Descrição de chapéu INSS

Confira quem deverá pedir na Justiça a revisão da vida toda

Trabalhador que tinha carteira assinada antes de 1994, com um salário alto, leva vantagem na correção

São Paulo

O profissional que já estava no mercado de trabalho antes de julho de 1994, quando o Plano Real foi implantado, pode se dar bem se pedir, na Justiça, a revisão da vida toda.

A correção, que teve decisão favorável do STJ (Superior Tribunal de Justiça) na quarta (11), beneficia trabalhadores que tinham carteira assinada e pagavam contribuições ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sobre salários mais altos.

A revisão consiste em pedir para a Previdência incluir todos os salários no cálculo da média salarial, mesmo os pagos antes de julho de 1994, quando começou a valer o Plano Real. Hoje, só entram na conta os valores em reais. Os salários em outras moedas ficam de fora, gerando prejuízos. O Agora traz exemplos de quem pode se dar bem (veja abaixo). 

Segundo a advogada Gisele Kavchychyn, dentre os casos estão os de aposentados que, antes de 1994, recebiam o teto do INSS e trabalhavam com carteira assinada. "Quem era contribuinte individual não costuma ter diferença, pois pagava com escalonamento", diz ela.

Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), concorda. Segundo ele, o teto da época chegava a 20 salários mínimos. "Quem recolhia no teto em 1980, 1985, se corrigir para hoje chega a até R$ 8.000." O teto atual, de R$ 5.839,45, valor máximo dos benefícios.

A revisão só sai na Justiça. Antes de pedir, o segurado deve procurar um profissional para fazer os cálculos e ver se sua situação se enquadra nos casos que podem levar a ganho na renda.

Há outros fatores a serem considerados. Como a revisão tem prazo de até dez anos para ser pedida, é preciso ficar atento a esse limite para não perder o direito. "A decadência começa a contar a partir do primeiro mês após o recebimento do primeiro benefício."

Para Santos, não é recomendável pedir antecipação da tutela, pois, como cabe recurso, o caso poderá ser discutido pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

Contribuições da vida inteira | Correção do benefício

  • Os segurados que tinham altas contribuições antes da implantação do Plano Real, em julho de 1994, podem se dar bem com a revisão da vida inteira
  • A correção foi aprovada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), em julgamento na tarde de quarta-feira (11)

Para quem vale a pena
Em geral, a revisão da vida inteira ou da vida toda vale a pena para quem tinha carteira assinada e contribuía com valores altos à Previdência em outras moedas

Veja exemplos de quem pode se dar bem
O Agora mostra dois casos de trabalhadores que têm vantagem com a revisão

CASO 1

  • Um segurado do INSS tem contribuições pelo teto até 1993
  • Ele tinha carteira assinada e um alto cargo em companhia brasileira
  • Em 1993, mudou-se para a Alemanha e retornou ao Brasil em 2002, quando pediu a aposentadoria por idade
  • Como, por lei, apenas as contribuições após julho de 1994 é que contam na aposentadoria, o benefício dele foi definido em um salário mínimo (R$ 998 hoje)

Revisão

  • Inconformado com o valor, em 2012, o segurado entrou na Justiça
  • Suas contribuições antes do Plano Real chegaram a ser sobre 20 salários mínimos
  • Pelos cálculos dos advogados, a antiga aposentadoria do trabalhador deveria ser de cerca de R$ 4.000 no ano do pedido
  • Com 25 anos de trabalho, ele tem direito a um índice de 95% sobre a média salarial na aposentadoria por idade, benefício que recebe hoje

Diferença na renda
Neste caso, o aposentado saltará de uma renda de R$ 998 hoje para quase o teto do INSS
A diferença atual é mais de R$ 3.000 a mais por mês

CASO 2

  • O segurado se aposentou em agosto de 2013, após 39 anos de trabalho
  • Ele contribuiu pelo teto durante toda a sua vida profissional
  • Na época, o benefício foi calculado em cerca de R$ 3.000 pelo INSS, que é a aposentadoria que ele recebe hoje

Revisão

  • Ao pedir a revisão na Justiça, os cálculos mostraram que ele tinha direito de receber o teto da época, de R$ 4.159
  • Com isso, a diferença mensal no seu benefício é de R$ 1.159, considerando valores da época da ação

Entenda como funciona a correção
Aposentados que contribuíram sobre salários altos antes de 1994 estão indo à Justiça para pedir a revisão do seu PBC (Período Básico de Cálculo)
Na ação judicial, os salários recebidos antes da criação do real entram no cálculo da aposentadoria
Essa regra foi criada pela lei 9.876/99, após a reforma previdenciária realizada no governo Fernando Henrique Cardoso

Como é o cálculo da média salarial

  1. Para quem já era segurado do INSS até 26 de novembro de 1999: são contadas  80% das maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994
  2. Para quem passou a contribuir com o INSS a partir de 27 de novembro de 1999 e atingiu as condições de se aposentar até 12 de novembro de 2019: são 80% dos mais altos recolhimentos desde novembro de 1999
  3. Para quem atinge as condições de se aposentar a partir do dia 13 de novembro de 2019: a média salarial é calculada com todas as contribuições feitas a partir de julho de 1994

Prazo para fazer o pedido
O prazo para pedir a revisão da vida toda é de até dez anos
Ou seja, para o segurado que se aposentou no final de 2009 o prazo está chegando ao final

A revisão só sai na Justiça

Faça as contas
Antes de ir ao Judiciário para pedir a correção, é importante buscar um especialista e fazer as contas
Isso porque a revisão não é válida para todo mundo
Quem ganhava salários menores antes de 1994 ou recebia salário mínimo não será beneficiado

Recurso

  • Ainda cabe recurso do INSS ao Supremo Tribunal Federal
  • A AGU (Advocacia-Geral da União), que representa o governo na Justiça, informou que vai analisar se irá recorrer ao STF
  • Neste caso, a revisão poderá ficar parada, à espera de decisão final
  • No entanto, para especialistas, quem tem direito deve fazer o pedido o quanto antes

Atrasados

  • Os trabalhadores que conseguem revisão da renda têm direito aos atrasados
  • Os valores são de até cinco anos antes do pedido
  • No caso do segurado que entrou na Justiça em 2012 e pediu a revisão da vida toda, os atrasados vão contar desde 2007, por exemplo


Fontes: Gisele Kravchychyn, da Kravchychyn Advocacia e Consultoria, STJ (Superior Tribunal de Justiça), IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), AGU (Advocacia-Geral da União), emenda constitucional 103/2019 e reportagem

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