Prefeitura de SP lança programa para negociar dívidas, incluindo IPTU
Prazos para adesão serão definidos pela gestão municipal
Já é assinante? Faça seu login
Continue lendo com acesso ilimitado.
Aproveite esta oferta especial:
Oferta Exclusiva
6 meses por R$ 1,90/mês
SOMENTE ESSA SEMANA
ASSINE A FOLHACancele quando quiser
Notícias no momento em que acontecem, newsletters exclusivas e mais de 200 colunas e blogs.
Apoie o jornalismo profissional.
A Prefeitura de São Paulo, gestão Ricardo Nunes (MDB), vai instituir o PPI (Programa de Parcelamento Incentivado) de 2021. A lei foi sancionada nesta quarta-feira (26).
De acordo com a pasta, o PPI permitirá aos contribuintes da cidade regularizarem os débitos com a prefeitura com descontos de juros e multas. Isso inclui débitos atrasados de IPTU e ISS, inclusive os inscritos em Dívida Ativa. Os prazos para adesão ao PPI 2021 ainda serão definidos pela administração municipal.
“O PPI 2021 é mais uma iniciativa da Prefeitura de São Paulo no sentido de auxiliar os contribuintes impactados pelas dificuldades econômicas resultantes da pandemia da Covid-19”, disse o secretário municipal da Fazenda, Guilherme Bueno de Camargo.
Entre as ações para minimizar os efeitos econômicos da pandemia, a prefeitura prorrogou a validade de certidões municipais; suspensão dos pagamentos dos tributos municipais do Simples Nacional para Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e MEIs (Microempreendedores Individuais); suspensão da inclusão de novos apontamentos no Cadin (Cadastro de Inadimplentes); e suspensão do envio de protestos da Dívida Ativa aos Tabelionatos.
Segundo a gestão municipal, o PPI 2021 permitirá a regularização de débitos decorrentes de créditos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020.
Não poderão ser incluídos no PPI 2021 os débitos referentes obrigações de natureza contratual; infrações à legislação ambiental; e saldos de parcelamentos em andamento administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda, exceto os débitos tributários remanescentes de parcelamentos em andamento.
Descontos
Contribuintes que aderirem ao PPI poderão pagar os débitos em parcela única ou em até 120 parcelas mensais, corrigidas pela taxa Selic. Em relação aos débitos tributários, o PPI 2021 prevê a redução de 85% do valor dos juros de mora e de 75% da multa, na hipótese de pagamento em parcela única; e redução de 60% do valor dos juros de mora e de 50% da multa no pagamento parcelado.
Débitos não tributários
Quanto aos débitos não tributários, o pagamento em parcela única garante 85% de redução do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, e 60% de redução no caso de pagamento parcelado.
Os valores mínimos estabelecidos para cada parcela são de R$ 50 para pessoas físicas e R$ 300 para pessoas jurídicas. A formalização do pedido de ingresso no PPI 2021 implica o reconhecimento dos débitos nele incluídos.
Segundo a pasta, a projeção inicial de arrecadação com o programa de parcelamento de débitos é de R$ 2,2 bilhões.
IPTU
O PPI 2021 também definiu a anistia das multas e juros das parcelas do IPTU deste ano vencidas até 30 de abril e que não tenham sido pagas. Essa anistia permitirá que os responsáveis possam pagar as parcelas por seu valor original, acrescida apenas de correção monetária nos termos da lei, até 30 de novembro de 2021.
De acordo com a prefeitura, as parcelas não pagas depois de 30 de novembro deste ano terão sua anistia cancelada. Ou seja, todas as multas e juros voltarão a incidir normalmente.
Regularização de débitos
A Prefeitura de SP também vai reabrir os prazos para a formalização de novos pedidos de ingresso no parcelamento do PRD (Programa de Regularização de Débitos), voltado exclusivamente às pessoas jurídicas desenquadradas do regime especial de recolhimento do ISS das sociedades uniprofissionais de 24 de dezembro de 2003 até 31 de dezembro de 2020.
O PRD permite aos contribuintes regularizar seus débitos relativos ISS. Os débitos a serem considerados para a inclusão no parcelamento serão tão somente aqueles relativos ao período em que o sujeito passivo esteve enquadrado indevidamente como sociedade uniprofissional. A data de reabertura do PRD será divulgada posteriormente pela Secretaria Municipal da Fazenda.