O contribuinte que perdeu o recibo da última declaração do Imposto de Renda não precisa se preocupar na hora de enviar o IR 2021. O número do documento não é obrigatório ao mandar a declaração de ajuste anual à Receita Federal, mas ele pode ser totalmente necessário caso queira retificar as informações.
A boa notícia é o que o cidadão pode recuperar as informações a tempo de prestar as contas ao Leão neste ano. O prazo para entregar a declaração do IR acaba em 31 de maio.
Quem declara o Imposto de Renda Pessoa Física recebe, ao final do procedimento, uma sequência de 12 números que identificam a declaração anual.
De acordo com a Receita Federal, informar esses números não é obrigatório para o contribuinte enviar a sua declaração deste ano, mas, é necessário se ele quiser acompanhar o processamento pela internet ou fazer uma declaração retificadora.
Na hora de enviar o IR, o contribuinte pode se assustar, pois o programa deve indicar que há pendências na declaração. Uma dessas pendências será a falta do número do recibo, mas ela aparece em amarelo, o que indica que não é uma falha que possa comprometer o envio. Apenas as pendências vermelhas é que impedem o cidadão de mandar a declaração para a Receita Federal.
Recupere do computador ou celular
Se for usar o mesmo computador ou celular no qual preencheu a declaração do ano passado, basta entrar em "Arquivos de Programa" e procurar pela pasta do programa da Receita Federal, criada no ano em que enviou a declaração.
Para imprimir o recibo, o contribuinte deve acessar os dados pelo próprio programa da Receita, clicando em “Declaração”, “Imprimir” e, depois, em “Recibo”.
Se usou o aplicativo do Imposto de Renda de um celular com sistema Android, estes arquivos deverão estar na pasta \download. Após localizar o arquivo, é necessário clicar sobre ele para acessá-lo.
Já se a declaração foi transmitida por meio de um celular com sistema operacional iOS, os arquivos estarão na pasta de arquivos do programa do Imposto de Renda do aparelho. Para localizar, é necessário utilizar o iTunes.
Independentemente do sistema operacional, para conseguir localizar a declaração, o contribuinte precisa estar com o APP IRPF instalado no seu celular e ter a cópia da declaração e recibo baixados no seu dispositivo. Só assim conseguirá abrir o arquivo do documento anterior, segundo a Receita Federal.
Peça pelo e-Cac
Para quem tem código de acesso do portal e-Cac, a cópia das declarações dos últimos cinco anos estão disponíveis na pasta "Meus processos". O acesso é feito pelo certificado digital ou com a senha do gov.br. O contribuinte titular da declaração deve fazer um "Dossiê Digital de Atendimento"
- Vá em "Área de concentração de serviço"
- Escolha a opção "Cópia de Documentos"
- No campo "Serviço", selecione "Obter cópia da última declaração IRPF entregue"
- Depois, clique em "Abrir dossiê de atendimento"
A Receita Federal afirma que não é necessário juntar documentos. A própria abertura do dossiê será suficiente para a emissão da cópia da declaração.
"O processo deve ser gerado em nome do titular da declaração cuja cópia se pretende receber, ou seja, o login, no e-CAC, deve ser feito pelo próprio titular da declaração. A cópia da última DIRPF transmitida nos últimos cinco anos será anexada ao processo aberto e poderá ser obtida ao acessá-lo, pela opção “Meus Processos”, esclarece o órgão, em nota.
Se não for possível obter a cópia diretamente pelo portal e-CAC, solicite a cópia pelo atendimento online ou presencial.
Retire pessoalmente com a Receita
Caso não consiga ter acesso à declaração e ao recibo de 2020, o jeito é procurar a Receita Federal pessoalmente. O órgão não envia cópia de declaração nem recibo por telefone. É preciso ir a uma unidade de atendimento. Confira aqui a unidade mais próxima e agende o horário de atendimento.
É possível agendar o atendimento pelo site da Receita Federal.
Leve um pendrive para que a cópia digital possa ser gravada. A cópia também pode ser fornecida em papel, mas, neste caso, há um custo para cópias acima de dez folhas.
Entre 11 (onze) a 30 (trinta) folhas será cobrado R$ 10. Acima de 30 folhas, é cobrado R$ 0,30 por cópia excedente. O valor deverá ser pago previamente, por meio de DARF, com código de recolhimento 3292.
O comprovante do pagamento deve ser apresentado no momento do pedido.
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