Se depender das propostas consideradas elegíveis pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) para atualização do rol de procedimentos obrigatórios dos planos de saúde, haverá uma ampliação de tratamentos e medicamentos para os mais diversos tipos de câncer. Ao todo, de um total de 1.137 propostas recebidas, 215 foram elegíveis.
O rol é a cobertura mínima obrigatória que todos os convênios contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados têm que oferecer. A atualização da lista é feita de dois em dois anos.
A lei nº 9.656, de 1998, garante aos beneficiários de planos individuais e coletivos por adesão a cobertura completa para qualquer procedimento médico desde que conste do Rol de Procedimentos.
Os quesitos que diferenciam os convênios são a rede credenciada, a abrangência, a cobertura de reembolso e o preço.
A última atualização entrou em vigor em janeiro de 2018, estabelecendo o direito à cobertura para 18 novos procedimentos, entre exames, terapias e cirurgias, que atendem a diferentes especialidades, e a ampliação de cobertura para outros sete procedimentos, incluindo medicamentos orais contra o câncer.
Na ocasião, pela primeira vez foi incorporado medicamento para tratamento da esclerose múltipla.
Após a fase inicial de seleção, as propostas vão para a análise crítica, na qual são observados custos, tecnologia, ensaios clínicos e estudos de precisão diagnóstica.
Ao final desta etapa, em janeiro de 2020, ainda está prevista consulta pública à sociedade. Todo o processo deverá ser finalizado em outubro do próximo ano.
Lista com procedimentos ajuda a regular setor de saúde
Segundo Rogério Scarabel, diretor da ANS, o rol de procedimentos é um importante instrumento de regulação da agência. “É fundamental que a sociedade acompanhe e participe do processo de atualização da lista de coberturas. Dessa forma, contribuímos para ampliar a transparência no setor e engajamos todos os interessados – incluindo os beneficiários – nas políticas de saúde”, destacou. Para especialistas, os beneficiários, maiores interessados, deveriam acompanhar e, principalmente, participar de todo o processo.
PLANOS DE SAÚDE | ATUALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) vai atualizar o rol de procedimentos obrigatórios dos convênios. A mudança, que ocorre de dois em dois anos, está em estudo e entrará em vigor em 2020
Ampliação- A ampliação deve afetar tratamentos contra os mais diversos tipos de câncer (leucemia, carcinoma, de mama, próstata, pulmão etc.) - Das 1.137 propostas recebidas pela ANS, 215 foram elegíveis e a maioria trata do tema
Entenda O rol é a cobertura mínima obrigatória que todos os planos de saúde contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados têm que oferecer a seus clientes
Confira o cronograma de atualização - De agosto de 2019 a janeiro de 2020 será feita a análise das propostas- De fevereiro a maio de 2020 haverá a elaboração de recomendações e nota técnica de consolidação das análises e reuniões do Cosaúde (Comitê Permanente de Regulação da Atenção à Saúde), além da deliberação da diretoria colegiada - De junho a outubro de 2020 será feita a elaboração da minuta, além de consulta pública, análise da Procuradoria Federal junto à ANS e publicação da resolução normativa.
O que fazer se houver:
1 Aumento indevido - Se o plano aumentar abusivamente o valor após a atualização do rol da ANS, é preciso denunciar- O primeiro passo é ligar no Disque ANS 0800-701965 - Também é possível prestar queixa nos órgãos de defesa do consumidor como o Procon, no telefone 151, ou no site www.procon.sp.gov.br.
2 Negativa de procedimento - O primeiro passo é verificar na ANS se a cobertura consta do Rol de Procedimentos - O endereço na internet é http://www.ans.gov.br/planos-de-saude-e-operadoras/espaco-do-consumidor/o-que-o-seu-plano-de-saude-deve-cobrir/verificar-cobertura-de-plano-de-saude- Se o medicamento, o exame ou a consulta estiverem inclusos, é preciso falar com a operadora do plano e exigir os seus direitos - Depois, se a negativa persistir, o caminho é ir à ANS e, caso seja necessário, à Justiça.
Fontes: ANS (Agência Nacional de Saúde Complementar) e reportagem
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