Voto é opcional para eleitor com mais de 70 anos
Jovens com idade entre 16 e 18 anos também podem escolher se querem ou não participar do segundo turno eleitoral, neste domingo
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Neste domingo (29), eleitores de 16 cidades do estado de São Paulo voltam às urnas para o segundo turno das eleições municipais. Assim como nas outras votações, a participação é opcional para as pessoas com mais de 70 anos.
Neste ano, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ampliou em uma hora o horário de votação, que agora vai das 7h às 17h. Para evitar aglomerações e proteger as pessoas de grupo de risco da Covid-19, o tribunal definiu a faixa entre 7h e 10h como prioritária para idosos e pessoas com doenças crônicas. Esse período, porém, não é exclusivo para esse público. Ou seja, apesar de não ser recomendado, pessoas mais jovens também podem votar nesse horário.
Por causa do Estatuto do Idoso, é comum que muitos eleitores confundam a idade em que o voto começa a ser facultativo. Isso porque o estatuto, criado por lei federal de 2003, define como idosos os cidadãos com mais de 60 anos.
Porém, a Constituição Federal estabelece que o idoso só passa a ser opcional a partir do momento em que o eleitor completa 70 anos. Ou seja, aqueles com idade entre 60 e 69 anos têm de ir às urnas normalmente.
A Constituição define ainda que os jovens que tenham entre 16 e 18 anos também podem escolher se querem ou não participar do pleito. Porém, se o eleitor completar 18 anos exatamente no dia da eleição, é obrigado a votar. Por fim, o voto também é facultativo para os analfabetos.
Neste ano, em meio à pandemia do novo coronavírus, o TSE já informou que as pessoas que estão nos grupos de risco da Covid-19, como idosos e portadores de doenças crônicas, não estão dispensadas de votar.
Entretanto, o tribunal diz que os eleitores que estiverem com febre no dia da eleição ou que tiverem testado positivo para a Covid-19 nos 14 dias anteriores à votação (a partir do dia 15 de novembro) deverão ficar em casa. Nesses casos, será necessário apresentar laudo comprobatório à Justiça Eleitoral.
Justificativa
Quem não for votar terá até 60 dias para apresentar sua justificativa ao TSE. O procedimento poderá ser feito virtualmente, por meio do site do tribunal, pelo aplicativo e-Título ou pessoalmente, em qualquer zona eleitoral.
Se o eleitor ausente não justificar, terá de pagar uma multa de R$ 3,51 por cada turno sem votar. Para pagar a multa, o cidadão com domicílio eleitoral no estado de São Paulo poderá emitir a GRU (Guia de Recolhimento da União) no site do TSE.
Ao acessar a página do tribunal, o eleitor deve informar os seguintes dados: nome completo, número do título ou do CPF, data de nascimento e nomes da mãe e do pai. Ao preencher o formulário e clicar em "cadastrar", o sistema irá mostrar se há multas pendentes. Se houver, irá gerar o boleto para pagamento.
Aqueles que não pagarem as multas ficarão em débito com a Justiça Eleitoral e receberão sanções como a impossibilidade de a pessoa retirar documentos como RG e passaporte, prestar concurso ou assumir cargo público ou pegar empréstimos de bancos públicos, como a Caixa Econômica Federal.
Mas atenção, o aplicativo e-Título só poderá ser baixado até às 23h59 deste sábado (28). A Justiça Eleitoral não vai permitir que o eleitor faça o download do dispositivo neste domingo para evitar os problemas que ocorreram no primeiro turno. A partir de segunda ele poderá ser baixado (30) normalmente.
Segundo turno
Neste domingo, eleitores de 16 cidades paulistas voltam às urnas para escolher seus próximos prefeitos. Além da capital, haverá eleição em Bauru, Campinas, Diadema, Franca, Guarulhos, Limeira, Mauá, Mogi das Cruzes, Piracicaba, Praia Grande, Ribeirão Preto, São Vicente, Sorocaba, Taboão da Serra e Taubaté.