O Ministério da Economia do governo Bolsonaro incluiu no PLDO (Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2020 R$ 3,5 bilhões para o caso de ser obrigado a pagar 25% a mais a todos os aposentados que precisem de auxílio de outra pessoa.
Atualmente, o bônus é concedido somente a aposentados por invalidez que comprovem a dependência de terceiros. No entanto, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) havia estendido a grana extra, em agosto do ano passado, a todos os beneficiários que precisassem do auxílio, independentemente do tipo de aposentadoria que o segurado tem.
Decisão da Justiça
Aos aposentados por invalidez a grana extra de 25% sobre a renda mensal é concedida junto ao pedido do benefício, diretamente ao INSS, como explica Roberto de Carvalho Santos, presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários). “Quando o segurado agenda a perícia, o INSS já é obrigado a avaliar a dependência de terceiros”, diz. “Mas se essa necessidade vier depois, com piora no quadro, é preciso ir à agência do INSS que concedeu o benefício”, afirma ele.
Para os demais segurados que necessitem de acompanhante e não sejam aposentados por invalidez, o Judiciário é o único caminho. “Mas como já houve a decisão do STF, ainda que não seja definitiva, o conselho é que os segurados não peçam liminar, pois correm o risco de ter de devolver a grana.”
QUEM CONSEGUE O ADICIONAL
Os aposentados por invalidez que precisam de cuidados conseguem, hoje, um bônus de 25% na aposentadoria
O benefício é concedido diretamente no INSS, caso o segurado prove que depende de outra pessoa para atividades e cuidados básicos
Entenda
O acompanhante pode ser um cuidador profissional contratado pelo segurado ou um membro da família
Veja os exemplos de situações que dão direito à grana extra:
- Incapacidade permanente para as atividades diárias
- Doença que exija permanência contínua na cama
- Cegueira total
- Perda de nove ou dez dedos das mãos
- Paralisia de dois membros superiores ou inferiores
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível
- Perda de um membro superior e outro inferior
Como é o benefício
O adicional de 25% é calculado sobre o benefício mensal do segurado
Embora o valor das aposentadorias, em geral, seja limitado ao teto previdenciário (de R$ 5.839,45 em 2019), o ganho total com o adicional pode ultrapassar esse valor
O bônus, porém, não será incorporado à pensão caso o segurado venha a falecer
Como pedir
Os segurados que recebem benefício por invalidez devem fazer o pedido diretamente no INSS
Como o segurado passa por uma perícia médica para conseguir o benefício por incapacidade, o bônus para quem depende de outra pessoa normalmente é concedido junto à própria aposentadoria por invalidez
Para fazer a solicitação, é preciso entrar em contato com o órgão pelo telefone 135 ou pelo site Meu INSS para agendar a perícia
Piora no quadro clínico
É comum, porém, que aposentados por invalidez passem a depender de cuidador somente algum tempo depois de já estarem recebendo o benefício
Nesse caso, é necessário ir ao mesmo posto do INSS em que a aposentadoria foi concedida e fazer o pedido de uma nova perícia
O que levar no dia da perícia
> Laudos médicos que comprovem a dependência de terceiros
> Exames e receitas médicas
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NA JUSTIÇA
O segurado que não é aposentado por invalidez, mas tem como comprovar que depende de terceiros para os cuidados básicos pode tentar requerer o benefício na Justiça
Essa é a única possibilidade para quem está nessa condição, já que a grana não pode ser solicitada administrativamente
No entanto, o STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu, em 12 de março, os efeitos de uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que havia estendido a esses aposentados o direito ao bônus
A suspensão paralisou todos os processos nas instâncias inferiores da Justiça que tratam do tema, até que o Supremo tenha uma decisão final
Fontes: INSS, Ministério da Economia, Roberto de Carvalho Santos, presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), e reportagem
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