Morte de sushiman por PM foi considerada 'desnecessária'
Corregedoria aponta que houve erro no posicionamento e abuso de violência
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O relatório final elaborado pela Corregedoria da Polícia Militar de São Paulo condenou a ação policial que resultou na morte do sushiman Leonardo Santana dos Santos, 26 anos, ocorrida em 21 de novembro de 2018.
O documento considerou “desnecessária” a morte do homem, que foi alvejado pelas costas por cinco disparos durante um surto psicótico no restaurante em que trabalhava.
Antes de ser baleado, Santos foi acometido de um surto psicótico e, com duas facas em mãos, passou a ameaçar funcionários e clientes do restaurante japonês no Itaim Bibi (zona oeste).
Erro de posicionamento, a não utilização de equipamentos de segurança e o abuso da violência foram apontados como condutas antiprofissionais dos policiais. O segundo-tenente Felipe Duzzi e o terceiro-sargento João Henrique Gubolin foram considerados culpados pela ação que levou o sushiman à morte.
Ao ser baleado, Santos se alojou atrás do balcão do piso superior do estabelecimento. Na época, os dois policiais contaram que o sushiman estava sozinho quando passou a jogar facas na direção da dupla.
O relatório afirma que houve excesso de violência por parte dos PMs, que para evitar a morte do homem tinham outros meios para contê-lo, tais como escudo balístico, munição de borracha e arma de choque, do tipo taser.
A Corregedoria ouviu testemunhas e os policiais envolvidos na ação. A análise das imagens gravadas pelas câmeras de segurança do restaurante japonês foram fundamentais para a conclusão da investigação.
“Os policiais não se posicionaram em local seguro”, informa o documento da Corregedoria com base nas imagens das câmeras. A dupla de PMs também “não usou escudos de proteção”, informa o documento da Corregedoria. O vídeo analisado atestou que os PMs Duzzi e Gubolin desobedeceram procedimentos operacionais padrão da Polícia Militar.
O documento da Corregedoria finaliza o relatório informando que a morte da vítima foi “desnecessária em razão de excesso doloso por parte dos policiais militares e que a vítima era uma pessoa que estava trabalhando, pai de família e que foi acometido por surto psicótico, de fúria, podendo qualquer pessoa estar sujeito a tal surto”.
Os PMs respondem a processo criminal pela Justiça. O caso está sendo investigado pela 15º DP (Itaim Bibi). Procurada, a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo não informou a situação atual dos dois policias envolvidos dentro da corporação.