Contribuinte já pode consultar os valores do IPTU de São Paulo
Envio das notificações para os paulistanos começam nesta sexta-feira (17)
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O contribuinte já pode consultar o valor do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) da cidade de São Paulo. A consulta, disponibilizada nesta quarta-feira (15), deve ser feita pela internet. No site da prefeitura, relativo ao tributo, é preciso clicar em "Consulta da Emissão Geral e 2ª Via do IPTU" e digitar o cadastro do imóvel.
Também já é possível fazer o pagamento à vista ou da primeira parcela do imposto, segundo a Secretaria Municipal da Fazenda.
O envio das notificações do IPTU aos contribuintes começa nesta sexta-feira (17). Dependendo da data de vencimento, as notificações continuarão a ser enviadas até o dia 13 de fevereiro.
O vencimento da primeira parcela ou cota única de todos os contribuintes com imposto a pagar ocorre em fevereiro, exceto para aqueles que optaram para o envio a administradoras, cujo vencimento será no dia 20 de março.
Segundo a secretaria, assim como nos anos anteriores, não haverá o envio mensal de boletos para quem não fizer o pagamento à vista. Os contribuintes vão receber inicialmente a notificação de lançamento do imposto com a opção de pagamento à vista ou da primeira parcela.
Quem optar pelo parcelamento receberá posteriormente, num único formulário, todos os boletos para pagamento das parcelas seguintes. "Esses boletos poderão continuar a ser pagos mensalmente, conforme os vencimentos de cada parcela", afirma nota da prefeitura.
Neste ano, o contribuinte pagará 3,5% a mais do imposto, conforme reajuste feito pela gestão Bruno Covas (PSDB) no último dia 24 de dezembro.
Quem optar pelo pagamento do IPTU à vista terá desconto de 3% no tributo.
IPTU 2020 DE SÃO PAULO
Vencimento da primeira parcela ou pagamento à vista | Postagem no correio | Limite para recebimento do contribuinte | Período para emitir 2ª via pela internet ou efetuar a comunicação nas subprefeituras |
1/2 | 17/1 | 24/1 | 27 a 31/1 |
2/2 | 17/1 | 24/1 | 27 a 31/1 |
3/2 | 17/1 | 24/1 | 27 a 31/1 |
4/2 | 22/1 | 27/1 | 28/1 a 3/2 |
5/2 | 23/1 | 28/1 | 29/1 a 4/2 |
6/2 | 23/1 | 29/1 | 30/1 a 5/2 |
7/2 | 23/1 | 30/1 | 31/1 a 6/2 |
8/2 | 24/1 | 31/1 | 3/2 a 7/2 |
9/2 | 24/1 | 31/1 | 3/2 a 7/2 |
10/2 | 24/1 | 31/1 | 3/2 a 7/2 |
11/2 | 29/1 | 3/2 | 4/2 a 10/2 |
12/2 | 30/1 | 4/2 | 5/2 a 11/2 |
13/2 | 30/1 | 5/2 | 6/2 a 12/2 |
14/2 | 30/1 | 6/2 | 7/2 a 13/2 |
15/2 | 31/1 | 7/2 | 10/2 a 14/2 |
16/2 | 31/1 | 7/2 | 10/2 a 14/2 |
17/2 | 31/1 | 7/2 | 10/2 a 14/2 |
18/2 | 5/2 | 10/2 | 11/2 a 17/2 |
19/2 | 6/2 | 11/2 | 12/2 a 18/2 |
20/2 | 6/2 | 12/2 | 13/2 a 19/2 |
21/2 | 6/2 | 13/2 | 14/2 a 20/2 |
22/2 | 7/2 | 14/2 | 17/2 a 21/2 |
23/2 | 7/2 | 14/2 | 17/2 a 21/2 |
24/2 | 7/2 | 14/2 | 17/2 a 21/2 |
25/2 | 7/2 | 14/2 | 17/2 a 21/2 |
26/2 | 7/2 | 14/2 | 17/2 a 21/2 |
27/2 | 12/2 | 17/2 | 18/2 a 26/2 |
28/2 | 13/2 | 18/2 | 19/2 a 27/2 |
29/2* | 13/2 | 19/2 | 20/2 a 28/2 |
* Em fevereiro, essa data de vencimento valerá também para os optantes pelo vencimento no dia 30, prevalecendo o dia de opção para os meses seguintes |