Emendas à MP da contribuição sindical tentam alterar reforma

A medida que mudou as regras de cobrança recebeu 513 emendas

São Paulo

A MP (medida provisória) 873/2019 do presidente Jair Bolsonaro, que mudou as regras para a contribuição sindical, recebeu 513 emendas até o último dia 13, data-limite para que os parlamentares encaminhassem os ajustes. Desse total, 151 aproveitam a medida (publicada e em vigor desde o dia 1º de março) para tentar modificar pontos da reforma trabalhista, de 2017.

O Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar) analisou as emendas e as dividiu em três grupos, sendo o primeiro das propostas contrárias às mudanças na forma de cobrar a taxa sindical.

Carteira de Trabalho e Previdência Social
Carteira de Trabalho e Previdência Social - Gabriel Cabral/Folhapress

No segundo estão as emendas que sugerem mudanças para permitir o desconto em folha de pagamento (que era autorizado antes da MP) ou definido por assembleia geral tanto para filiados como para não filiados aos sindicatos. Já no terceiro grupo —segundo a análise do Diap a qual o Agora teve acess— estão as emendas aditivas, que incluem novo conteúdo ao texto inicial da MP.

São essas que se atêm a mudanças de dispositivos da reforma trabalhista, como trabalho intermitente, duração da jornada de trabalho, terceirização e direito de grávidas e lactantes em trabalho insalubre. No total, são 166 emendas aditivas, mas 15 delas falam da própria contribuição sindical.

As outras 151 estão direcionadas a tentativas de rever itens da reforma. Um exemplo é a emenda de autoria do deputado federal João Daniel (PT/ SE), que estabelece um pacto de cumprimento da jornada de trabalho, limitada ao máximo de quatro horas extras semanais, e também prevê que a redução do intervalo para alimentação do trabalhador só seja permitida quando a empresa tiver refeitório.

Segundo o advogado Maurício De Lion, do escritório Felsberg, essas regras não estão previstas na lei vigente. O especialista considera que as propostas aditivas dificilmente serão aceitas, já que fogem do objetivo da MP 873, que ele considera “uma demonstração de que o trabalhador não será lesado”.

Os sindicatos, porém, consideram a medida uma ameaça à atividade sindical no país. Já o Diap considera a medida provisória de Bolsonaro inconstitucional. “As emendas apresentadas trazem uma oportunidade para o Congresso ajustar os excessos da reforma e discutir um modelo de financiamento das entidades sindicais de trabalhadores e dos empregadores”, diz Neuriberg Dias do Rêgo, analista político e assessor parlamentar da entidade.

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