O Supremo andou para trás

Não vai ser fácil explicar para a população por que o Supremo Tribunal Federal mudou três vezes, em menos de 11 anos, o seu entendimento sobre a possibilidade de um condenado à prisão começar a cumprir a pena após perder a apelação em segunda instância.

Até 2009, o sujeito ia para a cadeia depois de duas condenações; naquele ano, o STF resolveu que era preciso aguardar todos os recursos possíveis; em 2016, voltou a valer a regra da segunda instância; agora, os mesmos ministros resolveram mudar de ideia outra vez.

O caso mais estranho é o de Gilmar Mendes, que esteve com a maioria em 2016 e 2019, defendendo dois pontos de vista opostos com a mesma convicção.

Decisão do Supremo é para ser respeitada, claro. Ainda assim, não há dúvida de que neste caso houve um retrocesso, tanto para estabilidade das normas no país como para o princípio de que a lei atinge a todos, sem distinção.

Afinal, está claro que a possibilidade de recorrer até a quarta instância (o próprio STF) antes da prisão beneficia, basicamente, os réus poderosos que têm condições de pagar advogados caros para retardar por anos os processos.

Vai ficar mais difícil, a partir de agora, punir a turma do colarinho branco. É um passo para trás depois de muitos avanços no combate à corrupção.

Se é verdade que houve alguns exageros na Lava Jato e em outras operações, isso se corrige caso a caso, não com uma mudança radical e fora de hora da interpretação do texto constitucional.

Após a decisão desta quinta, o Supremo terá trabalho para convencer o público de que não endossa o chamado acordão --um conchavo geral para livrar a cara de políticos e empresários.

o ministro Dias Toffoli durante sessão
Sessão do STF, sob a presidência do ministro Dias Toffoli, para continuar o julgamento das ações que questionam a possibilidade da prisão após condenação em segunda instância - Pedro Ladeira/Folhapress

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