Se tem um assunto que está criando celeuma no INSS é a obrigação dos médicos fazerem a teleperícia para enxugar a fila de pedidos de benefícios por incapacidade assistenciais e previdenciários.
De um lado, o CFM (Conselho Federal de Medicina) e a ANMP (Associação Nacional do Médicos Peritos) são contrários à nova ferramenta. O parecer do CFM 3/2020 prevê que o perito seja punido disciplinarmente se usar recurso tecnológico sem realizar o exame direto no periciando. A associação orienta aos médicos que declinem de qualquer convite para participar de teleperícia por impedimento ético e ausência de isenção.
Do outro lado, há lei federal (13.989/2020) autorizando o procedimento. E vários órgãos públicos tomaram a dianteira para que a lei seja aplicada nos processos previdenciários. O Ministério Público Federal editou a recomendação 4/2020/PFDC/MPF para que não haja punição disciplinar aos médicos.
O Conselho Nacional de Justiça criou a resolução 317/2020 para aplicar a novidade em ações judiciais.
Em setembro, o ministro Bruno Dantas, do TCU (Tribunal de Contas da União), deu cinco dias para o INSS iniciar protocolo para realização imediata de perícias com o uso da telemedicina. Dantas ponderou no julgamento que o INSS avalie quais doenças podem ser periciadas por telemedicina.
Mas nem isso parece ter boa receptividade. Em nota, a associação disse que “o TCU, usurpando competência legislativa e do Poder Judiciário, deu ‘liminar’ para o INSS implantar a ‘telemedicina’ em cinco dias, como solução a esse problema social inexistente”.
A má vontade em aderir a essa tecnologia não se resume só à questão objetiva da conformidade das normas e da aplicação operacional. Há uma sensação de existir um viés político-ideológico no tempero da discussão. E quem sofre é o segurado com a fila do atendimento, má gestão do INSS e tolhimento dessa tecnologia.
É verdade que há entraves para que a perícia remota possa acontecer, como boa conexão de internet, adequação da norma médica, consentimento das partes na transmissão de dados, um bom celular ou computador para viabilizar a comunicação e controle de dados sensíveis que dizem respeito à saúde do paciente.
A teleperícia deveria ocorrer de forma residual, feita em concomitância com o atendimento presencial, para os que concordarem com o procedimento.
Economiza tempo para ambas as partes, principalmente para pacientes com dificuldade de locomoção, melhora a produtividade do médico (que inclusive ganha bonificação por perícia realizada) e pode ser uma forma de coibir alguns casos de perícias que são realizadas de qualquer jeito, sem dispensar a atenção necessária ao problema do trabalhador.
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