O decreto municipal nº 58.740, publicado no "Diário Oficial" da Cidade de SP no último dia 3 de maio, impede que os profissionais de educação municipal em estágio probatório e outras condições de exercícios de função (como afastados e licenciados) se inscrevam no processo de transferência.
Anteriormente, não existia nenhuma exigência para que os professores e demais funcionários pedissem transferência de seus postos de trabalho, algo comum na rede municipal de São Paulo.
Em nota enviada pela assessoria de imprensa, a Secretaria Municipal de Educação disse que a mudança é uma "medida comum em carreiras públicas, que visa reduzir a rotatividade das equipes escolares".
Segundo a administração, o decreto "visa favorecer a continuidade do trabalho pedagógico", pois a permanência do servidor em uma mesma unidade durante o período de estágio probatório possibilita uma melhor avaliação do profissional que está entrando na rede municipal, antes de ele ser efetivado como servidor de carreira.
A pasta afirma ainda que está conversando com os profissionais da educação e, caso seja necessário, o decreto poderá sofrer ajustes.
Procurado pelo Agora, Cláudio Fonseca, presidente do Sinpeem (Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal de São Paulo), disse, por meio de sua assessoria, que marcou uma reunião com o Secretário de Educação, João Cury Neto, para o próximo dia 22 de maio para conversar sobre a possibilidade de alterações no decreto.
Para ele, é inadmissível que os profissionais não possam alterar o local de trabalho, visto que muitos acabam morando muito longe das escolas e o trajeto demorado acaba afetando o desempenho do servidor.
Fonseca, que também é vereador, apresentou o projeto 37/19, que susta os efeitos do decreto. A matéria está em análise na Câmara dos Vereadores da capital.
O Sinpeem considerou o decreto ilegal e disse estar tomando medidas possíveis para garantir, em breve, os direitos dos profissionais da Educação.
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