A Receita Federal adiou a entrega da declaração do Imposto de Renda de 2021, Agora, o prazo final será no dia 31 de maio. Antes, o contribuinte tinha de prestar contas ao Leão até o dia 30 de abril. As regras para declarar o imposto, no entanto, não mudam.
Veja aqui quem deve declarar o Imposto de Renda de 2021.
A alteração do prazo está em instrução normativa publicada no "Diário Oficial da União" desta segunda-feira (12). Além de alterar a data-limite para entregar o documento, o fisco mudou datas de pagamento, no caso de quem tem IR a pagar.
Com isso, o cidadão que deseje pagar o imposto por débito automático desde a primeira cota deverá fazer o pedido de débito até o dia 10 de maio. Quem enviar a declaração após esta data deverá pagar a primeira cota por meio de Darf (documento de arrecadação fiscal), gerado pelo próprio programa, sem prejuízo do débito automático das demais cotas.
Para aqueles que não optarem pelo débito automático, os Darfs de todas as cotas poderão ser emitidos por meio do programa usado para preencher e enviar o IR, mas também pode ser gerado e impresso no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento da Receita). Para isso, é preciso ter senha.
Segundo a Receita Federal, a prorrogação ocorre para tentar minimizar as dificuldades impostas pela pandemia do coronavírus, para que se evitem aglomerações nas unidades de atendimento e demais estabelecimentos procurados pelos cidadãos para obter documentos ou ajuda profissional.
Projeto com o adiamento do prazo já havia sido aprovado na Câmara e no Senado. No entanto, por ter sofrido modificações dos senadores, a medida voltou para a Câmara e espera votação. Será preciso, ainda, passar por sanção do presidente Jair Bolsonaro, mas ele também pode vetar a proposta.
Declaração do IR | Quem é obrigado a prestar contas
É obrigado a enviar a declaração do IR em 2021 o contribuinte que, em 2020:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
- Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil, o que inclui FGTS e seguro-desemprego
- Tinha, em 31/12/2020, bens e direitos de mais de R$ 300 mil
- Recebeu auxílio emergencial e teve renda tributável acima de R$ 22.847,76 no ano. Neste caso, pode ser que tenha que devolver o valor (clique aqui para saber quem tem que devolver o auxílio).
- Teve lucro ao vender bens sujeitos à incidência do Imposto de Renda
- Realizou algum tipo de operação na Bolsa de Valores em 2020
- Passou a morar no Brasil e aqui estava em 31/12/2020
- Optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital (lucro) na venda de imóvel residencial cujo valor foi aplicado na compra de outro imóvel no país, no prazo de até 180 dias da venda (artigo 39 da lei 11.196, de 21 de novembro de 2005)
- Teve receita bruta com atividade rural de mais de R$ 142.798,50 ou quer compensar as perdas na área
Auxílio emergencial pode obrigar envio da declaração
Nem todo mundo que recebeu auxílio emergencial é obrigado a declarar o IR e informar o valor à Receita Federal. Pelas regras, apenas quem teve o benefício federal e também recebeu rendimento tributável de mais de R$ 22.847,76 no ano entra na lista de obrigatoriedade. Para este contribuinte, será preciso devolver a grana do benefício ao governo.
É o caso, por exemplo, de um contribuinte que esteve desempregado até a metade do ano e, no segundo semestre, encontrou um emprego que lhe garantiu ultrapassar os R$ 22 mil no ano.
Benefício pago pelo governo deve estar na declaração
O trabalhador que teve salário reduzido ou contrato de trabalho suspenso em 2020 e recebeu o BEm (Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda) deve informar a renda. Os valores são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados como tal na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica", informando como fonte pagadora o CNPJ nº 00.394.460/0572-59.
A MP 936, que criou o BEm, permitiu aos empregadores complementarem o salário reduzido do funcionário, para evitar a perda de renda. Neste caso, a ajuda compensatória mensal paga pelo empregador é isenta e deve ser informada na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", no item 26 - Outros com o CNPJ da fonte pagadora (patrão).
A Receita recomenda ao contribuinte incluir na descrição a expressão “Ajuda Compensatória” para identificar a natureza dos valores.
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