Descrição de chapéu Imposto de Renda

Tem grana no banco e investimento? Saiba como declará-los no Imposto de Renda 2021

Contribuinte deve seguir informe de rendimentos do banco ou da financeira

São Paulo

O dinheiro na conta-corrente e na conta-poupança, assim como os investimentos com bancos e financeiras precisam ser declarados no Imposto de Renda. Por lei, quem está obrigado a enviar o IR deve informar saldos a partir de R$ 140. Eles vão em "Bens e Direitos".

O primeiro passo é pedir ao seu banco o informe de rendimentos. Ele é o principal documento para fazer a declaração.

Quem já tinha a conta antes de 2020 deve informar o saldo que constava em dezembro de 2019. Essa informação vai em "Situação em 31/12/2019". Se tiver aberto a conta no ano-calendário da declaração, basta informar o saldo que tinha em 31 de dezembro, no campo "Situação em 31/12/2020". O outro campo, de 2019, deve ficar em branco.

Será preciso informar CNPJ, nome do banco, agência e número da conta. Em "Discriminação", descreva o se é conta-corrente ou poupança. Os códigos variam conforme o tipo de conta.

A conta-poupança vai na linha 41. O rendimento da caderneta no ano entra na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha 12. No campo “Discriminação”, informe o nome do banco e, se a conta for conjunta, o CPF do outro titular.

Investimentos

Para quem tem um CDB (Certificado de Depósito Bancário), o saldo vai na ficha “Bens e Direitos”, na linha 45. Já o rendimento recebido no ano deve ser declarado em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”, na linha 6.

O investimento em previdência do tipo VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) entra na ficha “Bens e Direitos”, na linha 97. No caso de previdência do tipo PGBL, os valores dão direito a dedução no IR e vão em “Pagamentos Efetuados”, na linha 36. Quem tem título de capitalização deve declarar na linha "49 - Outras aplicações e Investimentos".

As informações prestadas à Receita Federal devem constar exatamente como estão no informe de rendimentos. Se houver divergência entre o informe da instituição e os valores declarados pelo contribuinte, o fisco poderá chamar para prestar contas.

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