Lei autoriza desembarcar fora do ponto na Grande SP
Legislação, que vale desde terça (15), é voltada para idosos, mulheres e deficientes, das 22h às 5h
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Uma lei sancionada pelo governador João Doria (PSDB) na segunda-feira (14), publicada nesta terça-feira (15), passa a permitir que mulheres, idosos e pessoas com deficiência desembarquem, entre 22h e 5h, fora dos pontos de ônibus intermunicipais nas regiões metropolitanas do estado de São Paulo.
A lei também se aplica aos acompanhantes e já está valendo.
Uma das exigências para o motorista de ônibus parar fora do ponto é que os locais indicados pelos passageiros obedeçam o trajeto da linha.
Segundo a nova lei, o desembarque não será permitido onde, por sinalização de trânsito, for proibido parar ou estacionar.
A nova legislação faz parte das políticas públicas de proteção às mulheres. Conforme a gestão tucana, o objetivo da mudança é dar mais segurança às pessoas com vulnerabilidade, principalmente à noite.
O projeto foi aprovado no mês passado pela Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo). A autoria é do deputado Tenente Coimbra (PSL).
Segundo o governo, todas as empresas e concessionárias de ônibus intermunicipais estão sendo notificadas sobre a nova lei pela EMTU (Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos).
O descumprimento da lei implicará em multa de R$ 650 para as empresas. Em caso de reincidência, o valor dobra.
Na capital paulista uma lei semelhante vigora desde 2016. A medida foi sancionada pelo então prefeito Fernando Haddad (PT) e abrange também travestis e mulheres transexuais.
Regras
- Válido para coletivos que ligam as regiões metropolitanas do estado de São Paulo
- Entre 22h e 5h
- Para mulheres, idosos e pessoas com deficiência
- A lei também se aplica aos acompanhantes
- A exigência é que os locais indicados obedeçam o trajeto da linha
- O desembarque será proibido onde houver sinalização de proibido parar e estacionar