Concessão do monotrilho em SP é barrada na Justiça
Sindicato consegue ação na Justiça e secretaria afirma que cabe recurso
Conteúdo restrito a assinantes e cadastrados
Você atingiu o limite de
5 reportagens
5 reportagens
por mês.
Tenha acesso ilimitado: Assine ou Já é assinante? Faça login
A Justiça anulou o processo de concessão da linha 15-prata —monotrilho do metrô que circula na zona leste—, à iniciativa privada.
O Consórcio Viamobilidade 15, do Grupo CCR, foi o único a apresentar proposta para o leilão da linha do monotrilho em 11 de março de 2019. A concessionária já opera a linha 5-lilás do metrô, entre Capão Redondo e Chácara Klabin (zona sul).
A ação popular foi interposta pelos integrantes do Sindicato dos Metroviários, que apontaram série de irregularidades no processo de licitação, segundo registrado nos autos.
O juiz da 11ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, Kenichi Koyama, determinou a anulação da concessão pela não autorização legal da Assembleia Legislativa, entre outros motivos.
“O processo todo foi irregular, sem transparência”, diz o coordenador geral do sindicato, Wagner Fajardo.
A Secretaria dos Transportes Metropolitanos, gestão João Doria (PSDB), afirma que “a decisão de primeira instância será respeitada”, mas cabe recurso.
Também diz que o contrato não foi assinado e a linha continua sendo gerida pelo Metrô, sem prejuízo aos passageiros.
A CCR, do consórcio vencedor da licitação, diz que a empresa não é parte da ação e acredita na Justiça.