modelo simplificado ou com as deduções legais
  • O próprio programa do IR mostra qual a opção mais vantajosa e também aponta se há imposto a restituir ou a pagar

O que fazer

  • Confira todas as informações e verifique se foram encontradas pendências (na seta verde, acima)
  • Pendências amarelas não impedem o envio da declaração, apenas as vermelhas

Entrega

  • Vá até o campo “Declaração”, à esquerda do programa, e clique em “Entregar declaração”
  • Se houver pendências, o programa perguntará se quer enviar mesmo assim ou corrigi-las antes
  • Após clicar em “Entregar”, o programa confirma o envio; depois, perguntará se você quer imprimir ou salvar o recibo

Restituição

  • O próprio programa calculará o total do imposto a receber
  • O contribuinte deve indicar o banco e a conta-corrente em seu nome onde o dinheiro pode ser depositado

Calendário de 2021

Lote Data do depósito
31 de maio de 2021
30 de junho de 2021
30 de julho de 2021
31 de agosto de 2021
30 de setembro de 2021

Prioridade na restituição

  • Por lei, idosos a partir de 60 anos e portadores de deficiência física ou mental são prioritários para receber a restituição do IR
  • Há ainda a prioridade para os profissionais cuja maior fonte de renda seja o magistério

Novidade

  • Neste ano, a Receita incluiu como prioritários os portadores de doenças graves
  • Veja exemplos de doenças que garantem o recebimento antecipado da restituição:
  1. Tuberculose ativa
  2. Esclerose múltipla
  3. Câncer
  4. Hanseníase
  5. Paralisia irreversível e incapacitante
  6. Cardiopatia grave
  7. Doença de Parkinson
  8. Espondiloartrose anquilosante
  9. Nefropatia grave
  10. Hepatopatia grave
  11. Doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante)
  12. Contaminação por radiação
  13. Aids

Imposto a pagar

  • Quem tem imposto a pagar pode parcelar o valor; a parcela mínima é de R$ 50
  • Ao optar pelo parcelamento, todas as cotas têm juros equivalentes à taxa Selic mais 1% referente ao mês de pagamento

Débito automático

  • Quem optar pelo débito automático não pode mais pagar a primeira cota em débito
  • O prazo para isso encerrou-se em 10 de maio
  • Com isso, quem enviar a declaração agora deverá pagar a primeira cota por meio de Darf (documento de arrecadação fiscal)
  • As demais cotas poderão ser colocadas no débito

Pagamento mês a mês

  • Para aqueles que não optarem pelo débito automático, os Darfs de todas as cotas poderão ser emitidos por meio do programa usado para preencher e enviar o IR
  • Também é possível gerar Darf e imprimir no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento da Receita)

Fuja da malha fina

  • O contribuinte que comete erros ao declarar o IR cai na malha fina
  • Com isso, não consegue receber a restituição até que a pendência seja corrigida
  • Para saber se caiu na malha fina, é preciso acompanhar a situação do Imposto de Renda pelo e-CAC

Veja o que fazer

  • O contribuinte deve acessar o site https://cav.receita.fazenda.gov.br/
  • Nele, é preciso informar senha e código de acesso
  • Se não tiver, é possível gerar no próprio programa
  • Também dá para acessar o e-CAC por meio da senha do gov.br

Fique ligado
Segundo a Receita, a meta é informar pendências na declaração em até 24 horas após o envio do documento

Para descobrir o erro

  • Vá em "Meu Imposto de Renda", do lado esquerdo da tela, em "Serviços em Destaque"
  • Na página seguinte, em "Processamento", acesse “Pendências de malha”
  • Será informado erro; se ele não for corrigido antes da notificação da Receita, a multa pode ser de 75% do imposto devido

Como fazer a correção


Fonte: Receita Federal​

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