Descrição de chapéu INSS Previdência

13º do INSS libera R$ 24 bilhões para 31 milhões de segurados

Parcela antecipada pela crise da Covid-19 será depositada a partir de sexta (24)

São Paulo

A primeira parcela do 13º salário será paga a 30,7 milhões de segurados da Previdência a partir desta sexta-feira (24).

Esse pagamento colocará em circulação na economia R$ 23,7 bilhões, segundo números divulgados nesta quarta-feira (22) pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

O número de segurados com direito à primeira parte do benefício representa 86% dos cerca de 35,6 milhões de beneficiários.

A antecipação do 13º salário para beneficiários do INSS é uma das medidas adotadas pelo governo de Jair Bolsonaro para tentar reduzir a crise econômica provocada pela pandemia do novo coronavírus.

Considerando todos os valores a serem pagos pelo órgão na competência de abril, o INSS injetará R$ 71,7 bilhões na economia do país.

A segunda parcela da gratificação será antecipada para a competência de maio.

Pagamento
O depósito da primeira parcela será realizado no período de 24 de abril a 8 de maio, conforme o calendário de pagamentos de 2020.

A consulta aos valores exatos já está disponível por meio da central 135 ou do Meu INSS. O Agora também simulou os valores das duas parcelas por faixa de renda. Confira a' simulação clicando aqui.

Para aqueles que recebem mais de um salário mínimo (R$ 1.045, neste ano), o depósito da antecipação da parcela ocorrerá entre os dias 4 e 8 de maio.

A ordem dos depósitos ocorre de acordo com o número final do benefício, sem levar em conta o dígito verificador, que fica após o traço.

Por lei, possui direito ao 13º quem, durante o ano, recebeu benefício previdenciário de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão.

Na hipótese de cessação programada do benefício, prevista antes de 31 de dezembro de 2020, será pago o valor proporcional do abono anual ao beneficiário.

Aqueles que recebem benefícios assistenciais (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social – BPC/LOAS e Renda Mensal Vitalícia – RMV) não têm direito ao abono anual.

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