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Aglomerações nas festas de fim de ano precisam ser evitadas

Medidas nas áreas comuns dos condomínios devem priorizar a prevenção contra o coronavírus

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São Paulo

​Áreas como salões de festas e churrasqueiras costumam ser muito requisitadas nessa época do ano. No entanto, neste ano, as aglomerações favorecem a disseminação do novo coronavírus.

Recentemente, a capital paulista regrediu para a fase amarela devido o crescente número de casos, por exemplo. Diante desta situação, síndicos e condôminos devem agir com cautela nos prédios.

“Fato é que a maioria dos condomínios está dando um passo para trás”, observa o advogado João Paulo Rossi Paschoal sobre as restrições. Ele recomenda que síndicos não tomem atitudes de forma isolada. Ele sugere consultar o conselho ou fazer uma pesquisa de opinião. Para o profissional, a transparência e a comunicação ajudam a evitar mal entendidos e eventuais insatisfações.

Diante da situação nas cidades, o advogado Alexandre Berthe recomenda bloquear áreas como salão de festas. “A gente sabe que o vírus continua sendo contagioso e a aglomeração é terrível”, explica. Para ele, caso haja alguma complicação entre os moradores, o caminho é votar em uma assembleia geral extraordinária.

Raul Cabral é síndico profissional, certificado pelo IREM (Institute of Real Estate Management), e atua em dois condomínios clubes em Barueri (Grande SP). Ele conta que tem observado as orientações das autoridades e faz reuniões junto ao conselho para estabelecer ações dentro dos condomínios. “Essa troca de ideias tem favorecido as decisões”, diz.

“Estamos mantendo áreas, que não são ao ar livre, fechadas, como salão de festas, brinquedoteca e churrasqueira”, afirma. Cabral explica que estes locais não têm controle de acesso, diferente de uma academia com catraca em que é possível limitar a quantidade de pessoas. Além disso, para circular no condomínio, seja morador ou visitante, é necessário usar máscara.

Arte Agora São Paulo

Em relação às comemorações nas unidades, os advogados explicam que o prédio não pode impedir a entrada de visitantes. Ao mesmo tempo, os convidados devem seguir todas as regras do condomínio, assim como os moradores.

Paschoal comenta que o horário entre 22h e 6h é reservado para repouso e não pode exagerar na quantidade de ruídos. De forma geral, Berthe costuma ver uma flexibilização com relação ao barulho em festas de fim de ano, mas reforça que não pode haver exageros.

“O síndico só pode atuar quando há excessos que afetam o coletivo”, explica Paschoal. Ele recomenda que a primeira tentativa de resolução seja pelo diálogo. Se houver infração nas normas do prédio, o síndico pode aplicar punições, como advertência ou multa, conforme a situação. Em casos extremos, o advogado recomenda denunciar para as autoridades de vigilância sanitária ou policial.

NOS PRÉDIOS | Confraternizações

Pandemia

  • O vírus continua circulando
  • Aglomerações aumentam a chance de contaminação
  • São Paulo, por exemplo, regrediu da fase verde para a amarela e aumentou algumas restrições
  • Isso reacendeu um alerta após uma série de reaberturas graduais
  • O momento exige cautela

Áreas comuns

  • Locais como salão de festas e churrasqueiras costumam ser mais procurados nessa época
  • Em anos anteriores, alguns prédios utilizavam o mês de dezembro para festas coletivas, por exemplo
  • O uso das áreas varia de condomínio para condomínio
  • Berthe recomenda que elas fiquem fechadas
  • Caso haja alguma divergência entre os moradores, ele sugere chamar uma assembleia geral extraordinária e colocar em votação
  • Já Paschoal recomenda tomar decisões coletivas
  • Síndico pode conversar com o conselho e/ou fazer pesquisa de opinião, por exemplo
  • Transparência e boa comunicação evitam mal entendidos

Foco nos cuidados

  • Nas áreas comuns em geral, como piscinas e academias, vale aumentar os cuidados para prevenir e não ter aglomerações
  • Algumas opções são restrições de número de pessoas e de horários
  • É importante que a limpeza continue acontecendo e haja fiscalização no uso das áreas
  • Lembre-se que o uso das áreas exige trabalho dos funcionários
  • Condomínios devem ficar atentos para preservá-los e cumprir as normas trabalhistas

Conscientize

  • Síndico pode repetir ações de conscientização para evitar aglomerações e reforçar cuidados
  • O diálogo é um meio importante para resolver problemas
  • Condômino deve cumprir as suas responsabilidades

Visitantes

  • Devem seguir as regras do condomínio, como uso de máscara
  • Mesmo que uma unidade já esteja lotada, eles não podem ser impedidos de entrar

Durante a celebração

  • Fogos de artifício são proibidos em condomínios
  • Soltar um na sacada, por exemplo, pode causar acidentes

Barulho

  • Em geral, o horário entre 22h e 6h é reservado para repouso com silêncio
  • Festas de fim de ano não dão carta branca para fazer o que quiser sem limitações
  • Costuma haver uma flexibilização maior nos horários de festas como virada de ano
  • Isso não significa passar toda a madrugada com som alto, por exemplo
  • Caso haja exagero, um funcionário do prédio costuma ligar para a unidade e conversar
  • Se não adiantar, o síndico pode aplicar advertências e multas

Descumprimento de regras

  • Condomínios que estabelecem normas sobre aglomerações e uso de máscara podem aplicar punições, como multa, caso moradores ou visitantes não cumpram
  • Outras infrações também podem gerar penalidades conforme o que for feito
  • Em casos extremos, denuncie para autoridades de vigilância sanitária ou polícia

Hospedagens rápidas

  • Essas regras também valem para quem irá passar poucos dias no condomínio
  • Antes de alugar, é importante consultar se o condomínio libera esse tipo de locação
  • Verifique se o município aplicou restrições para turistas
  • Locatários devem seguir as regras do condomínio e do contrato

Fontes

Alexandre Berthe, advogado especializado em direito condominial; João Paulo Rossi Paschoal, advogado especializado em direito condominial

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