Descrição de chapéu FGTS

2020 ainda reserva chances de sacar FGTS, auxílio emergencial e PIS

Benefício para contratos suspensos e jornadas reduzidas também está perto do fim

São Paulo

Com o fim de 2020 chegando perto, pagamentos de benefícios criados pelo governo para impulsionar a economia durante a pandemia de Covid-19 também entram na reta final.

Sem a perspectiva de prolongamento do estado de calamidade pública decretado em função da crise sanitária, chegarão ao fim o auxílio emergencial, o saque de R$ 1.045 do FGTS e o BEm (Benefício Emergencial).

Nos casos específicos do auxílio emergencial e do saque emergencial do FGTS, cidadãos que possuem os requisitos para receber esses recursos devem ficar atentos ao encerramento dos prazos para pedir ou contestar recusas.

Quem foi considerado inelegível a receber a extensão de R$ 300 do auxílio emergencial, por exemplo, pode contestar a recusa até esta segunda-feira (9).

Para beneficiários que receberam uma ou mais parcelas da extensão, mas tiveram os demais pagamentos interrompidos, o prazo vai até quarta (11).

Para quem nem sequer conseguiu receber as cinco parcelas de R$ 600 devido a suspeitas de irregularidades levantadas por órgãos de controle (Controladoria Geral da União e Tribunal de Contas da União), a reclamação será aceita até 16 de novembro.

Quem trocou temporariamente o Bolsa Família pelo auxílio emergencial, mas teve o pagamento da extensão cancelado, também pode recorrer. O período para reclamar vai de 22 de novembro a 2 de dezembro.

As contestações devem ser pelo site da Dataprev: https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta.

Quem teve o benefício aprovado também deve ficar atento aos prazos para movimentar ou sacar o dinheiro.

Parcelas do auxílio sem movimentação há mais de 90 dias (três meses) após o depósito na conta digital da Caixa também são canceladas e devolvidas aos cofres públicos.

Para beneficiários do Bolsa Família que recebem o auxílio, o prazo para saque é de 270 dias (nove meses) após o crédito.

FGTS, BEm e PIS

Trabalhadores com conta vinculada ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) têm até 31 de dezembro para sacar até R$ 1.045 do fundo.

A partir de janeiro, a retirada de valores do FGTS voltará a ser permitida apenas nas situações legais tradicionais: compra da casa própria, aposentadoria, demissão sem justa causa e em casos de doenças graves.

Para trabalhadores que continuarem com contratos suspensos ou tiveram salário e jornadas reduzidos até o final deste ano, o BEm deve continuar sendo depositado pelo governo. Mas, nesse caso, o recebimento é automático.

O fim de 2020 ainda reserva a liberação do abono salarial do PIS para parte dos trabalhadores que têm esse direito. O valor vai de R$ 88 a R$ 1.045.

Faz justo ao abono quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano anterior e recebeu, em média, até dois salários mínimos por mês.

Nascidos entre julho e outubro já tiveram o recurso liberado. Aniversariantes de novembro serão autorizados no próximo dia 17. Quem nasceu em dezembro poderá fazer o saque a partir do dia 15 do mês que vem.

Os demais beneficiários terão os valores liberados entre 19 de janeiro e 17 de março.

CORONAVÍRUS | AJUDA PARA ENFRENTAR A CRISE

  • O estado de calamidade provocado pela pandemia de Covid-19 vale até 31 de dezembro
  • Isso garantiu o pagamento até o final do ano de benefícios criados para enfrentar a crise
  • Confira abaixo um resumo da situação dos principais benefícios que ainda estão sendo pagos

1 - AUXÍLIO EMERGENCIAL EXTENSÃO (R$ 300)

  • Os próximos meses ainda reservam o pagamento de três parcelas do auxílio emergencial extensão
  • O benefício, que originalmente era de cinco parcelas de R$ 600, foi ampliado por quatro meses
  • Os aprovados para receber a extensão do auxílio passaram a receber R$ 300 por parcela
  • Neste momento, a Caixa está depositando a sétima parcela. Veja a situação dos pagamentos:

Benefícios iniciados em abril

  • Esses beneficiários ainda receberão mais três parcelas: a sétima, a oitava e a nona
  • A sétima parcela começou a ser depositada em 30 de outubro, para nascidos em janeiro, e terá os créditos concluídos em 20 de novembro, para aniversariantes de dezembro
  • Os saques ou transferências para outros bancos serão autorizados entre 7 de novembro e 5 de dezembro

