Durante a pandemia do novo coronavírus, foi criada a Lei da Telemedicina que autoriza o médico a fazer perícias pela internet. O Poder Judiciário, por sua vez, já tomou providências para que comece a ser aplicada em benefícios previdenciários por incapacidade e assistenciais de prestação continuada enquanto durarem os efeitos da crise ocasionada pela pandemia do novo coronavírus.
Embora o objetivo seja agilizar os processos e evitar a transmissão da doença entre médicos e segurados, é preciso avaliar se esse novo procedimento não vai prejudicar o direito dos trabalhadores. Essa análise deve ser feita caso a caso.
Antes de mais nada, é importante esclarecer que a medida não é obrigatória. Deverá ter o consentimento de quem vai passar pela perícia e, caso confirme, o trabalhador deve informar o endereço eletrônico e número de celular, além de juntar ao processo documentos, como laudos, relatórios e exames médicos.
Mas, com o serviço médico afetado pela pandemia, pode ficar mais difícil para o segurado conseguir laudo atualizado com seu médico, apto a justificar ou prorrogar o benefício requerido.
A alternativa tecnológica pode comprometer a observação de detalhes essenciais de perícia tradicional, como o exame físico, ausculta, teste de audição e análise visual da deambulação (caminhada), asseio, malformação e cicatrizes. Nem tudo pode ser analisado por webcam.
É verdade que o perito pode decidir se os documentos apresentados são suficientes para a formação de sua opinião, mas nem sempre se deve confiar no bom senso alheio. Além disso, se o segurado tiver alguma impossibilidade técnica ou prática, deve ter o cuidado de justificar para não prejudicar o adiamento do ato. Na dúvida, é melhor esperar um pouco e não ameaçar a renda futura.
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