Todos que tiveram renda tributável acima de R$ 28.559,70 têm de declarar o Imposto de Renda referente ao ano de 2020 até o dia 31 de maio. Quem recebeu o auxílio emergencial pode ter que devolver o dinheiro ao governo se teve também, no ano passado, rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76.
Quem for obrigado a prestar contas e não entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito a multa, que varia de R$ 164,75 até 20% do imposto devido no ano. Caso envie o IR com atraso e tenha restituição a receber, o contribuinte terá a multa descontada diretamente da grana que receberá da União.
O envio da declaração é feito pelo mesmo programa de preenchimento do IR. Antes de mandar, confira se todas as informações estão corretas e completas para evitar parar na malha fina.
O programa irá fazer duas observações importantes. Uma delas é sobre o melhor modelo de tributação, se por desconto simples ou deduções legais, que é o antigo modelo completo. Escolha a que for mais vantajosa, ou seja, que lhe conferir maior imposto a restituir ou menor IR a pagar. No modelo simples, o limite de abatimentos é de R$ 16.754,34.
Após finalizar o preenchimento da declaração, à esquerda, o contribuinte deve clicar em "Entregar declaração" para enviar o documento à Receita. Antes, porém, é possível verificar se há pendências. Essa verificação é feita na seta verde, acima.
As pendências vermelhas devem ser corrigidas imediatamente, pois impedem o envio da declaração. Já as amarelas não barram a entrega do documento. Se houver imposto a restituir, o contribuinte precisa informar o número da conta e o da agência em que deseja receber a restituição.
Após clicar em “Entregar”, o programa confirma o envio; depois, perguntará se você quer imprimir ou salvar o recibo. A dica dos especialistas é para que o contribuinte salve o recibo e a declaração em seu computador e também imprima os dois documentos.
Declaração preenchida | Como enviar
- Após preencher a declaração do Imposto de Renda com todos os dados obrigatórios, o contribuinte deverá escolher o melhor tipo de tributação: se pelo modelo simplificado ou com as deduções legais
- O próprio programa do IR mostra qual a opção mais vantajosa e também aponta se há imposto a restituir ou a pagar
O que fazer
- Confira todas as informações e verifique se foram encontradas pendências (na seta verde, acima)
- Pendências amarelas não impedem o envio da declaração, apenas as vermelhas
Entrega
- Vá até o campo “Declaração”, à esquerda do programa, e clique em “Entregar declaração”
- Se houver pendências, o programa perguntará se quer enviar mesmo assim ou corrigi-las antes
- Após clicar em “Entregar”, o programa confirma o envio; depois, perguntará se você quer imprimir ou salvar o recibo
Restituição
- O próprio programa calculará o total do imposto a receber
- O contribuinte deve indicar o banco e a conta-corrente em seu nome onde o dinheiro pode ser depositado
Calendário de 2021
Lote | Data do depósito |
1º | 31 de maio de 2021 |
2º | 30 de junho de 2021 |
3º | 30 de julho de 2021 |
4º | 31 de agosto de 2021 |
5º | 30 de setembro de 2021 |
Prioridade na restituição
- Por lei, idosos a partir de 60 anos e portadores de deficiência física ou mental são prioritários para receber a restituição do IR
- Há ainda a prioridade para os profissionais cuja maior fonte de renda seja o magistério
Novidade
- Neste ano, a Receita incluiu como prioritários os portadores de doenças graves
- Veja exemplos de doenças que garantem o recebimento antecipado da restituição:
- Tuberculose ativa
- Esclerose múltipla
- Câncer
- Hanseníase
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave
- Doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante)
- Contaminação por radiação
- Aids
Imposto a pagar
- Quem tem imposto a pagar pode parcelar o valor; a parcela mínima é de R$ 50
- Ao optar pelo parcelamento, todas as cotas têm juros equivalentes à taxa Selic mais 1% referente ao mês de pagamento
Débito automático
- Quem optar pelo débito automático não pode mais pagar a primeira cota em débito
- O prazo para isso encerrou-se em 10 de maio
- Com isso, quem enviar a declaração agora deverá pagar a primeira cota por meio de Darf (documento de arrecadação fiscal)
- As demais cotas poderão ser colocadas no débito
Pagamento mês a mês
- Para aqueles que não optarem pelo débito automático, os Darfs de todas as cotas poderão ser emitidos por meio do programa usado para preencher e enviar o IR
- Também é possível gerar Darf e imprimir no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento da Receita)
Fuja da malha fina
- O contribuinte que comete erros ao declarar o IR cai na malha fina
- Com isso, não consegue receber a restituição até que a pendência seja corrigida
- Para saber se caiu na malha fina, é preciso acompanhar a situação do Imposto de Renda pelo e-CAC
Veja o que fazer
- O contribuinte deve acessar o site https://cav.receita.fazenda.gov.br/
- Nele, é preciso informar senha e código de acesso
- Se não tiver, é possível gerar no próprio programa
- Também dá para acessar o e-CAC por meio da senha do gov.br
Fique ligado
Segundo a Receita, a meta é informar pendências na declaração em até 24 horas após o envio do documento
Para descobrir o erro
- Vá em "Meu Imposto de Renda", do lado esquerdo da tela, em "Serviços em Destaque"
- Na página seguinte, em "Processamento", acesse “Pendências de malha”
- Será informado erro; se ele não for corrigido antes da notificação da Receita, a multa pode ser de 75% do imposto devido
Como fazer a correção
- A declaração retificadora pode ser feita e enviada no mesmo programa do IR 2021
- Abra sua declaração, informe tratar-se de uma retificadora, corrija o erro e envia o documento novamente à Receita
- Será gerado um novo recibo de entrega
- O contribuinte também vai para o fim da fila da restituição
Fonte: Receita Federal
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