Patrões devem incluir gorjeta na carteira de trabalho dos garçons

Nova medida provisória ressuscita a Lei da Gorjeta; confira seus direitos

São Paulo

A MP (Medida Provisória) 905, que cria o sistema de contratação no regime “Verde e Amarelo”, retoma as regras para o pagamento da gorjeta. A norma deixa claro que as empresas têm que anotar na carteira de trabalho dos empregados o salário fixo e a média dos valores das gorjetas dos últimos 12 meses. 

Segundo a regulamentação proposta pela MP, que já está vigente, mas ainda precisa ser aprovada no Congresso, a gorjeta deve entrar na folha de pagamento dos trabalhadores, com recolhimento de verbas previdenciárias e trabalhistas (INSS, 13º salário, férias e FGTS). 

A caixinha deve aparecer na nota fiscal repassada ao cliente e será distribuída aos funcionários por critérios definidos em convenção ou acordo coletivo. 

A convenção do Sinthoresp (Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Apart Hotéis, Motéis, Flats, Restaurantes, Bares, Lanchonetes e similares de São Paulo e região) tem um sistema de pontos por proximidade com o consumidor para definir a divisão do dinheiro entre cada função (garçons e cozinheiros, por exemplo). 

Maurício Barbosa, 53, acha melhor ter regras definidas: “Acredito que a categoria terá mais segurança”, diz - Rubens Cavallari/Folhapress

A MP diz que, caso a convenção ou o acordo coletivo não tenha essas regras, os critérios de rateio e os percentuais de retenção serão definidos em assembleia geral dos trabalhadores. 

Desde que deixou de valer a MP 808/2017, que era chamada de Lei da Gorjeta, não havia um padrão definido nos estabelecimentos sobre a formalização da caixinha e, por isso, cada estabelecimento seguia uma regra, segundo especialistas. 

“Muitos empregadores já tinham se adequado à MP 808 e passaram a formalizar a gorjeta na carteira de trabalho. Mas, em outros lugares, os empregados recebiam, na maioria das vezes, a gorjeta à parte da conta. O valor ficava integralmente para eles, sem descontos, pois o dinheiro não entrava no caixa da empresa, mas não era contado como parte do salário e dos direitos trabalhistas”, diz Rubens Fernandes da Silva, secretário-geral do Sinthoresp, que comemora a regulamentação da gorjeta. “Os ganhos trabalhistas são muito positivos para a categoria.”

A MP também prevê multa aos locais que descumprem o disposto na lei. Se comprovado, o empregador deve pagar multa ao funcionário prejudicado. 

Outro ponto é a retenção da gorjeta pelos empregadores, que vai de 20% a  33%, para custear encargos sociais, previdenciários e trabalhistas. O percentual retido não pode ser usado para pagar o salário dos funcionários, somente os encargos financeiros aplicáveis.

Carlos Henrique, 50 anos, é garçom há 32 anos e não concorda com a MP; ele preferia receber valor por fora - Rubens Cavallari/Folhapress

Vale lembrar que a gorjeta é sempre opcional ao cliente. Logo, o estabelecimento fica livre para sugerir uma taxa, mas o cliente não é obrigado a pagá-la. 

Para Ruslan Stuchi, especialista em Direito do Trabalho e sócio do Stuchi Advogados, a MP disciplinou a gorjeta e especificou na lei o que tinha sido falado sobre o tema anteriormente.

“A reforma trabalhista, de 2017, retirou da CLT boa parte das alterações inseridas pela Lei da Gorjeta, a MP 808/2017, que caducou. A medida provisória 905/2019 corrigiu esse equívoco, inserindo novamente na CLT o teor dos dispositivos trabalhistas e regulamentando pontos importantes para os profissionais e trabalhadores do setor.”

A vigência de uma MPV é de 60 dias, prorrogáveis por igual período caso não tenha sua tramitação concluída no Congresso. Se não houver votação depois disso, a MP perde a validade. 

Para trabalhadores, novas normas ainda são confusas 

Carlos Henrique Oliveira, 50 anos, que trabalha há 32 anos como garçom em um restaurante na região central da capital, diz não concordar com a regulamentação da gorjeta. 

