Descrição de chapéu INSS Previdência

PM e bombeiro terão mesmas regras dos militares na Previdência

Hoje, em São Paulo, os militares vão para a reserva com 30 anos de atividade

São Paulo

 A proposta de reforma das Forças Armadas vai valer também para policiais militares e  bombeiros dos estados e do Distrito Federal, de acordo com as informações apresentadas na quinta-feira (20) durante apresentação da medida.

A possibilidade de que as regras fossem as mesmas para militares e bombeiros já constava na PEC (proposta de emenda à Constituição) de reforma da Previdência da iniciativa privada e dos servidores públicos.

Segundo o artigo 17 da PEC, “enquanto não for editada a nova lei complementar a que se refere o parágrafo 2º do artigo 42 da Constituição, aplicam-se aos policiais militares e aos bombeiros militares as regras de transferência para a inatividade e pensão por morte dos militares das Forças Armadas.”

Dentre as principais regras que serão modificadas estão a alíquota de contribuição e o tempo de serviço para a reserva. Pela proposta de reforma das Forças Militares, o tempo mínimo de contribuição subirá de 30 para 35 anos.

Hoje, em São Paulo, os militares vão para a reserva com 30 anos de atividade, mas há estados em que esse tempo é de 25 anos. Uma mudança que poderá beneficiar os militares paulistas é na idade que leva o policial à reserva.

Em São Paulo, lei de 2017, da gestão Alckmin, aumentou a idade para 60 anos. Pela proposta do governo, a idade mínima nas Forças Armadas subirá de 44 anos hoje para 50 anos. A idade mínima aumenta conforme a patente.

No caso de general do Exército (maior patente), a idade mínima para se aposentar será de 70 anos. Na proposta dos trabalhadores privados e dos servidores, a idade mínima é de 62 anos (mulher) e 65 anos (homem). 

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