Descrição de chapéu trânsito

Detran diz que novo limite pode beneficiar motorista com 20 pontos que não perdeu a CNH

Interpretação do Contran, porém, é diferente; especialistas dizem que casos podem parar na Justiça

São Paulo

Motoristas que já passaram dos 20 pontos na CNH (carteira de habilitação), mas ainda não tiveram a penalidade de suspensão aplicada, podem ser beneficiados com as novas regras do Código de Trânsito que passam a valer na segunda-feira (12), segundo o Detran-SP (Departamento Estadual de Trânsito). No novo código, o limite de pontos pode chegar a 40.

O Contran (Conselho Nacional de Trânsito), porém, tem interpretação diferente da aplicação da nova regra. Segundo o órgão, responsável por regulamentar as normas de trânsito nacionalmente, quem alcançar os 20 pontos até o dia 11 não será beneficiado com o maior limite (leia mais abaixo).

Agente da CET multa dois veículos parados em frente ao Hospital Tide Setúbal, na zona leste - Rivaldo Gomes 15.jan.2020/Folhapress

Por causa da pandemia, o Denatran suspendeu os prazos de vencimento para sete tipos de procedimentos, como a renovação de carteiras de habilitação e apresentação de recurso em processos de suspensão do direito de dirigir. Assim, abre a possibilidade de o motorista que ainda não teve a habilitação suspensa ser beneficiado pelo novo código.

De acordo com Rosan Coimbra, presidente da comissão de Direito do Trânsito da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil), isso acontece porque, por ser uma regra mais branda, pode ser aplicada retroativamente.

Os pontos que já foram computados antes das novas regras continuarão a valer, segundo o Detran. A diferença é que, para a somatória, o limite se torna maior porque será enquadrado nas novas regras.

Em São Paulo, segundo o Detran, cerca de 1,1 milhão de condutores estão com a carteira de habilitação suspensa. Isso representa 4,2% do total de motoristas do estado.

Atualmente, quem passa de 20 pontos na carteira pode ser submetido a um processo de suspensão e perder, temporariamente, o direito de dirigir. As novas regras fora sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em outubro do ano passado.

No novo código, o limite de pontos pode chegar a 40 pontos caso o motorista não cometa infrações gravíssimas. Para os condutores que têm uma infração gravíssima, o limite é de 30 pontos e, com duas ou mais infrações gravíssimas, a pontuação máxima volta a ser de 20 pontos. Motoristas profissionais terão limite de 40 pontos em qualquer situação.

Coimbra afirma que o escalonamento da pontuação deve trazer benefícios. "O trânsito vai ficar mais fácil para as pessoas que dirigem bem. Para quem dirige mal, vai ficar muito ruim. A situação se torna mais produtiva porque temos uma grande quantidade de processos de suspensão no Detran."

Com uma menor quantidade de processos, segundo o advogado, o órgão fiscalizador poderá focar em quem realmente precisa sofrer a sanção. "Vivemos uma situação em que há muitas pessoas para ser apenadas, mas esse procedimento não atinge o objetivo desejado." Evitar a sobrecarga do Detran é um efeito direto da medida, afirma.

Para Horácio Augusto Figueira, consultor em segurança do trânsito, contudo, o aumento do limite pode trazer um trânsito mais perigoso porque pode dar a sensação de que é permitido cometer mais infrações. "O motorista já é tão relaxado no nosso país, especialmente com a questão das motos, que vamos criar mais uma variável de risco." Segundo ele, é preciso melhorar a fiscalização das regras para que o trânsito se torne mais seguro.

Sergio Ejzenberg, engenheiro e mestre de transportes pela USP, concorda. Ele diz que o aumento, da maneira que foi feito, vai trazer prejuízos. "O motorista tem problema com pontuação porque a fiscalização não é feita com eficiência."

De acordo com Ejzenberg, a punição excessiva e ineficiente de infrações gera uma impressão da que existe uma "indústria da multa". "Se é corrigido o problema da fiscalização, que é da autoridade, não do motorista, não precisaria aumentar o limite de pontos."

Órgãos divergem sobre a regulamentação

O entendimento do Detran-SP se baseia em um parecer do Cetran (Conselho Estadual de Trânsito). O texto indica que processos de suspensão do direito de dirigir em andamento, ainda que instaurados com base na regra atual, devem ser revistos para aplicação da lei mais benéfica —no caso, a que entra em vigor no dia 12.

