'Passaporte da vacina' será obrigatório em eventos com mais de 500 pessoas em São Paulo
Medida entra em vigor no dia 1º de setembro; bares e restaurantes ficam de fora
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A partir da próxima quarta-feira (1º), eventos em São Paulo com público superior a 500 pessoas exigirão o “passaporte da vacina” comprovando a imunização contra a Covid-19.
O decreto que cria a medida foi publicado pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB) no Diário Oficial do Município deste sábado (28) e prevê a exigência do documento para eventos como shows, feiras, congressos e jogos na capital paulista.
Os cidadãos poderão apresentar um documento físico ou virtual que comprove o recebimento de ao menos uma dose do imunizante.
Um aplicativo chamado E-Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, disponibilizará o passaporte em formato de QR-Code. Também será possível baixar um comprovante digital por meio das plataformas VaciVida e ConectSUS.
A exigência para locais como shoppings, bares e restaurantes ficou de fora do decreto. Por enquanto não há data para que esse tipo de estabelecimento seja obrigado a exigir o passaporte.
Quem não respeitar as regras ficará sujeito às penalidades do decreto 59.298, de 23 de março de 2020, que prevê interdição e multa dos estabelecimentos que não cumprirem as determinações e, em último caso ou reincidência, a cassação da licença de funcionamento.
O decreto também prevê que a “Secretaria Municipal da Saúde manterá o monitoramento da evolução da pandemia da Covid-19 em São Paulo por meio de análises epidemiológicas, podendo elaborar novas recomendações a qualquer tempo considerando as diretrizes emanadas pelas demais autoridades de saúde”.