Novas regras do Código de Trânsito entram em vigor; veja o que muda
Lei foi sancionada em outubro de 2020 e estabelece mais de 50 alterações nas normas a partir desta segunda-feira (12)
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A partir desta segunda-feira (12), entram em vigor 57 alterações no CTB (Código de Trânsito Brasileiro). A lei 14.071, sancionada em outubro pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), estabelece mudanças que vão desde a emissão da CNH (carteira de motorista) até a aplicação de multas. Especialistas consultados pelo Agora divergem sobre as novas regras.
"O código é de 1997 e já tivemos diversas mudanças desde então. Acho que o que foi feito é satisfatório, mas o próprio dia a dia é que vai dizer se deveria ter mais mudanças ou não", afirma Fábio Karaver, advogado especialista na área de Trânsito e membro da Comissão de Direito do Trânsito da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) em São Paulo.
Entre as principais alterações na lei está o prazo de realização dos exames de aptidão física e mental para renovação da CNH. Agora, a validade pode ser de até 10 anos para motoristas com menos de 50 anos, até cinco anos para os condutores entre 50 e 69 anos e três anos para aqueles com mais de 70.
Essa extensão de prazo pode trazer prejuízos ao trânsito, diz Sergio Ejzenberg, engenheiro e mestre de transportes pela USP (Universidade de São Paulo). Segundo ele, em 10 anos é possível que uma pessoa desenvolva problemas de saúde que comprometam a habilidade de dirigir. A facilitação do processo tem que ser feita sem que haja risco de vida."
Novo sistema de pontos deve trazer judicializações
A partir desta segunda (12), também muda o limite de pontos que um motorista pode acumular antes de ter a CNH (carteira de motorista) suspensa.
As quantidades serão escalonadas: 40 pontos caso o motorista não cometa infrações gravíssimas, 30 para quem tem uma infração gravíssima 20 para quem tem duas ou mais infrações gravíssimas. Motoristas profissionais terão limite de 40 pontos em qualquer situação.
Os pontos que já foram computados antes das novas regras continuarão a valer. A diferença é que, para a somatória, o limite se torna maior.
Segundo o Contran (Conselho Nacional de Trânsito), órgão responsável por regulamentar as normas de trânsito nacionalmente, quem alcançou os 20 pontos até o dia 11 não será beneficiado com o maior limite. Em nota, o Contran afirma que a resolução será publicada no Diário Oficial da União nesta segunda.
O entendimento, contudo, pode ser contestado judicialmente. Isso porque, quando uma nova lei mais branda entra em vigor, ela pode retroagir para beneficiar processos ainda em andamento ou não iniciados.
"Vai ter muita ação no Judiciário sobre isso. Mesmo o Contran dizendo que, na visão dele, não [retroage], vai chover ação", diz Fábio Karaver, advogado especialista na área de Trânsito e membro da Comissão de Direito do Trânsito da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) em São Paulo.
O presidente da Comissão, Rosan Coimbra, tem o mesmo entendimento. "O advogado sempre vai forçar a interpretação mais favorável ao condutor, porque existem motivos para isso."
Uso da cadeirinha segue obrigatório
Apesar da proposta inicial do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) de não aplicar multas, apenas advertência por escrito, a motoristas que não utilizassem a cadeirinha no transporte de crianças, o item segue obrigatório.
Haverá, contudo, uma alteração na lei: agora, o item é necessário para o transporte de crianças com até 10 anos de idade e que tenham menos de 1,45m. "Retirar a obrigatoriedade da cadeirinha seria uma medida muito radical", diz Fábio Karaver, advogado especialista na área de Trânsito e membro da Comissão de Direito do Trânsito da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) em São Paulo.
Para a supervisora de Marketing Digital Helena Bonesio, 32, o uso da cadeirinha é imprescindível para transportar Pietro, de um ano e três meses. "Não dá pra gente prever o que vai acontecer, não sei se, daqui ao supermercado vai passar um louco e bater no carro, então prefiro não fazer nada que eu possa me arrepender depois."
Ela diz que, junto do marido, tem até um código para garantir que o bebê sempre será transportado com segurança. "O carro só sai depois que eu digo 'ok'. Não faço isso para cumprir regras mas para conservar a vida do meu filho."
O farmacêutico André Miranda, 39, também é rigoroso com o item. "Eu sou bem chato nessa parte." Ele tem uma filha de cinco anos, a Júlia, que também só fica no carro se estiver na cadeirinha. "Estou sempre procurando a melhor cadeirinha do mercado. Já pesquisei muito, e isso me marcou."
Motos e bicicletas
Há, também, alteração de duas regras para proteger o transporte de bicicleta. Passa a ser infração gravíssima —antes era classificada como grave— deixar de reduzir a velocidade do veículo ao ultrapassar um ciclista. Parar em ciclovia ou ciclofaixa, que antes não gerava multa, agora é penalizado com multa grave.
Apesar do endurecimento, na visão de Daniel Guth, diretor executivo da Aliança Bike, deveriam ter sido tomadas medidas com maior impacto. Segundo ele, somente a punição para a parada na ciclofaixa deve ter um efeito prático. O ideal, afirma, é que fosse determinada a obrigatoriedade da mudança de faixa na ultrapassagem, o que regulamentaria a presença do ciclista na faixa de rolamento.
