Morador sem máscara pode provocar multa para condomínio em SP
Vigilância Sanitária afirma que fiscalização e autuação serão realizadas apenas se houver denúncia
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A Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, do governo João Doria (PSDB), confirmou nesta quinta-feira (2) que condomínios residenciais e comerciais poderão ser fiscalizados e multados pelo não uso de máscaras de proteção contra o novo coronavírus apenas quando houver denúncia. Segundo a pasta, a vigilância sanitária não realizará blitze nesses locais.
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Desde esta quinta-feira (2), quem não usar máscara ou utilizar o item de proteção de forma errada poderá ser multado no estado de São Paulo.
O descumprimento da medida pode gerar multa de R$ 5.025,02, para locais públicos que permitiram clientes sem a máscara, e de R$ 524,59 para quem estiver circulando sem o equipamento de proteção.
A possibilidade de fiscalizar e multar condomínios não consta nem no decreto que estabelece a obrigatoriedade do uso das máscaras nem na resolução que fixa multas para pessoas físicas e para estabelecimentos comerciais que não seguirem as regras.
Porém, segundo a secretaria, a vigilância sanitária possui prerrogativa para fiscalizar ambientes em situação que ofereça risco à saúde da população, conforme previsto no Código Sanitário estadual e federal, quando houver denúncia.
A previsão legal, porém, não inclui o interior dos apartamentos, "que têm caráter inviolável".
Segundo a diretora do Secovi (Sindicato da Habitação), Moira de Toledo, é possível fiscalizar e multar apenas em condomínios comerciais, onde estão empresas contempladas na resolução. Mas nos residenciais, por ser uma propriedade privada, não há base legal para a fiscalização.