Mesmo com greve dos Correios, consumidor deve pagar contas

Cliente deve pagar boletos em dia; se conta não chegar, é preciso procurar a empresa para fazer o pagamento

São Paulo

Desde a última terça-feira (10), os funcionários dos Correios estão em greve por tempo indeterminado.

A categoria, que reivindica itens como reajuste salarial pela inflação e fim do plano de privatização da empresa, declarou que não prevê encerrar a paralisação antes do dia 17 de setembro, quando devem acontecer as próximas assembleias.

Após reviravoltas, foi marcada audiência de conciliação entre as partes no TST (Tribunal Superior do Trabalho) para esta quinta (12), em caráter de emergência. Data para julgamento ainda não foi definida.

Segundo os Correios, mesmo com o efetivo reduzido (para 82% no Brasil e 70% na região metropolitana de São Paulo, até a noite desta quarta), os serviços seguem postados e entregues normalmente.

De acordo com a empresa, já foi colocado em prática o plano operacional para minimizar os impactos à população, o que inclui medidas como deslocamento de empregados administrativos para ajudar na operação.

A estatal diz, porém, que serviços com hora marcada, como alguns tipos de Sedex, estão temporariamente suspensos.

O recebimento de contas como luz, condomínio e faturas de cartão de crédito pode ficar comprometido. A greve, no entanto, não justifica que o consumidor atrase o pagamento, mesmo se o boleto chegar em casa depois do prazo de vencimento.

Segundo o Procon-SP, quem não receber qualquer cobrança da qual saiba ser devedor precisa contatar a empresa credora (banco, Enel, Sabesp, Comgás etc.) antes do vencimento e pedir outra opção de pagamento, para evitar multas, negativação do nome ou cancelamento de serviços.

Empresas que enviam cobrança por correspondência postal, diz o Procon-SP, são obrigadas a oferecer outra forma de pagamento, como internet, sede da empresa, depósito bancário, entre outras.

Quem contratar serviços dos Correios (como entrega de encomendas) que não forem prestados tem direito a ressarcimento ou abatimento do valor pago. Nos casos de danos morais ou materiais pela falta da prestação do serviço, cabe indenização por meio da Justiça.

Empresas que fazem a entrega de produtos pelos Correios são obrigadas a encontrar uma alternativa para que a mercadoria seja entregue no prazo contratado.

O consumidor que tiver dúvidas ou reclamações deve acessar o Procon através do site www.procon.sp.gov.br. ​

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