Para as motos, há duas mudanças principais: o aumento da idade mínima permitida no veículo, para 10 anos, e a obrigatoriedade do uso correto da viseira de proteção. Uma demanda dos especialistas, a proibição da circulação de motos entre os carros com o trânsito fluido, chegou a ser aprovada no congresso, mas foi vetada pelo presidente.
"A quantidade de acidentes nessa situação é muito grande. Estamos adotando políticas públicas contrárias à preservação da vida", afirma Ivan Whately, engenheiro de Transportes e diretor do Departamento de Mobilidade e Logística do Instituto de Engenharia.
Quando as novas regras do Código de Trânsito foram sancionadas?
A lei foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em 13 de outubro de 2020.
Novas regras do Código de Trânsito Brasileiro
HABILITAÇÃO
Novos prazos de renovação
- A cada 10 anos para condutores com menos de 50 anos
- A cada 5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos e motoristas de aplicativo
- A cada 3 anos para condutores com 70 anos ou mais
Dispensa do documento
Se a fiscalização conseguir, através de verificação do sistema, comprovar que o condutor está habilitado, o porte do documento pode ser dispensado
Validade do exame toxicológico
- A renovação do exame toxicológico é obrigatória a cada dois anos e seis meses para condutores de categorias C, D e E e com idade inferior a 70 anos
- Condutores acima de 70 anos não precisam renovar o exame toxicológico antes do vencimento de sua CNH
- Renovação do exame tem que ser feita até 30 dias depois do vencimento do prazo
- Descumprimento da norma é infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses
PONTUAÇÃO DE MULTAS
Novos limites de pontos
- 40 pontos caso o condutor não tenha infrações gravíssimas
- 30 pontos para aqueles que têm uma infração gravíssima
- 20 pontos para quem tem duas ou mais infrações gravíssimas
- 40 pontos para condutor que exerce atividade remunerada, independentemente da natureza das infrações
Os pontos atuais serão zerados?
Não. Os pontos que o motorista já tem na CNH continuarão válidos e serão utilizados na somatória quando a nova lei entrar em vigor.
Quem está com a CNH suspensa será beneficiado com a nova margem?
Não. O condutor que iniciou o cumprimento da suspensão da CNH antes da nova legislação entrar em vigor continuará cumprindo a suspensão imposta normalmente.
MOTOS
Transporte de crianças
Idade mínima para andar na garupa das motos passa a ser de 10 anos
Farol aceso durante o dia
A infração agora é classificada como infração média (multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH)
Utilização da viseira ou óculos de proteção
Não utilizar ou usar em desacordo com as regras do Contran será infração média (multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização)
CICLISTAS
Parar veículo sobre ciclovias ou ciclofaixas
- A infração não era prevista, mas agora passa a ser classificada como grave (multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH)
- Até então, só existia multa para quem estaciona ou transita sobre estes locais
Não reduzir a velocidade ao ultrapassar ciclistas
A classificação da infração foi alterada para gravíssima (multa de R$ 293,47)
CADEIRINHA
Uso da cadeirinha é obrigatório
Crianças menores de 10 anos que não tenham atingido 1,45m deverão ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento
FARÓIS
Luz baixa durante o dia em rodovia
Não será mais exigida a luz baixa em rodovias, quando o veículo já dispuser da luz de rodagem diurna (DRL) ou quando em pista duplicada ou quando estiver dentro do perímetro urbano
ADVERTÊNCIAS
Multas leves e médias
Motoristas que cometerem infrações leves e médias receberão advertência por escrito automaticamente, sem necessidade de decisão da autoridade de trânsito. A regra se aplica a quem não cometeu nenhuma outra infração nos últimos 12 meses
NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA
Desconto de 40% no valor da multa
Caso o infrator opte pelo SNE (Sistema de Notificação Eletrônica) e não apresente defesa prévia nem recurso da multa, reconhecendo a infração, poderá efetuar o pagamento da multa por 60% do seu valor até o vencimento
PROCESSO DE HABILITAÇÃO
Aulas práticas noturnas
Não haverá mais obrigatoriedade em realizar aulas práticas no período noturno
Prazo para realização de novo exame
O candidato não precisará mais aguardar prazo mínimo após reprovação para realizar novo exame
PRAZOS
Indicação do condutor infrator
O prazo para indicação do condutor infrator passará a ser de 30 dias
Comunicação de venda
- O prazo para comunicação passará a ser de 60 dias, após decorrido o prazo de 30 dias para que o novo proprietário providencie a transferência do registro
- Possibilidade de que esse procedimento seja eletrônico
Defesa prévia
O prazo para a apresentação de defesa prévia não será inferior a 30 dias, contado da data de expedição da notificação
REGISTRO NACIONAL POSITIVO DE CONDUTORES (RNPC)
A lei cria o Registro Nacional Positivo de Condutores, que vai cadastrar motoristas que não cometeram infração de trânsito nos últimos 12 meses
Fonte: AND (Associação Nacional dos Detrans)