Em nota, o Detran-SP afirma que o entendimento que será adotado depende do que será estabelecido pelo conselho nacional. "Caso o Contran edite uma resolução com entendimento diverso, o Detran-SP irá rever o entendimento e seguirá a norma federal."

O Contran, também em nota, diz que a resolução que deve regulamentar essa regra está prevista para ser votada na quinta-feira (8) e publicada na segunda.

Mesmo que o conselho nacional decida pela permanência da regra anterior, na Justiça, caso a caso, isso pode ser revertido, segundo Rosan Coimbra, presidente da comissão de Direito do Trânsito da OAB-SP. Isso porque, quando uma lei mais leve entra em vigor, ela pode retroagir para beneficiar processos em andamento. "O advogado sempre vai forçar a interpretação mais favorável ao condutor, porque existem motivos para isso."

A lei aplicada sempre vai ser a vigente, mas uma nova lei, mais branda, pode ser aplicada a casos em andamento, reforça Everson Vieira de Souza, advogado especialista em Direito de Trânsito. "Para a aplicação, eu entendo que, se for para beneficiar, a lei retroage."

Como ficará o sistema de pontuação da CNH?

Quando as novas regras do Código de Trânsito foram sancionadas?
A lei foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em 13 de outubro de 2020.

A partir de quando as novas regras passam a valer?
Em 12 de abril, a próxima segunda-feira.

Qual o novo limite de pontos?
O condutor pode alcançar até 40 pontos caso não tenha infrações gravíssimas. Para aqueles que têm uma infração gravíssima, o limite é de 30 pontos e, com duas ou mais infrações gravíssimas, a pontuação máxima volta a ser de 20 pontos. Motoristas profissionais terão limite de 40 pontos em qualquer situação

Os pontos atuais serão zerados?
Não. Os pontos que o motorista já tem na CNH continuarão válidos e serão utilizados na somatória quando a nova lei entrar em vigor.

Quem está com a CNH suspensa será beneficiado com a nova margem?
Não. O condutor que iniciou o cumprimento da suspensão da CNH antes da nova legislação entrar em vigor continuará cumprindo a suspensão imposta normalmente.

Motoristas com mais de 20 pontos que ainda não tiveram a CNH suspensa se beneficiarão com o novo limite?
Sim, segundo o Detran. Os motoristas que ultrapassaram o limite de vinte pontos estabelecidos na legislação atual, mas ainda não tiveram a penalidade aplicada, poderão estar sujeitos às novas regras.

Outras mudanças no Código de Trânsito

VALIDADE

  • Motoristas com menos de 50 anos passam a renovar a CNH a cada 10 anos. De 50 a 70, a cada 5 anos e, acima dessa faixa etária, a cada 3 anos

MULTA

  • Infrações leves e médias passam a ser punidas apenas com advertência, caso o motorista não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses

FAROL

  • Motorista precisa acender o farol durante o dia apenas em rodovias de pista simples. Veículos novos também deverão ser fabricados com luz de rodagem diurna (DRL, na sigla em inglês), farol específico para o uso durante o dia

BENEFÍCIOS A BONS MOTORISTAS

  • A lei cria o Registro Nacional Positivo de Condutores, que vai cadastrar motoristas que não cometeram infração de trânsito sujeita à pontuação nos últimos 12 meses

BICICLETAS

  • Infração grave estacionar sobre ciclovias ou ciclofaixas. Também passa a considerar infração gravíssima não reduzir a velocidade ao ultrapassar ciclistas

MOTOS

  • A nova regra aumenta de 7 para 10 anos a idade mínima para andar na garupa das motos

AUTONOMIA

  • A nova lei autoriza órgãos municipais de trânsito, como a CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) de São Paulo, estaduais e federais, como a Polícia Rodoviária Federal, também a aplicar a suspensão do direito de dirigir

EXAME TOXICOLÓGICO

  • O presidente Jair Bolsonaro tentou retirar no projeto de lei apresentado no ano passado a obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas profissionais com CNH das categorias C, D e E, que dirigem caminhões e transportam passageiros. A exigência, no entanto, foi mantida pelos parlamentares
Assuntos relacionados

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.