O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), prorrogou por mais 60 dias a medida provisória 905, que criou o Programa Verde e Amarelo de trabalho.
A MP foi publicada pelo governo em novembro do ano passado e precisa ser aprovada pelo Congresso para se tornar lei. Após o novo prazo de 60 dias, caso não seja votado, o texto perde a validade.
A chamada "Carteira Verde e Amarela" altera a legislação trabalhista e tem como objetivo criar mais vagas de emprego para jovens entre 18 a 29 anos que ainda não ingressaram formalmente no mercado de trabalho e que tenham remuneração máxima de um salário e meio (R$ 1.567,50 neste ano).
Entre as medidas propostas, estão a redução de encargos trabalhistas para os patrões (como a diminuição de 8% para 2% na alíquota de depósito nas contas do FGTS do trabalhador), a taxação do seguro-desemprego e a ampliação da possibilidade do trabalho aos domingos e feriados para todas as categorias.
Em audiência pública nesta quarta-feira (12) na Comissão Mista do Senado que trata da MP 905, as centrais sindicais defenderam o fim do que chamam de precarização dos direitos trabalhistas.
"Querem pegar itens que hoje são negociados, como trabalho aos domingos e PLR [Participação nos Lucros e Resultados], e tirar o sindicato da negociação. A reforma trabalhista já permite o negociado sobre o legislado, não tem necessidade de se acentuar isso, tirando ainda mais garantias do trabalhador", afirma João Carlos Gonçalves, o Juruna, da Força Sindical.
Barrada na tramitação da medida da Liberdade Econômica, em agosto do ano passado, a flexibilização do trabalho aos domingos e feriados voltou no Programa Verde Amarelo, que prevê a ampliação para todos.
Até então, só podiam trabalhar nesta modalidade as 78 atividades inscritas em uma lista elaborada pelo Ministério do Trabalho (atual Secretaria Especial de Previdência e Trabalho). Para essas categorias, existem regras de compensação e de pagamento.
Algumas delas estão previstas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), como descanso semanal de 24 horas consecutivas, que deve coincidir com o domingo, proibição de se trabalhar mais do que dois domingos seguidos por mês e pagamento em dobro caso o patrão não dê a folga compensatória.
Outras regras estão previstas na Constituição, como é o caso do repouso preferencialmente aos domingos. "Com a nova MP, vai ser permitido trabalhar, no comércio, quatro domingos com folga no quinto domingo. Na indústria, é em esquema de sete domingos, folgando no oitavo. Não vai mais existir reunião familiar", diz Ricardo Patah, presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores) e do Sindicato dos Comerciários de São Paulo.
Patah defende que a retomada da geração de empregos deveria começar pela qualificação dos trabalhadores. "Tem que ter política industrial, fazer capacitação da mão de obra. Para cada vaga em termos de desoneração, é R$ 22 mil a menos para os cofres. O governo poderia dar vouchers (vales com crédito futuro) para as empresas contratarem, não retirar direitos e diminuir a carga tributária."
"É um tiro no pé, porque o trabalhador ganhando pouco não consome, não aquece a economia. Está sendo criada uma classe piorada de trabalhador, um trabalhador de segunda divisão com essa carteira de trabalho", diz Juruna.
"Resolver de forma precária e com retirada de direitos importantes significa que, no futuro, todo brasileiro terá a carteira verde e amarelo. O temporário vai ser o novo definitivo", afirma Patah.
A audiência desta quarta (12) contou com a presença de membros de outras centrais sindicais e representantes do comércio, da indústria e do agronegócio, como a Fiesp (Federação das Indústrias do estado de São Paulo), a CNI (Confederação Nacional da Indústria) e a CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária).
As centrais devem se reunir, na próxima semana, com o relator da comissão mista da MP 405, deputado Christino Áureo (PP-RJ).
Depois da fase de audiências públicas, que vai até o início de março, a comissão mista deverá emitir o relatório de admissibilidade da MP, diz Noemia Porto, presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho).
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