Vítima de golpe do auxílio pode cair na malha fina do IR 2021
Confira as situações mais comuns e como fazer a regularização na Receita Federal
Já é assinante? Faça seu login
Continue lendo com acesso ilimitado.
Aproveite esta oferta especial:
Oferta Exclusiva
6 meses por R$ 1,90/mês
SOMENTE ESSA SEMANA
ASSINE A FOLHACancele quando quiser
Notícias no momento em que acontecem, newsletters exclusivas e mais de 200 colunas e blogs.
Apoie o jornalismo profissional.
A malha fina do Imposto de Renda deste ano está pegando também os contribuintes que tiveram os dados usados em fraudes do auxílio emergencial em 2020.
A verificação da Receita pode ainda atingir quem não devolve corretamente os valores recebidos e até quem sacou parcialmente o benefício. Em 2020, 911 mil declarações foram parar na malha. No ano anterior, foram 711 mil, o que representa 2,74% e 2,13% das declarações enviadas em cada ano, respectivamente.
Agora, por conta dos golpes e das regras que envolvem o auxílio, é provável que mais contribuintes tenham problemas. O Ministério da Cidadania, responsável pela gestão do benefício, incluiu, na seção de tire dúvidas do site, duas questões sobre como solucionar as pendências e denunciar a fraude ao próprio ministério, pela internet.
O procedimento é necessário para que o contribuinte consiga fazer também o ajuste com a Receita Federal e sair da malha fina.
“Muitos contribuintes podem ter se deparado com essa situação desagradável na hora de transmitir a declaração do IR: uma mensagem relatando a pendência e um Darf para devolução do auxílio emergencial que não solicitaram”, diz Daniel de Paula, consultor da IOB/ao³.
Segundo ele, o contribuinte deve fazer a declaração com os dados corretos e comprováveis da sua renda e de seus dependentes. Casos de golpes e valores divergentes relacionados ao auxílio devem ser resolvidos no Ministério da Cidadania e o protocolo vai servir de prova na hora de fazer a retificação do IR.
“Se o contribuinte teve os dados usados em alguma fraude, ele não pode ser penalizado. Basta provar que não recebeu esses valores”, afirma o contador Enzo Ribeiro, especialista em tributação e soluções financeiras inteligentes.
Além da fraude, que é o uso indevido do CPF do titular ou dependente para forjar o auxílio, a Receita pode pedir esclarecimentos para quem não devolveu a grana que, por lei, deveria restituir do benefício até o final do ano passado.
A Receita também pode ter cobrado a mais os impostos referentes a valores que o beneficiário do auxílio nem chegou a receber, por exemplo, se morreu entre o início e o final do período de pagamento das parcelas.
Por isso, o contribuinte precisa ficar atento a todos os detalhes relacionados aos cruzamentos de dados entre a Receita e o sistema de pagamento dos benefícios. Além disso, é preciso acompanhar as pendências da malha fina.
“Nem toda a inconsistência que a Receita aponta significa que o contribuinte deve pagar os impostos. A Receita tem canais e caminhos para que o contribuinte apresente as provas e os esclarecimentos. Cair na malha fina não é um problema, mas deixar de acompanhar a malha fina é um problema, pois a dívida vai aumentando”, diz Marcelo Soares SantAnna, advogado e contador, da SantAnna & Cescon Advocacia Tributária.
Veja quem deve declarar e devolver valor
Em 2020, ano-base da declaração do Imposto de Renda de 2021, todo mundo que teve rendimentos tributáveis acima de R$ 22,847,76, sem considerar o total das parcelas de auxílio emergencial, e recebeu o benefício está obrigado a entregar o IR 2021.
Além disso, esses contribuintes precisam devolver os valores, cujas parcelas eram de R$ 600 ou R$ 1.200 (no caso das mães que tinham direito à cota dupla). O total pago durante o chamado período de extensão do auxílio, entre setembro e novembro de 2020, não precisam ser devolvidos.
O Ministério da Cidadania tem no site uma ferramenta que permite a devolução voluntária da grana. Para isso, o contribuinte precisa informar o seu CPF e o valor para gerar uma GRU (Guia de Recolhimento da União) que pode ser paga na rede bancária, nas lotéricas ou na internet, pelo banco onde o contribuinte tem conta.
Até agora, o governo recuperou cerca de R$ 4,8 bilhões referentes ao auxílio emergencial pago indevidamente. Esse total inclui as devoluções voluntárias e os Darfs gerados pelo cruzamento de dados com a Receita Federal no processo de declaração do IR.
Saiba o que fazer | Malha fina do IR
- O cidadão que não recebeu auxílio emergencial em 2020 por não se enquadrar nas regras pode ter tido uma surpresa ao declarar o IR 2021
- Se foi vítima de fraude com seu CPF, ou seja, alguém pediu o auxílio em seu nome, caiu na malha fina por fraude no auxílio; é preciso denunciar o golpe
Surpresa
- Em 2020, muitas quadrilhas usaram dados reais de contribuintes ou de dependentes para fraudar o auxílio emergencial
Problema
- Na hora de declarar o IR, o dono verdadeiro dos dados pode cair na malha fina por causa da divergência de valores
- O prazo para fazer a declaração já terminou, mas o contribuinte pode fazer a correção das informações, evitando o pagamento de valores indevidos
Como checar se foi vítima
- O passo a passo do pedido de verificação dos valores do auxílio emergencial também serve para os contribuintes ou dependentes saberem se tiveram o CPF envolvido em alguma fraude
- Acesse o site consultaauxilio.cidadania.gov.br
- Será preciso informar CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento
- O contribuinte que não pediu auxílio verá a seguinte mensagem: "Requerimento não encontrado"
- Se houver qualquer outra resposta, o cidadão foi vítima de fraude
Em caso de golpe
- O contribuinte precisa fazer um boletim de ocorrência e separar a documentação, provando que não foi ele ou o seu dependente quem sacou o auxílio
- Depois, precisa entrar no site www.gov.br
- Em seguida, é necessário digitar: “Solicitar verificação dos valores recebidos do Auxílio Emergencial para efeitos de Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda”, no campo de busca, abaixo da frase “O que você procura?”
- Na próxima página, é preciso ler atentamente as instruções e preencher o formulário
- No final, o contribuinte vai receber um protocolo
Próximo passo
- Com a denúncia feita, o contribuinte precisa fazer uma declaração de retificação do IR
- Para quem não teve que pagar IR ao fisco, a retificação resolve
- Já quem precisou pagar IR terá de agendar um atendimento na Receita para pedir o reembolso dos valores
Documentação
- Na hora de pedir a correção, o contribuinte precisa mostrar os informes de rendimento, o boletim de ocorrência relatando a fraude e extratos bancários de todas as contas para provar que não recebeu o auxílio
Devolução obrigatória
- Por outro lado, se recebeu o auxílio e também ganhou rendimentos tributáveis, como salários, aluguéis, pensões, no valor total acima de R$ 22,847,76, em 2020, deve fazer a declaração do Imposto de Renda
- Além de declarar o IR, cujo prazo já está encerrado, será preciso devolver os valores recebidos
- A devolução é feita por meio de Darf na declaração
Fonte: Receita Federal, Ministério da Cidadania, advogados e reportagem