Descrição de chapéu Coronavírus

Consumidor deve medir seu gasto com luz para evitar pagar a mais na crise do coronavírus

Dispensadas de fazer a leitura do relógio, distribuidoras podem cobrar pela média na quarentena

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São Paulo

Consumidores têm recebido contas de luz mais caras nesta quarentena. A explicação pode estar na forma de cálculo do consumo.

Para proteger leituristas e clientes do contágio do novo coronavírus, a Aneel (agência reguladora do setor) dispensou as distribuidoras de energia elétrica do país de fazer a leitura mensal dos relógios, por 90 dias, contados a partir de 24 de março.

Neste período, a medição pode ser feita em intervalos diferentes ou o cálculo do consumo será pela média dos 12 meses, o que pode encarecer a conta para o consumidor.

O setor afirma que, se houver diferença entre o valor cobrado e o que realmente foi consumido, ela será compensada na conta de energia quando for retomada a leitura presencial.

Outra opção oferecida pela Aneel é a autoleitura, pela qual o próprio consumidor faz a leitura e informa os dados à distribuidora.

Em São Paulo, a Enel disponibiliza o serviço desde o dia 2 de abril. Para fazer a medição, o consumidor deve verificar as informações do seu relógio de luz até dois dias antes da data prevista para a leitura do mês seguinte. Esta informação consta na última fatura.

O cliente pode fotografar os números que aparecem no medidor e enviar a imagem para os canais digitais da distribuidora (site ou aplicativo) ou ligar para a central de atendimento da empresa e digitar os números registrados no medidor.

A EDP, que atende consumidores de Guarulhos, Vale do Paraíba, Alto Tietê e litoral norte de São Paulo, orienta o cliente a se cadastrar no site www.edponline.com.br ou no aplicativo EDP Online para o envio da fatura.

Os clientes da CPFL Energia, que distribui energia elétrica para Campinas, Ribeirão Preto, Bauru e São José do Rio Preto, além de municípios no Rio Grande do Sul, Paraná e em Minas Gerais, recebe os dados da autoleitura do medidor pelo site www.cpfl.com.br ou no aplicativo "CPFL Energia".

Para o Secretário de Defesa do Consumidor, Fernando Capez, a autoleitura "evita que o consumidor tenha que se sujeitar a cobrança de seu consumo mensal pela média dos últimos meses caso não seja possível a leitura presencial devido a redução de funcionários pela distribuidora em tempos de pandemia".

Quem mora em prédios, deve procurar o síndico para buscar as orientações sobre a autoleitura.

Atendimento

Quem tiver dúvidas sobre a cobrança ou como enviar as informações do medidor deve ligar para o serviço de atendimento ao consumidor da sua distribuidora de energia.

Por causa da quarentena, o atendimento presencial nas agências está suspenso.

Outra medida autorizada pela Aneel durante a pandemia é a suspensão da entrega da fatura mensal impressa no endereço do consumidor. Neste caso, a distribuidora deve enviar as faturas de forma eletrônica, por email ou aplicativo, ou informar o código de barras para que o cliente possa fazer o pagamento.

É importante o consumidor manter o cadastro atualizado com sua distribuidora para que tenha acesso a todos os serviços.

DE OLHO NO BOLSO | NOVO CÁLCULO DO SERVIÇO

  • A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) liberou as distribuidoras de todo o país a realizarem leituras do consumo em intervalos diferentes do usual ou mesmo que não realizem a leitura, como medida de prevenção ao avanço do novo coronavírus
  • Quando não houver leitura, a conta de energia será calculada pela média de consumo dos últimos 12 meses
  • Outra opção é a realização da autoleitura, na qual a conta de energia será calculada pelo consumo indicado pelo próprio cliente

Como medir o consumo

  • Na última conta de luz, consta a data prevista para leitura do mês seguinte, que é o dia limite para o cliente enviar as informações à distribuidora
  • É possível fazer a autoleitura até dois dias antes desta data ou no próprio dia
  • Por exemplo, se a próxima leitura será em 15 de abril, o cliente tem os dias 13, 14 e 15 para informar à Enel os números registrados no medidor

Como enviar a leitura

Para viabilizar a autoleitura, é preciso fotografar os números que aparecem no medidor e enviar a imagem para os canais digitais da distribuidora:

ENEL

  • Por aplicativo de celular App Enel SP
  • Celulares Android, acesse o link: http://bit.ly/2VmOsIj
  • Para aparelhos com IOS: https://apple.co/2VpYh8q
  • No site: https://portalhome.eneldistribuicaosp.com.br
  • Pelo telefone 0800-7272120 (Neste caso, o cliente digita os números registrados no medidor)

EDP

  • No site www.edponline.com.br
  • No aplicativo EDP Online para o envio da fatura

CPFL Energia

  • Pelo site www.cpfl.com.br
  • No aplicativo "CPFL Energia"

Outras medidas durante a pandemia

  • Permitir a suspensão temporária do atendimento presencial nas distribuidoras
  • Priorizar os atendimentos telefônicos das solicitações de urgência e emergência
  • Suspender os prazos para a solicitação de ressarcimentos por danos em equipamentos
  • Permitir a suspensão da entrega da fatura mensal impressa no endereço dos consumidores. Neste caso, a distribuidora deverá enviar as faturas eletrônicas ou o código de barras, por meio de canais eletrônicos ou disponibilizá-las em seu site ou aplicativo
  • Impedir a suspensão do fornecimento por inadimplência de consumidores residenciais urbanos e rurais, incluindo baixa renda, além de serviços e atividades consideradas essenciais
  • Reduzir os desligamentos programados, mantendo somente os estritamente necessários


Fontes: Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), Enel Distribuição São Paulo, CPFL Energia e Procon-SP

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