“Essas leis são feitas para puxar cada vez mais impostos dos trabalhadores. Eu prefiro do jeito que era: ganhando por fora da nota e recebendo aquilo que o consumidor queria pagar, o que, normalmente, fazia a diferença no meu mês”, conta ele. 

Já Maurício Barbosa, 53 anos, trabalhando há 25 anos na área, afirma concordar com as implementações da MP. 

“Acredito que os ganhos trabalhistas são muito importantes. Agora que tudo será regulamentado fica mais fácil de entender. Às vezes as informações ficavam confusas. Os patrões poderão se adequar às novidades e a categoria terá mais segurança”, diz o garçom.

Dayron Santos, 30 anos, sete deles trabalhando como garçom, diz que não conseguiu entender ainda o que mudará com a implementação da gorjeta. 

“Para mim ainda está tudo meio confuso. Cada hora alguém fala uma coisa. Preciso sentar e estudar um pouco mais as mudanças para ter uma opinião formada”, afirma Santos.

Dayron Santos, 30 anos, ainda está confuso: “Cada hora falam uma coisa”, diz o garçom  - Rubens Cavallari/Folhapress

Novas regras para a caixinha | Medida provisória

  • A Medida Provisória 905, que estabelece o regime de contratação "Verde e Amarelo", também regulamentou a Lei da Gorjeta 

Como era

  • A gorjeta não era formalizada
  • Desde que a medida provisória 808/2017, que também regulamentava a gorjeta, deixou de valer, não havia um padrão definido nos estabelecimentos quanto à formalização da 'caixinha'
  • Alguns estabelecimentos seguiram a MP 808/2017 e formalizaram a gorjeta na carteira de trabalho, fazendo os descontos trabalhistas e previdenciários sobre ela
  • Em outros, os empregados recebiam, na maioria das vezes, a gorjeta à parte da conta (fora da nota fiscal).
  • O valor ficava integralmente para eles, sem descontos, pois o dinheiro não entrava no caixa da empresa

Como ficará se a MP for aprovada e virar lei

  • A caixinha será regulamentada e haverá regras
  • As empresas deverão anotar o valor na carteira de trabalho de seus empregados, detalhando o salário fixo e a média das gorjetas recebidas nos últimos 12 meses
  • A gorjeta entrará na folha de pagamento e haverá recolhimento dos encargos previdenciários e trabalhistas sobre esse valor (INSS, 13º salário, férias e FGTS )

Divisão

  • O valor cobrado deve aparecer na nota fiscal e ser distribuído aos funcionários por critérios de custeio e de rateio definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho
  • A convenção atual do Sinthoresp (sindicato dos garçons de SP e região) tem um esquema de pontos por proximidade com o consumidor Essa pontuação é usada para definir a divisão e o repasse do dinheiro para cada função

Vaivém

  • A lei da gorjeta já teve várias idas e vindas, com MPs que caducaram
  • A nova MP 905 reforça o que a reforma trabalhista já havia definido, que o patrão deve fazer a anotação na carteira de trabalho e a retenção impostos
  • Para virar lei e continuar sendo válida, a MP 905 ainda precisa ser aprovada em Congresso 

Custos

  • A MP também prevê que os restaurantes fiquem com 20% ou 33%, dependendo do regime tributário escolhido, para bancar os custos trabalhistas
  • Este dinheiro não pode ser usado para pagar o salário dos funcionários, somente os encargos financeiros

Multa

Se ficar comprovado o descumprimento da Lei da Gorjeta, o empregador deve pagar ao funcionário prejudicado o valor correspondente a 1/30 da média da gorjeta por dia de atraso, limitada ao piso da categoria

Importante

  • Vale lembrar que a gorjeta é opcional e o cliente não é obrigado a pagá-la. Há a sugestão que seja cobrado 10% do consumidor
  • O prazo inicial de vigência de uma MP é de 60 dias, prorrogáveis automaticamente por igual período Se esses prazos passarem sem o Congresso concluir a votação, a MP perde a validade

Fontes: MP 905, Rubens Fernandes da Silva, secretário-geral do Sinthoresp e Ruslan Stuchi, especialista em Direito do Trabalho e sócio do Stuchi Advogados

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