Benefícios iniciados em maio

  • Ainda restam três parcelas para quem começou a receber o auxílio em maio: sexta, sétima e oitava. Não haverá nona parcela para esse grupo
  • A sexta parcela teve os depósitos iniciados em 30 de outubro e será concluída em 20 de novembro. Os saques serão liberados entre 7 de novembro e 5 de dezembro

Benefícios iniciados em junho

  • Restam duas parcelas para esses trabalhadores: a sexta e a sétima. Eles não receberão o oitavo e nem o nono pagamento
  • A sexta parcela cairá na conta digital a partir de 22 de novembro e os créditos serão concluídos em 12 de dezembro. Os saques ocorrem de 19 de dezembro a 27 de janeiro

Benefício iniciados em julho

  • Esse grupo só terá a sexta parcela do auxílio emergencial extensão
  • Os créditos serão feitos entre os dias 13 e 29 de dezembro
  • A liberação para saques será entre 19 de dezembro e 27 de janeiro

2 - REVISÃO DO AUXÍLIO EMERGENCIAL (R$ 600)

  • A caixa ainda pagará da primeira à quinta parcelas de R$ 600 para quem teve o pedido de benefício revisado em outubro
  • Os depósitos da primeira parcela começaram em 30 de outubro e vão até 20 de novembro
  • A segunda parcela começa a cair na conta em 22 de novembro. As demais parcelas (3ª, 4ª e 5ª) serão pagas em um único lote, a partir de 13 de dezembro


3 - FGTS EMERGENCIAL (até R$ 1.045)

  • Quem tem dinheiro em contas ativas e inativas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) recebeu autorização para sacar até R$ 1.045

  • A data-limite para realizar o saque do FGTS emergencial é até 31 de dezembro

  • Todos os trabalhadores com dinheiro em suas contas vinculadas já estão autorizados a fazer compras e pagar contas pelo aplicativo Caixa Tem

  • Com exceção de quem faz aniversário em novembro ou dezembro, todos os beneficiários também já podem sacar os valores

  • Aniversariantes de novembro e dezembro terão os saques autorizados a partir de 14 de novembro

  • Os saques podem ser realizados nas agências da Caixa, nos caixas eletrônicos e nas lotéricas

4 - ABONO DO PIS/PASEP (até R$ 1.045)

  • Tem direito ao abono quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano anterior e recebeu, no máximo, dois salários mínimos, em média, por mês

  • É preciso estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos

  • O valor do abono salarial varia de R$ 88 a R$ 1.045, de acordo com a quantidade de meses trabalhados durante o ano-base

  • Nascidos entre julho e outubro que têm direito ao abono já podem sacar o benefício

  • Veja o calendário de saques para os demais beneficiários:

Mês de nascimento

Recebe a partir de

Novembro

17 de novembro de 2020

Dezembro

15 de dezembro de 2020

Janeiro

19 de janeiro de 2021

Fevereiro

19 de janeiro de 2021

Março

11 de fevereiro de 2021

Abril

11 de fevereiro de 2021

Maio

17 de março de 2021

Junho

17 de março de 2021


5 - BEm (BENEFÍCIO EMERGENCIAL)

O BEm é pago aos trabalhadores que tiveram redução de jornada de trabalho e de salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho em função da pandemiaO valor do benefício emergencial varia conforme as seguintes situações:

a) Contrato suspenso

  • Se o contrato está suspenso, o BEm equivale à parcela do seguro-desemprego à qual ele teria direito, cujo valor máximo é de R$ 1.813,03.
  • Para o empregado em empresa que faturaram mais de R$ 4,8 milhões em 2019, o empregador é obrigado a pagar 30% do salário e, nesse caso, o BEm é de 70% do seguro desemprego.

b) Salário reduzido

  • O BEm pode ser de 25%, 50% ou 70% do seguro-desemprego ao qual o trabalhador teria direito.
  • O que determina o valor do benefício é percentual de redução do salário do trabalhador: 25%, 50% ou 70%.

Fontes: Caixa Econômica Federal, Ministério da Cidadania e Ministério da Economia

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