O trabalhador que recebeu auxílio emergencial no ano passado e está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2021 deve informar o benefício no IR. Em alguns casos, será preciso devolver a grana ao governo federal.
Segundo regra criada pela lei 13.998/2020, o cidadão que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 em 2020 e ganhou o auxílio é obrigado a declarar o IR e devolver o benefício. A regra vale para o contribuinte titular da declaração e seus dependentes. O benefício é considerado renda tributável.
Ele deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”. No caso de quem é obrigado a devolver o auxílio, após o envio da declaração do IR, o programa gera automaticamente um Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) adicional para o pagamento à vista do benefício.
O documento, sem código de barras, pode ser pago em caixas eletrônicos ou pelo banco na internet. Em ambos os casos, o contribuinte deve procurar a opção “Pagamentos de Impostos e Tributos” ou “Pagamento sem Código de Barras”.
Há ainda a opção de devolver via Ministério da Cidadania, no site https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/consulta/#/. Na declaração, o valor é quitado à vista. Quem faz a devolução da grana por meio do site do Ministério da Cidadania pode parcelar, diz nota do órgão.
Apenas quem já devolveu o valor em 2020 não deverá informá-lo no IR caso esteja obrigado a declarar.
No entanto, há cidadãos que não precisam devolver o benefício. Este é o caso de um trabalhador que foi demitido no início de 2020 e recebeu FGTS de mais de R$ 40 mil, por exemplo.
Pelas regras da Receita, esse contribuinte precisa declarar. Se estava desempregado, se encaixou nas regras e recebeu o auxílio, não precisará devolvê-lo. A mesma norma vale para alguém obrigado a declarar por ter bens acima de R$ 300 mil.
Benefício no Imposto de Renda | O que fazer
- O cidadão que está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2021 e recebeu auxílio emergencial deve informar o benefício no IR
- Em alguns casos, o beneficiário do auxílio terá de devolver o valor aos cofres públicos, seja ele o titular da declaração ou o dependente
Entenda
- Em 2020, por causa da pandemia de coronavírus, o governo federal pagou auxílio emergencial aos cidadãos sem renda, após aprovação de lei no Congresso
- Ao todo, foram cinco parcelas de R$ 600 e mais quatro de R$ 300
- Nem todos os cidadãos tiveram as nove parcelas, porque as regras eram diferentes em cada um dos lotes
Quem precisa devolver
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 em 2020 e também teve o auxílio
- A regra vale para o contribuinte ou seus dependentes
Lei que cria a obrigatoriedade da devolução
- O primeiro lote do auxílio, no valor de R$ 600, foi determinado após aprovação da lei 13.982, de 2 de abril de 2020
- Nela, não havia regra que obrigasse o contribuinte a devolver o auxílio casso tivesse rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76
- Essa regra foi estipulada pelo parágrafo 2B, incluído no artigo 2º da leia 13.982, após aprovação da segunda lei do auxílio, de número 13.998/2020
“O beneficiário do auxílio emergencial que receba, no ano-calendário de 2020, outros rendimentos tributáveis em valor superior ao valor da primeira faixa da tabela progressiva anual do Imposto de Renda Pessoa Física fica obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de 2021 e deverá acrescentar ao imposto devido o valor do referido auxílio recebido por ele ou por seus dependentes”
Exemplos de quem deve declarar o auxílio, mas não precisa devolver
Exemplo 1
- Se a pessoa recebeu um FGTS de mais de R$ 40 mil após demissão em 2020, por exemplo, ela tem de declarar o IR
- Por estar desempregada, pode ter tido direito a algumas parcelas do auxílio, e deverá declará-las no IR
- Neste caso, não será preciso devolver
Exemplo 2
- Um cidadão que, por ter bens que somem mais de R$ 300 mil, como um apartamento e um carro, por exemplo, deve declarar o IR
- Se ele ou algum dependente seu estava desempregado e a família se enquadrava nas regras, tinha direito ao auxílio
- Esse contribuinte é obrigado a declarar o IR, deve informar o auxílio recebido, mas não precisa devolver
Como declarar o auxílio emergencial no IR 2021
- Tenha em mãos informe de rendimentos, que está disponível no site https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/consulta/#/
- O documento traz as informações que devem ser declaradas, como o rendimento total e a fonte pagadora
- Abra a declaração do IR; a grana deve ser declarada em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”
- Informe os dados solicitados; o CNPJ a ser preenchido é 05.526.783/0003-27
- O programa preenche automaticamente a fonte pagadora, que é o Ministério da Cidadania.
- Preencha somente o que está indicado no informe de rendimentos; alguns campos ficarão em branco
- Clique em “Salvar”
Como devolver o benefício ao governo
- Após o envio da declaração do Imposto de Renda, o programa gera automaticamente um Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) adicional para o pagamento à vista do auxílio emergencial
- O documento, sem código de barras, pode ser pago em caixas eletrônicos ou pelo banco na internet
- Em ambos os casos, você deve procurar a opção “Pagamentos de Impostos e Tributos” ou “Pagamento sem Código de Barras”
Pelo Ministério da Cidadania
- Se preferir, o contribuinte pode devolver o auxílio emergencial via GRU (Guia de Recolhimento da União) pelo site Devolução do Auxílio Emergencial, também do Ministério da Cidadania
- O acesso é feito com CPF e data de nascimento
E quem já devolveu?
Se recebeu o auxílio e devolveu os valores em 2020, não é preciso nem informá-los na declaração do IR 2021
Fontes: Receita Federal, Ministério da Cidadania e reportagem
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