Com o isolamento motivado pela pandemia de coronavírus, muitos consumidores têm optado pela entrega de produtos e serviços via delivery, sem sair de casa.
O que seria uma facilidade e uma forma segura de evitar a propagação do vírus, no entanto, acabou se tornando uma dor de cabeça para alguns paulistanos que fizeram pedidos pelo aplicativo de entrega de comida iFood nos últimos dias.
É o caso de um engenheiro de 29 anos que diz ter tido R$ 3.000 debitados da sua conta bancária após cobrança indevida do entregador.
“Apesar de ter feito o pagamento online e pedir para que a entrega fosse deixada na minha portaria para evitar o contato, o entregador esperou e me disse que havia uma taxa de R$ 1,90 a ser paga, apenas por cartão. Achei estranho, porque isso nunca tinha acontecido, e disse que iria buscar minha carteira.”
O engenheiro explica que, quando voltou, o motoboy retirou a máquina de cartão de débito para que ele concluísse o pagamento. O visor do aparelho, no entanto, estava quebrado, mas o entregador mostrou a tela do celular com o valor correspondente de R$ 1,90 para a transação.
“Ele foi embora e, depois, recebi uma mensagem do meu banco dizendo que havia sido feita uma operação de R$ 3.000. Procurei a empresa pelo SAC, mas tudo o que disseram é que tentariam contato com o entregador.”
O mesmo mecanismo foi usado com uma coordenadora de compras de 25 anos. No caso dela, a cobrança feita foi de R$ 5.000.
"O entregador disse que, por causa do coronavírus, havia uma taxa obrigatória de R$ 3,99 a ser paga. Entregou-me a maquininha com a tela danificada e escura, mas vi o valor na tela do celular e digitei minha senha. Quando contei para meu marido o que havia acontecido, fomos consultar o cartão e havia uma cobrança de R$ 5.000."
A consumidora diz que acionou o iFood e que, mesmo após o envio da cobrança no cartão de crédito, não houve resposta.
Procon notifica
Após receber os relatos de leitores enviados pelo Agora, o Procon-SP notificou o iFood para que a empresa dê esclarecimentos, até esta quinta-feira (9), sobre as providências adotadas quanto ao golpe praticado por entregadores na entrega do pedido.
De acordo com o Procon, o iFood deverá informar ao órgão sobre os registros de aplicação do golpe e quais serão as medidas tomadas contra ele.
"É responsabilidade do aplicativo restituir os valores debitados desses consumidores, porque este entregador está na cadeia de fornecimento da empresa. É indiscutível a responsabilidade que a empresa tem sobre seus parceiros", diz Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP e Secretário Especial de Defesa do Consumidor do Estado.
Para consumidores que tenham sido lesados, a orientação é que seja feita uma reclamação por meio do site do Procon: https://www.procon.sp.gov.br/.
Procurado, o iFood não havia respondido à reportagem até a conclusão deste texto.
As vítimas pediram para que seus nomes não fossem informados na reportagem.
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