Cerca de 10,7 mil postos de trabalho temporário deverão ser abertos em supermercados para atender às compras da Páscoa, segundo previsão da CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo).
Antes de se candidatar a uma vaga, o trabalhador deve ficar de olho no cumprimento de seus direitos.
O especialista em direito do trabalho Décio Daidone explica que a contratação deve ser feita por meio de uma empresa de mão de obra temporária.
O empregado deve cobrar o contrato por escrito, no qual as funções devem ser elencadas.
O temporário possui os mesmos direitos que um celetista, como férias e 13º proporcionais, horas extras, descanso semanal remunerado, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e contribuição previdenciária.
O contrato temporário tem validade de 180 dias e pode ser prorrogado por mais 90.
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